Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002644-57.2020.5.12.0000 - TEMA 12
Disponibilizado hoje, 22 de junho, acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 14 em IRDR: Os acordos realizados e homologados na Ação Coletiva n.º 000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, não produzem efeitos na ação individual promovida por substituído nominado que não tenha outorgado poderes específicos para aquela transação, não implicando, portanto, para eles, litispendência ou coisa julgada. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.949, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.953, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.960, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 414, DE 16-6-2023
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 415, DE 16-6-2023
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 420, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 421, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 422, DE 20-6-2023
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 424, DE 21-6-2023
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 539, DE 19-6-2023 |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 545, DE 20-6-2023 |
MINEIRO DE SUBSOLO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO REITERADA EM NORMAS COLETIVAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE COLETIVA DAS PARTES. É válida a norma coletiva que, primando pela negociação ajustada entre as Mineradoras e o Sindicato dos trabalhadores, autoriza a prorrogação de jornada mediante compensação, tendo em vista que a reiteração ao longo dos anos, revela que as cláusulas firmadas atendem aos interesses de ambas as partes. A mera ausência de prova nos autos da existência de Portaria autorizadora do Ministério do Trabalho e Emprego para prorrogação da jornada fica mitigada pela prevalência do negociado sobre o legislado (Lei n. 13.467/17). Ac. 3ª Câmara Proc. 0000437-17.2020.5.12.0055. Rel |
HORAS EXTRAS. VALIDADE ACORDO COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. As normas coletivas que tratam da compensação e prorrogação da jornada de trabalho devem tratar de forma específica sobre a necessidade ou não da autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para os que desempenham atividades insalubres para que seja assegurada a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei, na forma dos arts. 60 e 611-A, inc. XIII, da CLT. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000877-93.2022.5.12.0038. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 17/05/2023. |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. A atividade de limpeza de banheiros utilizados por grande fluxo de pessoas equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta E. Câmara tem entendido, à unanimidade, em julgamentos de processos envolvendo a mesma empresa, que as normas coletivas de trabalho da categoria, até a CCT vigente no ano de 2021, não regulamentam especificamente a atividade realizada pela autora, de limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação. Outrossim, a cláusula coletiva mencionada somente estabelece como parâmetro do adicional de insalubridade o grau médio de 20% (vinte por cento), sem limitar ou restringir o direito a esse patamar. Inexistente norma coletiva que limite ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, impera o reconhecimento de distinguishing em relação à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral (Leading Case ARE 1121633). Recurso ordinário a que se dá provimento. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000437-58.2021.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 12/05/2023. |
GOLDSCHMIDT, Rodrigo, CANI, Elcemara Aparecida Zielinski. Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 283-297, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |