bi-jun-2023-29

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 29-6-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

 

Na sessão virtual de 16 a 23 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.*

 

* Publicação do acórdão pendente.


 

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL

 

 REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 985  (RE 1072485)

 

 

Descrição: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

 

Em 02 de outubro de 2020, publicado o acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:

 

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

 

Na última segunda-feira,  26 de junho, foi divulgada decisão monocrática em que o Ministro André Mendonça determinou, ante a possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento, a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente  no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.

 

Para acessar a decisão monocrática do Ministro André Mendonça,  clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 28-6-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.265, DE 27-6-2023

- DESIGNA DANIELE ALVES SCHNOOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 27/06/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 436, DE 26-6-2023

- DESIGNA ANNA KAROLINA DA SILVA OENNING, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7410, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente Especializada FC-05, na Assessoria Jurídica (ASSJUR), até a publicação deste ato, quando tornar-se-á efetiva.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 61, DE 27-6-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, Seção Especializada 2, em 3 de julho de 2023, Vinculação a Processos.

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 439, DE 28-6-2023

- Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 27-06-2023, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 137, DE 28-6-2023

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Joaçaba, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 400, DE 22-5-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DANIELE ALVES SCHNOOR, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4500, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 13-4-2023 até 16-11-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 413, DE 22-5-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora LAURA BITTAR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3019, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, por prazo indeterminado, a partir de 17-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 414, DE 22-5-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ALEX WAGNER ZOLET, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4169, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado FC-03, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, por prazo indeterminado, a partir de 14-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 415, DE 22-5-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora JACIRA SILVANO, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 4542, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Educacional, FC-04, na Coordenadoria de Formação Jurídica, por prazo indeterminado, a partir de 14-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 416, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ISABELA DOMINGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3452, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juíza Substituta CJ-01, na Vara do Trabalho de Palhoça, por prazo indeterminado, a partir de 17-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 417, DE 23-5-2023

- Torna pública a determinação pela Presidência da alteração do teletrabalho integral concedido ao servidor DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 3825, por meio da Portaria SGP n.º 227/2022, para a modalidade parcial, a partir de 28-1-2023.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 418, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor THOMAS ALBERT DA SILVA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 10, matrícula n.º 7186, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado FC-03, na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 18-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 419, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora JULIANE EUFRASIO MARTINS DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 4874, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente FC-02, na Vara do Trabalho de Xanxerê, por prazo indeterminado, a partir de 19-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 420, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor FABRICIO MORIGUTI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4552, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, por prazo indeterminado, a partir de 20-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 421, DE 23-5-2023

- Torna Pùblica a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ARTHUR OLIVEIRA SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3539, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 20-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 422, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DIANA BODANESE BERGAMASCHI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3741, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, por prazo indeterminado, a partir de 20-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 423, DE 23-5-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora KELI ALVES DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3603, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Indaial, por prazo indeterminado, a partir de 17-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 424, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor SAIMON CEZAR DANIELSKI FAISCA, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2785, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe do Setor de Contratos FC-04, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, por prazo indeterminado, a partir de 20-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 425, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor ROGÉRIO JORGE ROSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1261, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 25-4-2023 a 6-2-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 426, DE 23-5-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANDREZA FELICIANO DE OLIVEIRA MATAVELLI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4439, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 25-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 506, DE 6-6-2023

- REMOVE FULVIO STEFANO PIRES E SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, removido para este Regional, matrícula n.º 7338, da Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios para a 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 29-6-2023.

TRT 12ª R. - TERMO DE ADESÃO DE 25-4-2023

- Termo de Adesão - Programa Trabalho Seguro - que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os fins que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 29-6-2023

 STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 832, DE 26-6-2023

- Altera a Resolução CJF n.º 4/2008, que "Regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e consignações em folha de pagamento".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2023

VÍNCULO DE EMPREGO. EXECUTIVA DE VENDAS. ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Não restando negada a prestação de serviços, mas havendo a alegação de trabalho autônomo, o ônus da prova quanto à excepcionalidade sem os requisitos da relação de emprego impõe-se ao empregador, a teor do art. 373, II, da Lei Adjetiva Civil. Na condição de Executiva de Vendas, a demandante coordenava equipe de vendedoras, assim como tinha como encargo angariar novas colaboradoras para a comercialização dos produtos da empresa. Com esse fito, possuía autodeterminação e tirocínio, sendo gestora de seus préstimos, não sujeita a horários, comparecimentos a reuniões e correlatos. Não configurada subordinação jurídica, inexistente vínculo empregatício.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000287-95.2022.5.12.0045. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 24/05/2023.

Consulta processual

CONTRATO INTERMITENTE ART. 443, § 3º, DA CLT. REQUISITOS DO INSTITUTO NÃO DEMONSTRADO. PACTUAÇÃO NULA. Espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, a figura estatuída no § 3º do art. 443 da CLT é modalidade que, pactuada, relaciona-se a atividades específicas, cuja execução o empreendimento econômico não necessite em caráter contínuo, embora a prestação de serviços vigore, com subordinação hierárquica. Assim, a característica da intermitência definidora do liame funda-se na alternância do labor entre inatividade e comparecimento, independentemente da periodicidade transacionada entre as partes e, ademais, mas essencial, a possibilidade de não-aceitação do encargo pelo trabalhador. Improvado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo legislador, demonstrado o caráter intermitente, sendo nula a avença, e resolvendo-se pela regra geral da contratação por tempo indeterminado.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000902-46.2022.5.12.0058. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 24/05/2023.

Consulta processual

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSOS OFERECIDOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE FORMAL VERSUS PENALIDADE DECORRENTE DA ESTAGNAÇÃO SALARIAL IMPOSTA AO TRABALHADOR QUE DELES NÃO PARTICIPA. EFEITOS. A estagnação salarial do trabalhador que não participa dos cursos oferecidos pelo empregador é demonstração clara de penalidade, ainda que às avessas, pela não participação, quiçá apenas não mais severa que a própria ruptura contratual. A equivocada faculdade assim atribuída ao trabalhador quanto à sua participação serve apenas para impor-lhe a realização do curso fora do horário de expediente e, ainda, à vã tentativa do empregador de afastar o pagamento da carga horária como extraordinária.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001162-51.2019.5.12.0019. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/05/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Decreto viabiliza utilização de precatórios para recuperação de grandes empresas.

Celso Martins Viana Junior

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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