Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.628, DE 12-5-2023 - DESIGNA MAICON GODOY KOZAN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação CENTRO JUD MET CONS SOLU DISP FORO BLUME, a partir de 12/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-5-2023 - Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, apenas em nome do servidor aposentado relacionado, matrícula n.º 1044, no que diz respeito à atualização do 1º quinto para a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, com implemento em 02-12-2000.
TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 12-5-2023 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01/04/2023 a 30/04/2023. |
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1. PLEITO FORMULADO NO RECURSO COMPLEMENTAR. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ALTERAÇÃO NA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Não há como conhecer, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, o pleito formulado no recurso complementar se a matéria abordada não foi objeto de reforma da sentença que julgou os embargos de declaração. A regra geral da unicidade recursal admite como exceção a hipótese de acolhimento dos embargos de declaração que implique modificação da sentença embargada, nos limites do que foi modificado. 2. DANOS MORAIS. RESTAURANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAL APROPRIADO PARA A PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA APÓS A REFEIÇÃO. Embora se reconheça constituir medida salutar a disponibilização de local apropriado para o trabalhador de restaurante permanecer durante o intervalo intrajornada após realizar a refeição no próprio estabelecimento, sobretudo porque muitos empregados residem em local distante do local de trabalho, inexiste obrigação legal do empregador nesse sentido. Portanto, não há reconhecer na postura adotada pelo réu a prática ofensiva aos direitos da personalidade do trabalhador. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000778-97.2020.5.12.0037. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/04/2023. |
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ARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |