bi-julho-2023-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-7-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

ESES JURÍDICAS DO TRT-SC

 

A página da Uniformização de Jurisprudência, mantida pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (DIGEPAC), reúne as teses jurídicas do TRT-SC, classificadas conforme o incidente que as originaram (IRDR, IAC ou IUJ).

 

Para visualizá-las, acesse aqui


 

RECOMENDAÇÃO N.º 134 CNJ

Publicada em 12 de setembro de 2022, dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-7-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT R./AARH - ATO N.º 174.022, DE 25-7-2023

- DISPENSA NARA ARAUJO GOMES DE CASTRO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE MAFRA, a partir de 26/07/2023.

 

TRT R./AARH - ATO N.º 174.024, DE 25-7-2023

- DESIGNA NARA ARAUJO GOMES DE CASTRO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE MAFRA, a partir de 26/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT R./AARH - ATO N.º 174.029, DE 25-7-2023

- DESIGNA KAREN VIANNA TRILHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE MAFRA, a partir de 26/07/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT R./PRESI - ATO N.º 515, DE 25-7-2023

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, CAMILA PAGANI BRANDÃO, classificada em 119º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.

ATOS DIVERSOS

TRT R./SEAP - PORTARIA N.º 102, DE 26-7-2023

-  Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Laís Manica, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar nos seguintes processos originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Titularidade da Unidade, nos termos que dispõe.

 

TRT R./PRESI - PORTARIA N.º 367, DE 27-6-2022 (REPUBLICAÇÃO)

-  Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2023

VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE ENTREGA. ESCALA DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DA ROTA. LIBERDADE DE ACEITE E DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. Demonstrando a prova produzida que a parte autora não exercia a atividade de motorista diariamente, e sim de modo intermitente, porque possuía autonomia para aceitar participar da escala do serviço de entrega previsto para o dia seguinte, cuja efetiva realização não era certa, e, bem como, que estava sob o seu poder decisório a realização do procedimento da rota de entrega do produto e/ou pacote, o contexto retratado evidencia ausência de controle sobre o modo de execução da atividade e, por isso, na inexistência de subordinação jurídica, cuja falta de apresentação do contrato de prestação de serviço não é relevante, porque a condição pactuada é suprida pela prova produzida e inexiste vedação à existência de modo tácito sob a modalidade autônoma, consoante o art. 107 do Código Civil, cuja regra legal prescreve que "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000623-44.2022.5.12.0031. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.

Consulta processual

CARGO DE CUIDADOR. JORNADA CUMPRIDA. PESSOA CUIDADA. PERÍODO TRABALHADO. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. I. Comprovado nos autos que a parte autora foi admitida para o cargo de Cuidador de pessoa idosa e dependente, inclusive para se deslocar, a atividade objeto da contratação abrange a permanência na residência durante a jornada pactuada com início num dia e término no dia seguinte, porquanto, tendo em vista a limitação da pessoa cuidada, durante esse tempo a empregada estava à disposição para atendimento, inclusive quando aquela estava dormindo, pois prevalece a condição laborativa revelada pela realidade praticada, na conformidade da diretriz extraída do art. 107 do Código Civil, e, ademais, do contrário a parte patronal liberaria em horário antecedente em razão do término do expediente. II. Se em face dessa condição laborativa do cargo de Cuidador de pessoa idosa e dependente a preposta informa o início do expediente num dia e o término no dia seguinte, significa a admissão da "verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário", configurando, portanto, confissão judicial, na conformidade do art. 389 do CPC, motivo pela qual aplica-se o art. 443, caput e inc. I, do mesmo diploma que autoriza indeferir inquirição de testemunha sobre fato já provado por confissão da parte.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000400-07.2022.5.12.0059. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.

Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. HOME CARE. ATENDIMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE. O atendimento domiciliar em "home care" nada mais é do que a reprodução residencial de um ambiente hospitalar, destinado àqueles que necessitam de cuidados médicos permanentes e que podem emular as condições e demandas hospitalares em seus lares. A jurisprudência majoritária desta Especializada é no sentido de garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais que atuam nessas condições, porquanto tratar-se-ia de "trabalhos e operações em contato permanente com pacientes" em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana", nos exatos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Precedentes do TST.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000913-02.2022.5.12.0050. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 27-7-2023

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 12, DE 27-4-2023

- Estabelece diretrizes para a Política de Segurança da Informação do Superior Tribunal de Justiça - PSI e revoga a Resolução STJ/GP n. 11/2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 26-7-2023

TJ/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 17, DE 25-7-2023

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 3/2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 5/2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 24/2019, que dispõe sobre o uso do sistema de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A Nova Lei Geral do Esporte e a tributação da imagem do atleta.

Raphael Monteiro Fonseca Perdomo

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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