bi-julh-2023-06

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 6-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.322

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Lei 13.103/2015. Exercício da profissão de motorista.

 

Na sessão virtual de 23 a 30 de junho, foi conhecida parcialmente da ação direta, e, nessa extensão, julgado parcialmente procedente o pedido, declarando inconstitucionais: (a) por maioria, a expressão “sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período”, prevista na parte final do § 3º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 3º; (b) por maioria, a expressão “não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão “e o tempo de espera”, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT, sem efeito repristinatório; (e) por maioria, a expressão “as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º” do § 12 do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 12; (f) por maioria, a expressão “usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso”, constante do caput do art. 235-D, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do caput; (g) por unanimidade, o § 1º do art. 235-D; (h) por unanimidade, o § 2º do art. 235-D; (i) por unanimidade, o § 5º do art. 235-D; (j) por unanimidade, o inciso III do art. 235-E, todos da CLT, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 13.103/2015; e (k) por maioria, a expressão “que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso”, na forma como prevista no § 3º do art. 67-C do CTB, com redação dada pelo art. 7º da Lei 13.103/2015, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 3º.*

 

*Acórdão pendente de publicação.


 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.

 

Na sessão virtual de 23 a 30 de junho, foi  julgada improcedente a ação.* 

 

*Acórdão pendente de publicação.


 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1.143  (RE 1288440)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

 

 

Fixada a seguinte tese jurídica na sessão virtual de 23  a  30 de junho*:

 

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, e modulados os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

 

*Acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 5-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R.AARH ATO N.º 173.421, DE 4-7-2023

- DESIGNA JULIANE MARIA SCHAFASCHEK KONDLATSCH, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CANOINHAS, a partir de 05/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.445, DE 4-7-2023

- DESIGNA ALEXANDRE COUTO FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 04/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.447, DE 4-7-2023

- DESIGNA ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC- 05, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 04/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.450, DE 4-7-2023

- DESIGNA CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.452, DE 4-7-2023

- DESIGNA SILVANA SIMOES DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação COORDEN DE CORREIÇÕES, a partir de 04/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R.AARH N.º 173.454, DE 4-7-2023

- DESIGNA MARIA OLIMPIA ARAUJO NASCENTES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. MARIA DE LOURDES LEIRIA, a partir de 04/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.465, DE 4-7-2023

- DISPENSA CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 06/07/2023. A pedido.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.467, DE 4-7-2023

- DESIGNA DANIEL DE ARAUJO CAMILO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação COORDEN DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 458, DE 30-6-2023

- DESIGNA o servidor HERIBERTO LUIZ BORGERT, matrícula n.º 1655, e a servidora ROSANA CELIA DA SILVA CARVALHO, matrícula n.º 4507, para responderem pelas funções comissionadas, conforme dispõe.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 460, DE 3-7-2023

- DESIGNA MARCO ANTONIO PEREIRA MADRUGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 832, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Lages (CALEXLGS), partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetivo(a).

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 462, DE 3-7-2023

- Torna sem efeito as nomeações dos(as) candidatos(as) relacionados(as), contidas no Ato SGP n.º 352/2023, disponibilizado em 29-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-5-2023, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de não manifestação dos(as) interessados(as) no prazo estipulado por lei.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 463, DE 3-7-2023

- Torna sem efeito a nomeação do candidato constante, contida no Ato SGP n.º 351/2023, disponibilizado em 29-5-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de não manifestação do interessado no prazo estipulado por lei.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 464, DE 3-7-2023

- Torna sem efeito a nomeação do candidato constante, contida no Ato SGP n.º 349/2023, disponibilizado em 29-5- 2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-5-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de não manifestação do interessado no prazo estipulado por lei.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 465, DE 3-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, CARLOS HERBERT STOEBERL, classificado em 220º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 466, DE 3-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, MAIRA RONCHETTI DE MOURA, classificada em 33º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 470, DE 5-7-2023

- NOMEIA os candidatos habilitados no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vagas decorrentes de perda de prazo para a posse e de desistências de posse de candidatos nomeados pelos Atos SGP n.º 349/2023 e 387/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29-5-2023 e 2-6-2023, e publicados em 30-5-2023 e 5-6-2023, respectivamente, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 471, DE 5-7-2023

- NOMEIA o candidato e as candidatas habilitado(as) no Concurso Público, Edital nº 01/2017, para exercerem o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vagas decorrentes de desistências de posse de candidatas nomeadas pelos Atos SGP n.º 350, 385 e 403/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29-5-2023; 2-6-2023 e 15-6-2023 e publicados em 30-5-2023; 5-6-2023 e 16-6-2023, respectivamente, e em vaga decorrente de posse em outro cargo público, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 473, DE 5-7-2023

- NOMEIA os candidatos e as candidatas habilitados(as) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vagas decorrentes da perda de prazo para posse dos candidatos(as) nomeados(as) pelo Ato SGP n.º 352/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29-5-2023 e publicado em 30-5-2023; em vagas decorrentes das desistências de posse de candidatos(as) nomeados pelos Atos SGP n.º 262/2023, 352/2023, 384/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 8-5-2023, 29-5-2023 e 2-6-2023 e publicados em 9-5-2023, 30-5-2023 e 5-6-2023, respectivamente; bem como em vagas decorrentes de posse em outro cargo público, conforme dispõe.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 474, DE 5-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, RENATO AVELAR GUIMARÃES, classificado em 218º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 475, DE 5-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, CLEBER FERREIRA DE LIMA, classificado em 32º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 472, DE 5-7-2023

- Concede promoção funcional à servidora FERNANDA DE SOUZA FERREIRA SANTANNA, matrícula n.º 3826, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujo expediente foi submetido ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 30-06-2023, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 5-7-2023

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal exarada no marcador 88 do PROAD n.º 10.595/2021, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-9-2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20-9-2022 e considerada publicada em 21-9-2022, em nome do servidor NERIO MENDES DA ROSA.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 590, DE 3-7-2023

- Remove, administrativamente, a partir de 3-7-2023, MARCO ANTONIO PEREIRA MADRUGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 832, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Lages para a Central de Apoio à Liquidação e Execução de Lages, mantendo seu local de trabalho na Unidade em que já vem atuando.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 591, DE 4-7-2023

- Lota SILVANA SIMOES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7439, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Correições, a partir desta data.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 593, DE 5-7-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 238/2016, que dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2023

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. COLETOR DE LIXO. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. Na análise das pretensões indenizatórias derivadas da relação de emprego, tem aplicabilidade, via de regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Exceção à regra geral é a responsabilidade objetiva patronal prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, na qual o dever de indenizar independe de culpa, aplicável na hipótese de a atividade empresarial implicar risco inerente aos empregados, em razão de grande probabilidade da ocorrência de infortúnio, o que julgo configurado, na espécie. O autor, na função de coletor de lixo, transitava em vias públicas dependurado em caminhão coletor, com necessidade de descer e subir no baú de forma ágil, em regra, com resíduos sólidos na mão, devendo ser reconhecido que tal atividade lhe deixava exposto a riscos à incolumidade física acima do padrão médio. Demonstrado, pela prova pericial, que as lesões e sequelas identificadas no autor decorreram acidente laboral sofrido, torna-se viável a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais postuladas, conforme admitidas em primeiro grau. Sentença mantida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000318-35.2022.5.12.0007. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 07/06/2023.

Consulta processual

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Constatado que a empresa ré efetuou a contratação de cooperativa de trabalho como meio de burlar a legislação trabalhista, intermediando mão de obra subordinada, cabe a pretensão de indenização por dano moral coletivo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000126-54.2021.5.12.0002 . Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 01/06/2023.

Consulta processual

DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. Não há dano moral indenizável no ato de o advogado orientar a testemunha de seus deveres ao ser compromissada, não se traduzindo a recomendação de não mentir e não favorecer a parte interessada em constrangimento e indução à prática do crime de falso testemunho.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001588-92.2017.5.12.0032. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 09/06/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO A PARTIR DE SEUS ELEMENTOS: A INTENCIONALIDADE É ESSENCIAL PARA O CONCEITO.

PASOLD, Andrea M. Limongi. O assédio moral no trabalho a partir de seus elementos: a intencionalidade é essencial para o conceito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 65-80, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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