Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050 DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Na sessão virtual de 16 a 23 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.* * Publicação do acórdão pendente. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL
REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985 (RE 1072485) Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. Em 26 de junho, divulgada decisão monocrática em que o Ministro André Mendonça determinou a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.” Para acessar a decisão monocrática do Ministro André Mendonça, clique aqui. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002644-57.2020.5.12.0000 - TEMA 12 Publicado em 26 de junho acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 14 em IRDR: Os acordos realizados e homologados na Ação Coletiva n.º 000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, não produzem efeitos na ação individual promovida por substituído nominado que não tenha outorgado poderes específicos para aquela transação, não implicando, portanto, para eles, litispendência ou coisa julgada. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 638 (RE 999435) DESCRIÇÃO DO TEMA: Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Em 23 de junho, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica: "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.142, DE 23-6-2023 - DISPENSA FELIPE ANDRE STAHELIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 27/06/2023. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.144, DE 23-6-2023 - DISPENSA CARLA ZAPPELINI RONCATTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 27/06/2023. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.146, DE 23-6-2023 - DESIGNA FELIPE ANDRE STAHELIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.148, DE 23-6-2023 - DESIGNA CARLA ZAPPELINI RONCATTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 431, DE 23-6-2023 - EXONERA GISLAINE GONZAGA GUEDES ZOCCHE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4548, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Lages. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 432, DE 23-6-2023 - DESIGNA GISLAINE GONZAGA GUEDES ZOCCHE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4548, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Lages. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 434, DE 23-6-2023 - Torna sem efeito a nomeação de BRIELLY SANTANA DE MELO,contida no Ato n.º SGP 403/2023, disponibilizado em 15-6-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 16-6-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 435, DE 23-6-2023 - Torna sem efeito a nomeação de JÉSSICA CRISTINA NEGREIROS FAGÁ, contida no Ato n.º SGP 350/2023, disponibilizado em 29-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 28, DE 23-6-2023 - Convoca a Exma. Juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Exma. Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 17.7 a 16.8.2023, e fazer cessar os efeitos do Ato SEAP n.º 23/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 59, DE 22-6-2023 - Retifica a Portaria ATO SEAP/NUMAG 53/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO onde se lê: " ...05 de julho de 2023... ", leia-se " ... em 06 de julho de 2023... TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 433, DE 23-6-2023 - Desvincula o cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01 (cód. 3013) da 1ª Vara do Trabalho de Lages e o Vincula à Secretaria de Apoio Institucional (SEAP). TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 6, DE 22-6-2023 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art. 152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, nos seguintes locais: Vara do Trabalho de Araranguá-SC, no dia 11 de julho de 2023; Foro Trabalhista de Criciúma- SC, nos dias 12 a 14 de julho de 2023; Vara do Trabalho de Palhoça- SC, no dia 25 de julho de 2023; e Foro Trabalhista de São José- SC, nos dias 26 a 28 de julho de 2023. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 89, DE 22-5-2023 -Retifica a Portaria SEAP n.º 85/2023, concernente ao Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral para atuar em processos originários da Vara do Trabalho de Xanxerê, para onde constou o número de processo “0001803-31.2022.5.12.0025”, passe a constar “0001802-31.2022.5.12.0025”, conforme PROAD n.º 8326/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 207, DE 23-6-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ÂNGELA MARIA KONRATH, 2ª VT de Brusque, de 10 de julho de 2023 a 13 de julho de 2023, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 208, DE 23-6-2023 -Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: OSMAR THEISEN, 3ª VT de Chapecó, de 17 de julho de 2023 a 19 de julho de 2023, Férias da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 209, DE 23-6-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 1ª VT de Rio do Sul, de 17 de julho de 2023 a 24 de julho de 2023, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 395, DE 22-6-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELLE PEIXOTO VALENÇA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3824, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 28-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 396, DE 22-5-2023 - Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 557/2022, a partir de 23-2-2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 397, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor FABIO BORGES DE ABREU, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4041, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 28-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 398, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor HELTON ALEXANDER MICHEL, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3449, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Armazenamento Digital, FC-04, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (INFRA), por prazo indeterminado, a partir de 29-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 399, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4205, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 29-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 401, DE 22-5-2023 - Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora YUSKA DAIANA COMIOTTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT da 4ª Região, removida para este Regional, matrícula n.