Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JULHO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em julho/2023, tais como o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 2 em IRDR - Tema 4, bem como a publicação das Notas Técnicas nº 1, 2 e 3/2023 do Centro de Inteligência do TRT-12.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.904, DE 19-7-2023 - DISPENSA FREDERICO NICHOLSON FAUSTINO GOIS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN PESQUISA PATR E PROVAS DIGITAIS, a partir de 08/08/2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 529, DE 1º-8-2023 - Declara vago, a partir de 4-8-2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C padrão 12, ocupado pela servidora PAULA PAGANI NESI, matrícula n.º 3619, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 533, DE 3-8-2023 - DISPENSA ALESSANDRA PISKE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Chefe de Apoio Administrativo, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 3-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 534, DE 3-8-2023 - NOMEIA ALESSANDRA PISKE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 535, DE 4-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação contida no Ato n.º SGP 532/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 3-8-2023 e publicado em 4-8-2023, em virtude de erro no conteúdo do documento.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 536, DE 4-8-2023 - Nomeia a candidata e o candidato habilitados no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 713, DE 3-8-2023 - DESIGNA ALESSANDRA PISKE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C padrão 13, matrícula n.º 2440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 3-8-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 2, DE 4-8-2023 - Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2023, no âmbito da Unidade Judiciária de Palhoça-SC.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 8, DE 3-8-2023 - Comunica na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, e conforme Ato CR n.º 2/2023, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art. 152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, no seguinte local: Vara do Trabalho de Palhoça-SC, no dia 17 de agosto de 2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 714, DE 4-8-2023 - Lota, temporariamente, na 3ª Vara do Trabalho de São José, a servidora LUIZA FROTA FAVA, matrícula n.º 7482, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 715, DE 4-8-2023 - Remove, LUIZA FROTA FAVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7482, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a 3ª Vara do Trabalho de São José e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 714/2023, que a lotou temporariamente na 3ª Vara do Trabalho de São José. |
PR - LEI N.º 14.647, DE 4-8-2023 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem. |
VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRO CIVIL x CONSTRUTOR. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA OU HIERÁRQUICA. LIAME EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Não provada a existência de todos os elementos insertos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a subordinação jurídica, indevido o reconhecimento de vínculo empregatício entre o engenheiro civil, responsável pelas obras, com o construtor. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000385-03.2022.5.12.0006. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 10/07/2023. |
MICROFRANQUIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrada a prestação de serviços do autor na condição de microfranqueado da mesma marca com a qual mantém a ré franquia, por meio da qual autor e ré mantêm relação comercial de compra e venda de produtos para o atendimento de suas próprias clientelas, não há vínculo empregatício a ser reconhecido, por ausência da subordinação jurídica ou hierárquica a que alude o art. 3º da CLT. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000076-58.2022.5.12.0013. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/07/2023. |
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS RÉUS. VINCULAÇÃO EXCLUSIVA E DIRETA À 2ª RÉ. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. RECONHECIMENTO. Nos termos do disposto na Súmula nº 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, relativamente àqueles encargos. Mormente porquanto inequívoco que, malgrado contratada pela primeira ré como entregador de alimentos, o trabalhador se ativava direta e exclusivamente na entrega dos produtos comercializados pela segunda ré por conta de pactuação de prestação de serviços entre ambos. Responsabilidade subsidiária mantida. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000869-89.2021.5.12.0026. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 06/07/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 196, DE 2-8-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça. |
GOLDSCHMIDT, Rodrigo, CANI, Elcemara Aparecida Zielinski. Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 283-297, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |