Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000581-93.2019.5.12.0000 - TEMA 4
Certificado em 11 de julho o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de junho de 2023, do acórdão de mérito, no qual fixada a Tese Jurídica nº 2: “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA ‘QUEBRA DE CAIXA’ COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba ‘quebra de caixa’ com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada”.
O Exmo. Desembargador do Trabalho-Presidente José Ernesto Manzi proferiu despacho em 12 de julho, determinando que os órgãos julgadores de segundo grau deem prosseguimento aos julgamentos com observância da Tese Jurídica fixada.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 486
DESCRIÇÃO DO TEMA: Extinção de entidades da Administração Pública estadual e condicionamento, por decisão judicial, à prévia conclusão de negociação coletiva sobre a rescisão de contratos de trabalho.
Em 12 de julho, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na sessão virtual de 23 a 30 de junho, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade das decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o Estado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquia estadual.*
* Publicação do acórdão pendente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 7.222
DESCRIÇÃO DO TEMA: Piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
Em 12 de julho, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na sessão virtual de 23 a 30 de junho, referendou a decisão de 15 de maio de 2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023..*
* Publicação do acórdão pendente. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.662, DE 12-7-2023 - DESIGNA MARIANA SCOLARO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 13/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 491, DE 13-7-2023 - DESIGNA PROTASIO CARDOZO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2897, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú, a partir desta data até a publicação deste quando tornar-se-á efetivo. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 492, DE 13-7-2023 - DISPENSA HENRIQUE CASTRO GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3796, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir desta data. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 494, DE 13-7-2023 - Torna sem efeito a nomeação de BÁRBARA FIGUEIREDO DE PAULA DA SILVA STUQUE, contida no Ato n.º SGP 405, de 14-6-2023, disponibilizado em 15-6-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 16-6-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 495, DE 13-7-2023 - Nomeia o candidato habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga de desistência de candidata nomeada por meio do Ato SGP n.º 405/2023, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 29, DE 13-7-2023 - Suspende o curso dos prazos processuais, no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no dia 13 de julho de 2023, mantendo-se a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento. TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 4-7-2023 -Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de junho de 2023, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO 5-7-2023 - Torna público que no mês de junho de 2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416 /2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores e às servidoras, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 99, DE 12-7-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo n.º 000805-12.2023.5.12.0058, originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e suspeição do Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD n.º 9622/2023. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 99, DE 11-7-2023 - Altera os incisos II, IV e VII do artigo 3º da Portaria SEAP n.º 124/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Juiz do Trabalho Substituto Marcelo Tandler Paes Cordeiro - Coordenador Regional da 2ª Circunscrição;..." IV - Juiz Titular de Vara do Trabalho Daniel Lisbôa e Juiz do Trabalho Substituto Elton Antônio de Salles Filho - Coordenadores Regionais da 4ª Circunscrição;..." VII - Juíza Titular de Vara do Trabalho Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues - Coordenadora Regional da 7ª Circunscrição;" TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 124, DE 2-5-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Institui Coordenadorias Regionais do Programa Trabalho Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 231, DE 12-7-2023 - Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 230/2023, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 232, DE 12-7-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: JANICE BASTOS, 1ª VT de Chapecó, em 18 de julho de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial , para atuar na pauta de audiências, conforme PROAD n.º 213/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 233, DE 12-7-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada:BERNARDO MORÉ FRIGERI, 3ª Vt de Chapecó, em 14 de julho de 2023, Auxílio, conforme PROAD n.º 219/2023. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 429, DE 23-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor RAFAEL MACEDO SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3820, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, por prazo indeterminado, a partir de 27-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 430, DE 23-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor SERGIO FREITAS MILAN DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 2800, na 3ª Vara do Trabalho de São José, no período de 27-4-2023 a 28-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 431, DE 23-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor CARLOS MARKENNEDE CRESCENCIO DE LIMA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4144, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 25-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 432, DE 23-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora EDILENE PEIXOTO DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2393, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 2-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 433, DE 23-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ARILDO DISARO FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1198, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Registro de Preços e Cadastro de Fornecedores, FC-04, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, por prazo indeterminado, a partir de 27-4-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 434, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DAVID FERNANDES NETO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula n.º 7187, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, na Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados, por prazo indeterminado, a partir de 4-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 435, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 3-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 436, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora KEILA CRISTINA FERREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2532, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 3-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 438, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor LEONARDO DE LIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2910, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juíza Substituta CJ-01, na 4ª Vara de Trabalho de Florianópolis, no período de 12-5- 2023 a 12-5-2027, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 439, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ANTONIO CEZAR LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1567, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, por prazo indeterminado, a partir de 10-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 440, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4574, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 10-5-2023 a 10-2-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 441, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, de forma excepcional, na modalidade integral, pela servidora ROSÂNGELA DOS SANTOS TRESCHER DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2447, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Indaial, a partir de 12-5-2023 até a decisão final do PROAD 6382/2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 445, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ALEXANDRE LUCKNER GOULART, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2768, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Secretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas 1 e 2, por prazo indeterminado, a partir de 12-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 446, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor AUGUSTO SILVEIRA MASTELLA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1853, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Secretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas 1 e 2, por prazo indeterminado, a partir de 12-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 447, DE 24-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DIEGO BAUMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4524, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 12-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 543, DE 19-6-2023 - Remove, a pedido, EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A padrão 1, matrícula nº 7402, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 14-7-2023, sendo-lhe concedido 1 (um) dia de trânsito. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 588, DE 3-7-2023 - Retifica a Portaria n.º SGP 418/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 28-6-2023 e publicada no dia 29-6-2023, relativa à autorização para realização de teletrabalho pelo servidor THOMAS ALBERT DA SILVA, para onde constou “...exercente da função comissionada de Secretário Especializado FC-03, na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC....”, fazer constar: “exercente da função comissionada de Secretário Especializado FC-03, na Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas de TIC....”. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 589, DE 3-7-2023 - Retifica a Portaria n.º SGP 396/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2023 e publicada no dia 27-6-2023, relativa à suspensão da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora SAMIRA FREYGANG, para onde constou: "...concedida por meio da Portaria SGP n.º 557/2022, a partir de 23-2-2023. ", fazer constar: "... concedida por meio da Portaria SGP n.º 211/2022, a partir de 23-2-2023.". TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 619, DE 13-7-2023 - Lota, temporariamente, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú, o servidor PROTASIO CARDOZO, matrícula n.º 2897, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 620, DE 13-7-2023 - Lota, temporariamente, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú, o servidor HENRIQUE CASTRO GUIMARÃES, matrícula n.º 3796, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data. |
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 414, DE 12-7-2023 - Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Obs: Os valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. |
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 73, DE 13-7-2023 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 27.612.606,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO PRECLUSA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA SE DEVOLVIDA A MATÉRIA AO TRIBUNAL. Não é dado ao Juízo decidir novamente sobre questões já decididas ou rever suas próprias decisões. No entanto, a preclusão da discussão operada na Origem não afasta a possibilidade de revisão da matéria nesta instância recursal, desde que devolvida a matéria, porquanto a preclusão nessa hipótese opera-se apenas para o Juízo primeiro. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000689-07.2019.5.12.0006. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 13/06/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. O princípio magno da execução é o exato cumprimento do título exequendo, devendo prevalecer a real situação vivida em detrimento do formalismo processual, sobrepondo critério de justiça diante do caso concreto. Considerando que a coisa julgada é matéria de ordem pública, com amparo constitucional, contra ela não há falar em ocorrência da preclusão, com base em legislação infraconstitucional. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000075-10.2022.5.12.0034. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 15/06/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. COISA JULGADA. INTANGIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS. Com o trânsito em julgado da sentença surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo o conhecimento até mesmo de matérias de ordem pública. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000765-02.2013.5.12.0019. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 15/06/2023. |
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO X CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. PRECLUSÃO. O erro de cálculo passível de alteração a qualquer tempo é o que consiste em equívoco nas operações aritméticas como subtração e adição, ou pela inclusão de alguma verba não contemplada no título executivo, por exemplo, hipóteses que não geram preclusão e podem ser corrigidas ex officio, na conformidade do art. 833 da CLT. Por outro lado, a insurgência que ataca os critérios de apuração se refere ao próprio mérito e, por isso, ausente a impugnação à época própria, opera-se a preclusão para a discussão da matéria. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001504-34.2016.5.12.0030. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/06/2023. |
CAMILO, Daniel de Araújo. Economia do compartilhamento x economia dos bicos: como o capital e a tecnologia vêm trazendo novas formas de trabalho precarizado?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 101-113, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |