Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 172.997, DE 21-6-2023 - DISPENSA CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 10/07/2023. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.014, DE 21-6-2023 - DISPENSA CLEITON MAGRIN GIACHINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe B , padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 10/07/2023. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.016, DE 21-6-2023 - DESIGNA CLEITON MAGRIN GIACHINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.223, DE 26-6-2023 - DISPENSA RENATA GABRIELA BABY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 3ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 10/07/2023. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.482, DE 5-7-2023 - DISPENSA ALICE MARI PERSZEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 10/07/2023. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 467, DE 4-7-2023 - EXONERA GILNEI HAX, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3172, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 10-7-2023. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 468, DE 4-7-2023 - NOMEIA ALICE MARI PERSZEL, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4130, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 477, DE 6-7-2023 - DESIGNA GILNEI HAX, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3172, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 592, DE 4-7-2023 - DESIGNA ALICE MARI PERSZEL, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4130, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó a partir de 10-7-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 63, DE 5-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, abaixo mencionado, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, 2ª Turma, em 02 de agosto de 2023, Atuar em Vinculação a Processos, conforme PROAD 9535/2023. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 459, DE 3-7-2023 - Altera Especialidades dos cargos vagos, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP- APOSTILA DE 6-7-2023 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 126/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, é concedido Abono de Permanência ao servidor LIRIO ROSA, a partir de 06/07/2023. TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 6-7-2023 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01-06-2023 a 30-06-2023. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 91, DE 30-6-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 93, DE 5-7-2023 - Altera as designações para os CEJUSCs-1º Grau de Balneário Camboriú, Chapecó e Brusque, para fazer constar os seguintes magistrados/as como supervisoras/es e coordenadoras/es substituas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 94, DE 5-7-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo n.º 0000558-31.2023.5.12.0058, originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e suspeição do Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD 9561/2023. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 95, DE 6-7-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo n.º 0000238-19.2023.5.12.0013, originário da Vara do Trabalho de Caçador, em virtude de suspeição do Juiz Titular da Vara do Trabalho, conforme PROAD n.º 9581/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 216, DE 5-7-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA, 2ª VT de Lages, de 05 de julho de 2023 a 14 de julho de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 212/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 217, DE 6-7-2023 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 200/2023, concernente ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto BERNARDO MORÉ FRIGERI. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 218, DE 6-7-2023 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 208/2023, concernente ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto OSMAR THEISEN. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 219, DE 6-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: OSMAR THEISEN, 1ª VT de Balneário Camboriú, de 17 de julho de 2023 a 20 de julho de 2023, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte, conforme PROAD n.º 207/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 220, DE 6-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 1ª Vt de Balneário Camboriú, de 21 de julho a 01 de agosto de 2023, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte, conforme PROAD n.º 207/2023. A atuação dar-se-á de forma telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 221, DE 6-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, nas datas indicadas: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 3ª VT de Chapecó, de 17 de julho de 2023 a 19 de julho de 2023, férias da Titular, e em 20 de julho de 2023, folga Compensatória da Titular. A atuação dar-se-á de forma telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 222, DE 7-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LUIZ FERNANDO GONÇALVES, VT de Xanxerê, de 24 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023, conforme PROAD n.º 219/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 223, DE 6-7-2023 - Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG n.º 206/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto DANIEL CARVALHO MARTINS. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 238, DE 17-10-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 224, DE 7-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, 3ª Vt de Florianópolis, de 20 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023, conforme PROAD n.º 203/2023. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 541, DE 19-6-2023 - Remove, a pedido, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7175, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó para a 3ª Vara do Trabalho de São José, a partir de 10-7-2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 542, DE 19-6-2023 - Remove, a pedido, RENATA GABRIELA BABY, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7190, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara de São José para a 1ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 10-7-2023. |
PESCARIA EM ALTO-MAR. NATUREZA DAS ATIVIDADES QUE PRESSUPÕE PERMANÊNCIA PROLONGADA NA EMBARCAÇÃO. DANO EXISTENCIAL. PROVA. A pescaria em alto-mar pressupõe permanência prolongada na embarcação, o que, por si só, não implica reconhecimento do dano existencial, porque os afastamentos familiar e social, nesse caso, são necessários ao próprio desempenho da atividade profissional. Assim, cabe investigar, mais que o tempo de embarcação, sobre as atividades desenvolvidas enquanto o trabalhador estiver embarcado. Demonstrado nos autos que, tirantes os momentos de efetiva pescaria, em que intensificadas as tarefas pertinentes a cada integrante da tripulação, nos demais havia suficiente e proporcional tempo de descanso e outros afazeres pessoais, não há reconhecer o dano existencial alegado. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000796-03.2019.5.12.0022. Rel |
TESTEMUNHA. DISCUSSÃO NO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO. INIMIGO DA PARTE. MATERIAL DESCARREGADO. OPERAÇÃO MANUAL. PESO. ÔNUS DA PROVA. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO EXTRACONTRATUAL. 1. Comprovado nos autos que em ação trabalhista de sua autoria a testemunha obreira e preposto da empresa discutiram no ambiente de trabalho em face do direito às férias, havendo troca de ofensa verbal e tratamento grosseiro, esse fato somente evidencia desentendimento que aconteceu em data específica por causa de direito trabalhista e, a despeito da ofensa verbal e do tratamento grosseiro, mas considerando que é decorrência daquele motivo, por si só, não tem consistência para comprovar que se trata de demonstração ou de expressão de conduta hostil a fim de caracterizar a hipótese de inimigo da parte e que, por isso, há propósito de prejudicar, de maneira a configurar a suspeição prevista no inc. I do § 3º do art. 447 do CPC. 2. Sa prova oral demonstra que o material identificado como boca de lobo era transportado e descarregado de modo manual pelo empregado e considerando que o art. 198, caput, da CLT prescreve o peso máximo que um empregado pode remover individualmente e, bem como, que a empresa assume os riscos da atividade econômica e que dirige a prestação pessoal de serviço, consoante o art. 2º, caput, da CLT, de maneira que controla e define a organização do modo de execução da atividade, é da parte patronal o ônus da prova de observância do limite previsto na regra legal, na conformidade do art. 818, II, da CLT, pois se trata de fato impeditivo do direito pleiteado. 3. O órgão público é responsabilizado de modo solidário na indenização devida por causa do acidente de trabalho, porquanto, considerando que possui natureza jurídica extracontratual, decorrente da responsabilidade civil, independentemente de vínculo contratual, na conformidade do art. 927 do Código Civil, é irrelevante a existência do contrato de prestação de serviços, bastando a comprovação da prestação de trabalho em seu benefício, do dano, do nexo causal e do ato ilícito decorrente da inobservância da norma de segurança e medicina do trabalho, com fulcro na segunda parte do art. 942 do mesmo diploma. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000837-50.2021.5.12.0005. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 13/06/2023. |
NOVOS CONTORNOS DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NA TERCEIRIZAÇÃO. DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 65-99, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |