bi-mai-2023-11

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-5-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-5-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.462, DE 8-5-2023

- DISPENSA SORAIA MORITZ MULLER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 12/05/2023.

 

TRT 12ª R./AARH -  ATO N.º 171.464, DE 8-5-2023

- DISPENSA MARCOS DEININGER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 12/05/2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 18, DE 10-5-2023

- Convoca a Exma. Juíza Karem Mirian Didoné, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, para atuar neste Tribunal em substituição à Exma. Desembargadora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 5 de junho a 5 de julho de 2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 9-5-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 96/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor GILBERTO JOSE SCHNEIDER, a partir de 9-5-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 69, DE 8-5-2023

- Delega, a partir de 20 de maio de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, as Direções de Foros,conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 70, DE 10-5-2023

- Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Labinova TRT-SC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 319, DE 25-4-2023

- Retifica a Portaria n.º SGP 278/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24-4-2023 e publicada no dia 25-4-2023, para onde constou: “...LOTA JOSE MARCOS SANTOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7026, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria de Segurança Institucional....”, fazer constar: “...LOTA JOSE MARCOS SANTOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7026, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Polícia Judicial....”.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 338, DE 3-5-2023

- Lota, a pedido, MARIANA CRISTINA NEIVA LEIJOTO TOCAFUNDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7223, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Exmo. Desembargador César Luiz Pasold Júnior, a partir de 11-5-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 350, DE 8-5-2023

- Remove, a pedido, DANIEL DE ARAÚJO CAMILO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3971, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Coordenadoria de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial, vinculada à Escola Judicial, para a Coordenadoria de Licitações e Contratos, a partir de 19-5-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 351, DE 8-5-2023

- Remove, a pedido, VINICIUS ALBINO GOMES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7146, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de São José para o Gabinete da Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 29-5-2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 10-5-2023

CSJT/SECMAT - ATO N° 24, DE 9-5-2023

- Dispõe sobre as Comissões Locais do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-4-2023

DESISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PELO EMPREGADOR APÓS SUPERADO O PROCESSO SELETIVO EM QUE A EMPREGADA HAVIA SIDO APROVADA. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA LEGÍTIMA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. A desistência no prosseguimento da contratação da trabalhadora, após superado o processo seletivo, com a realização de exame admissional, encaminhamento da documentação pertinente, abertura de conta bancária, comunicação da data do início do trabalho, seleção de fotografia para o crachá, etc., configura ato ilícito em razão do abuso de direito cometido, na forma do art. 187 do Código Civil. Torna-se, assim, evidente a existência do dano moral, caracterizado pelo sentimento de frustração e desapontamento, devendo haver a justa reparação.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000126-30.2022.5.12.0031. Rel.: Desirré Dorneles de Ávila Bollmann. Data de Assinatura: 02/04/2023.

Consulta processual

DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. Constitui ato ilícito, sujeito à reparação por danos morais, a dispensa do obreiro em véspera da viagem de serviço de confraternização dos lucros e resultados obtidos, tendo sido ele levado a acreditar que estaria entre os passageiros, e na expectativa de confraternizar com os colegas de serviço pelas metas cumpridas e resultados alcançados. O direito potestativo que permite ao empregador dispensar imotivadamente o empregado não é ilimitado, encontrando limites no respeito e na boa fé. Afronta, assim, a boa fé objetiva e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, configurando-se ato abusivo e arbitrário a dispensa do trabalhador em tais circunstâncias, com grave ofensa à sua dignidade, daí defluindo o direito à compensação por danos morais.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000003-74.2019.5.12.0051. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 10/04/2023.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. O art. 483 da CLT estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Da jurisprudência do TST extrai-se que a prática de realizar o pagamento extrafolha configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483, "d", da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000520-40.2022.5.12.0030. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 04/04/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 11-5-2023

CNJ - PORTARIA Nº. 111 DE 26-4- 2023.

Revoga o inciso III da Portaria n. 232/2020, que versa sobre a composição do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO: PARTICIPAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO EM PROCESSOS TRABALHISTAS INDENIZATÓRIOS.

SOUZA, Thayrine Morgan de, LÜDERS, Débora. Perda auditiva induzida por ruído: participação do fonoaudiólogo em processos trabalhistas indenizatórios. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 319-332, 2022.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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