bi-jun-2023-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-6-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

 

Confira na página da Uniformização da Jurisprudência a tramitação das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADI) em razão das quais houve determinação de suspensão de processos no âmbito do TRT-SC.

 

Para visualizá-la, acesse aqui.


 

PANGEA -  INSTRUMENTO PARA PESQUISA DE PRECEDENTES

 

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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-6-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.550, DE 9-6-2023

- DISPENSA GISELE NOGUEIRA FELIX BRUM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE LAGES, a partir de 13/06/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.592, DE 7-6-2023

- DESIGNA MARCIA MINETTO DE TOLEDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.594, DE 7-6-2023

- DESIGNA CARLA MARA SCHREINER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.596, DE 7-6-2023

- DESIGNA JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.623, DE 9-6-2023

- DESIGNA JEANNE MARIE GAVARD, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - APOIO ÀS UNIDADES DE 1º GRAU FC-05 , na lotação COORDEN APOIO MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, a partir de 09/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.625, DE 9-6-2023

- DESIGNA EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 09/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.627, DE 9-6-2023

- DESIGNA ALINE PAGANI MARTINS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 09/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.643, DE 9-6-2023

- DESIGNA MATEUS FERNANDES SANTOS MATOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 09/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 389, DE 7-6-2023

- Torna sem efeito a nomeação de FRANCISCO EDSON TERTO COSTA, contida no Ato n.º SGP 349/2023, disponibilizado em 29-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 390, DE 7-6-2023

- Torna sem efeito a nomeação de MATHEUS SILVA DE GREGORI, contida no Ato n.º SGP 263/2023, disponibilizado em 5-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 8-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 53, DE 7-2-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os servidores e as servidoras para atuarem como pregoeiros(as), agente de contratação e membros da equipe de apoio, em caráter permanente, na forma do art. 2º da Portaria Presi n.º 774/2022, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2023

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. MEDIÇÃO SUPERIOR. PROTETOR AUDITIVO. POTÊNCIA DO SOM. DANO AO ORGANISMO. HORA EXTRA. COMPENSAÇÃO SEMANAL. FERIADO NO SÁBADO. SINALAGMA CONTRATUAL. I. Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF - no julgamento do ARE n. 664.335, decidiu, especificamente quanto ao agente ruído, que a exposição a nível superior ao limite máximo de tolerância, independentemente do uso e eficácia do equipamento de proteção individual - EPI -, detém potencialidade para causar dano ao organismo não restrito apenas à perda e/ou redução da capacidade auditiva, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau médio de 20% (vinte por cento), na conformidade do art. 192 da CLT e da tabela que consta na parte final da Norma Regulamentadora - NR - 15, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 1978, por autorização dos arts. 155 e 200 da CLT. II. O cumprimento da compensação semanal mediante jornada prorrogada de 8h48min de segunda-feira a sexta-feira na semana cujo sábado é feriado, não respalda o acolhimento da tese que nesse caso não é necessário trabalhar além da 8ª hora, porque a sujeição ao calendário oficial é uniforme, cuja coincidência do feriado com o dia da semana muda a cada ano, de modo que a questão suscitada traduz contingência existencial, e, como se trata de especificidade e de exceção no contexto laboral do acordo de flexibilização de horário que estabelece condição de trabalho que abrange o período de vigência do vínculo de emprego, decisão judicial não deve intervir na regulação de questão pontual, principalmente em razão do sinalagma contratual, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 457, caput, da CLT e 422 do Código Civil, cujas regras legais evidenciam que deve ser considerada a bilateralidade na prestação e contraprestação decorrente da relação contratual pactuada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000768-56.2021.5.12.0057. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/05/2023.

Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE BIOLÓGICO. CONTATO PERMANENTE. EMPREGADO PLANTONISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. I. Comprovado nos autos que na prestação de trabalho no cargo de Técnico de Enfermagem na unidade de terapia intensiva era indissociável a exposição ao agente biológico, a condição configura a natureza permanente do contato com "pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados", consoante é exigido pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora - NR - 15, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 1978, por autorização do art. 200 da CLT, não havendo necessidade, no regime de trabalho de 12x36 horas de descanso, que acontecesse o contato durante todo o horário trabalhado, e sim a execução da atividade no cumprimento da jornada. II. A cláusula 17, que contempla o fornecimento de alimentação apropriada e gratuita ao empregado plantonista que cumpre jornada de 12 horas, da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde do Município de Joinville e região, não estabelece direito específico e diferente em face da cláusula 18 que especifica sobre a condição de fornecimento, porque a primeira trata do objeto e do âmbito de aplicação, enquanto a segunda traz normatização referente à respectiva matéria, de sorte que correspondem ao mesmo direito subjetivo, pois não estabelecem distinção material, e sim se complementam nesse aspecto, cuja conclusão é reforçada em razão de constar que deve corresponder ao café, ao almoço, ao lanche e à janta, uma vez que essa distribuição temporal abarca o horário trabalhado antes mencionado, de sorte que, como igualmente foi pactuado que na hipótese de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - prevalece a sua aplicação, não prospera o pedido de pagamento de indenização pelo não fornecimento de alimentação.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000297-87.2022.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/05/2023.

Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. É indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao enfermeiro que desempenha atividades administrativas concomitantemente com as de apoio aos pacientes internados, por ausência de enquadramento nas hipóteses constantes do anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTb. O trabalho a ser considerado insalubre em grau máximo, nos termos da norma, é o realizado em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000027-84.2021.5.12.0002. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jerônimo. Data de Assinatura: 01/05/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 13-6-2023

CNJ/SG - PORTARIA N.º 25, DE 9-6-2023

- Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1.º de agosto de 2023. O atendimento ao público externo e o expediente, durante o período mencionado, serão das 13 horas às 18 horas.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS E AS RELAÇÕES DE EMPREGO: ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EMPREGADO POR RECUSA À VACINA E OS DEVERES DOS EMPREGADORES E DOS EMPREGADOS FRENTE À VACINAÇÃO E AOS CUIDADOS DE SAÚDE E HIGIENE PARA PREVENÇÃO DA COVID-19.

 

ROMERO, Hélio Henrique Garcia. A vacinação contra o novo coronavírus e as relações de emprego: análise sobre a possibilidade de dispensa do empregado por recusa à vacina e os deveres dos empregadores e dos empregados frente à vacinação e aos cuidados de saúde e higiene para prevenção da covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 205-230, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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