bi-maio-2023-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-5-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-5-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.628, DE 12-5-2023

- DESIGNA MAICON GODOY KOZAN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação CENTRO JUD MET CONS SOLU DISP FORO BLUME, a partir de 12/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-5-2023

- Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, apenas em nome do servidor aposentado relacionado, matrícula n.º 1044, no que diz respeito à atualização do 1º quinto para a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, com implemento em 02-12-2000.

 

TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 12-5-2023

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01/04/2023 a 30/04/2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 15-5-2023

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 211, DE 24-11-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Padroniza procedimentos relacionados às rotinas de pagamento de pessoal no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e altera as Resoluções CSJT n.º 165/2016 e 204/2017.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 355, DE 28-4-2023

- Regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 356, DE 28-4-2023

- Dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a utilização de espaços físicos de imóvel de uso especial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 357, DE 28-4-2023

- Dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 358, DE 28-4-2023

- Altera a Resolução CSJT n.º 211/2017, que padroniza procedimentos relacionados às rotinas de pagamento de pessoal no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 16-5-2023

CGU - PORTARIA NORMATIVA N.º 78, DE 19-4-2023

- Aprova o enunciado referente à aplicação da Lei n.º 8.112/1990. "A suspensão prevista no § 1º do art. 130 da Lei nº 8.112/1990, possui natureza de penalidade administrativa, de modo que a sua aplicação deve ser precedida de apuração por meio de Sindicância Acusatória prevista na Lei 8.112/1990 ou de Processo Administrativo Disciplinar".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2023

1. PLEITO FORMULADO NO RECURSO COMPLEMENTAR. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ALTERAÇÃO NA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Não há como conhecer, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, o pleito formulado no recurso complementar se a matéria abordada não foi objeto de reforma da sentença que julgou os embargos de declaração. A regra geral da unicidade recursal admite como exceção a hipótese de acolhimento dos embargos de declaração que implique modificação da sentença embargada, nos limites do que foi modificado. 2. DANOS MORAIS. RESTAURANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAL APROPRIADO PARA A PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA APÓS A REFEIÇÃO. Embora se reconheça constituir medida salutar a disponibilização de local apropriado para o trabalhador de restaurante permanecer durante o intervalo intrajornada após realizar a refeição no próprio estabelecimento, sobretudo porque muitos empregados residem em local distante do local de trabalho, inexiste obrigação legal do empregador nesse sentido. Portanto, não há reconhecer na postura adotada pelo réu a prática ofensiva aos direitos da personalidade do trabalhador.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000778-97.2020.5.12.0037. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/04/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Ação rescisória em caso de violação a precedente vinculante.

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

ARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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