º 3276, concedida por meio da Portaria SGP nº 216/2022, a partir de 28-3-2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 404, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELA STRADIOTTO HEILMANN COSTA NEVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2878, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 30-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 405, DE 22-5-2023 -Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DANIEL DE ARAÚJO CAMILO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3971, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial, no período de 30-3-2023 a 18-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 406, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor LEONARDO TAGLIETTI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4087, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 29-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 407, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora JULIANA DE SOUZA LEANDRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 5008, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente FC-02, na Vara do Trabalho de Indaial, no período de 24-3-2023, até 24-03-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 408, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização pela Presidência da alteração do teletrabalho integral concedido à servidora SIMONE BEATRIZ DALCIN, matrícula n.º 3136, por meio da Portaria SGP n.º 669/2022, para a modalidade parcial, a partir de 28-1-2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 409, DE 22-5-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor JOÃO PAULO RABELO MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3057, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, por prazo indeterminado, a partir de 4-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 410, DE 22-5-2023 -Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor ALEXANDRE STRELOW FAGUNDES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2766, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 29-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 509, DE 7-6-2023 - Remove, a pedido, DEBORA LEITES DOS SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliadora Federal, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4785, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Xanxerê para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Chapecó, a partir de 27-6-2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 523, DE 14-5-2023 - Remove DANIELE ALVES SCHNOOR, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4500, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí para a 1ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 27-6-2023. TRT 12ª R. - TERMO DE ADESÃO DE 29-5-2023 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DO STF. ESTABELECIMENTO DE CONDICIONANTE. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE. 1. É válida, regra geral, a negociação coletiva que pactue afastamento ou restrição de direito trabalhista, nos termos do art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da República, desde que a flexibilização não atinja direitos absolutamente indisponíveis, conforme o julgamento havido do Tema nº 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Não obstante, em que pese não haja impedimento legal para a prorrogação de jornada em ambiente insalubre por meio de negociação coletiva (art. 611-A, inc. XIII, da CLT), uma vez desatendida condicionante estabelecida pela própria norma coletiva - necessidade de entrega aos empregados dos EPIs pertinentes aos agentes insalubres - para a prorrogação da jornada, a invalidade do respectivo acordo é medida que se impõe. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001218-93.2019.5.12.0016. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/05/2023. |
AUXÍLIO-CRECHE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. GUARDA LEGAL DOS FILHOS. O termo "guarda legal dos filhos", eventualmente constante em norma coletiva como requisito para concessão de auxílio-creche, deve ser interpretado como dever de ambos os pais, inclusive durante a constância do casamento ou da união estável, não se referindo apenas às situações de cisão do poder familiar, conforme preceituado no inciso IV do art. 1.566 do CC. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000537-61.2022.5.12.0035. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 31/05/2023. |
1. PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. A regra no processo do trabalho, ex vi do disposto no art. 899 da CLT, impõe o recebimento do recurso ordinário em seu efeito meramente devolutivo. Para a concessão de efeito suspensivo é necessária a configuração de situação excepcional que a legitime, resultante da efetiva possibilidade de o cumprimento imediato da decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, devendo ser comprovados, para tanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, comprovações esta não realizadas pela parte ré no caso sub judice. Recurso ordinário que é recebido apenas com efeito devolutivo. 2. SERVIDORA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO VENCIMENTO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. O direito pretendido - referente à diminuição de carga horária sem redução do vencimento no caso de servidora municipal que possui filho com alguma deficiência - encontra sustentáculo na Constituição Federal, na Lei nº 12.764/2012 - que considera a pessoa com transtorno do espectro autista com deficiência -, na Lei nº 8.112/1990, art. 98 - que assegura horário especial de trabalho a servidor que tenha filho portador de deficiência -, no julgamento do Tema nº 1.097 pelo STF, por meio do RE nº 1.237.867 - que fixou tese jurídica no sentido de que aos servidores públicos municipais e estaduais é aplicado o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990 -, dentre outras leis federais, estaduais, decretos e convenções internacionais. Direito que se reconhece. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000559-61.2022.5.12.0022. Rel |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 508, DE 22-6-2023 - Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário. |
Ascensão dos e-sports e o Direito do Trabalho. Larissa Cruz Godoy Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |