bi-mai-2023-31

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 31-5-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

 REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1.232  (RE 1387795)

 

 

Descrição: Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. 

 

TRT-SC é oficiado acerca da decisão monocrática em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli  determinou a “suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.”

 

Para acessar o Ofício Circular nº 13/SEJ/2023 e a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, clique aqui.

Para acessar o despacho do Exmo. Desembargador-Presidente no PROAD 7283/2023, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 30-5-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.666, DE 15-5-2023

- DESIGNA JEFERSON LEANDRO MILANI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS E CONVÊNIOS FC-05 , na lotação COORDEN DE INF FUNC E BENEF.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.670, DE 15-5-2023

- DESIGNA MARCELO PRAZERES CANELLA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação COORDEN DE INF FUNC E BENEF.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.045, DE 24-5-2023

- DESIGNA DIOGO LUIS MEIRELES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.224, DE 29-5-2023

- DESIGNA LUCIANA DAGOSTIM NUERNBERG, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - APRENDIZAGEM FC-05 , na lotação COORDEN DE DESENVOLV E APRENDIZAGEM, a partir de 29/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.227, DE 29-5-2023

- DESIGNA JULIA COSTA DE PROENCA GOMES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDENADORIA DE PAGAMENTO, a partir de 29/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.242, DE 29-5-2023

- DESIGNA ADRIANO NEUMAR NARDI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 3ª VT DE BLUMENAU, a partir de 29/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.254, DE 29-5-2023

- DESIGNA MAYANA DE CARVALHO SILVA BANDEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 6ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 29/05/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 49, DE 29-5-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, Seção Especializada 1, em 12 de junho de 2023, Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 353, DE 29-5-2023

- Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 26-05-2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP -COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 29-5-2023

- Comunicado de Substituição para o servidor Jefferson Luiz de Couto, matrícula n.º 7202, na Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 162, DE 14-5-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 180, DE 29-5-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Imbituba, de 01 de junho de 2023 a 10 de junho de 2023, Férias do Titular. Designa os Exmos. Srs. Juíz do Trabalho Substituto, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 13 de junho de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023; CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 06 de junho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023; CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 27 de junho de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023. A atuação se dará de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 181, DE 29-5-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:FABIO AUGUSTO DADALT, Vt de Imbituba, de 11 de junho de 2023 a 20 de junho de 2023, Férias do Titular. Designa os Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: FABIO AUGUSTO DADALT, 6ª VT de Florianópolis, em 14 de junho de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023; FABIO AUGUSTO DADALT, 6ª VT de Florianópolis, em 28 de junho de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023. A atuação se dará de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 260, DE 24-3-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Delega competências relativas a procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 341, DE 3-5-2023

- Lota, a pedido, CAROLINA GIOVANNETTI ALCANTARA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4053, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria Geral Judiciária (SEGJUD), a partir de 31-5-2023.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2023

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INFRAERO. PAMI. FONTE NORMATIVA. ALTERAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APOSENTADO. DISCRIMINAÇÃO. ISONOMIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. I. A alegação patronal que o Programa de Assistência Médica Infraero - PAMI - foi instituído no Acordo Coletivo de Trabalho - ACT - de 1991-1992 traduz fato impeditivo do direito pleiteado, cuja apresentação desse documento não supre o ônus da prova, porquanto, como a cláusula 16ª dispõe, no que interessa, que "A empresa manterá o programa de assistência médico hospitalar complementar em vigor (...)" e o seu parágrafo 2º que "A empresa se compromete a rever o programa de saúde em vigor (...)", o instrumento coletivo mencionado não é a fonte normativa, porque somente ratifica a manutenção do que já existia na empresa, de sorte que é presumida a previsão em regulamento empresarial. II. Em que pese a fonte normativa do Programa de Assistência Médica Infraero - PAMI -, o seu regramento não se qualifica como direito absolutamente indisponível, pois inexiste previsão específica no rol do art. 7º da Constituição Federal de 1998, de sorte que possui validade o instrumento coletivo que altera o modo de gestão e estabelece regras de custeio, por força do inc. XXVI da mesma regra constitucional e da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - no julgamento do ARE 1.121.633 em 02-6-2022, por maioria, com repercussão geral da questão constitucional, cadastrada sob o Tema 1046, referente à constitucionalidade da norma coletiva. III. Constar da cláusula coletiva previsão de custeio dividida em faixa etária de empregado ativo e de ex-empregado aposentado, por si só, não configura violação ao princípio da não discriminação de pessoa idosa e da isonomia, porque é justamente a diferença material existente que justifica o tratamento desigual, consoante decidido no Recurso Especial - REsp - 1.568.244/RJ, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 952, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, na sessão de julgamento de 14-12-2016, por unanimidade, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo precedente também consolida o entendimento que a cláusula de aumento de mensalidade "encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos", e que a onerosidade excessiva deve ser aferida em cada caso concreto, cujo reajuste será "adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada".

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000054-65.2022.5.12.0056. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/05/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O CRESCIMENTO DOS ESPORTES E OS CUIDADOS QUE AS ORGANIZAÇÕES (TIMES) DEVEM TER NAS RELAÇÕES DE TRABALHO COM CYBER-ATLETAS NO ÂMBITO DAS GAMING HOUSE´S E GAMING OFFICE´S.

 

SILVEIRA, Douglas Cardoso, PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações(times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house’s e gaming office’s . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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