Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JULHO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em julho/2023, tais como o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 2 em IRDR - Tema 4, bem como a publicação das Notas Técnicas nº 1, 2 e 3/2023 do Centro de Inteligência do TRT-12.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 537, DE 7-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de ANDRÉ LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO, contida no Ato n.º SGP 523/2023, disponibilizado em 28-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-7-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizado pelo interessado.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 538, DE 7-8-2023 - Nomeia a candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da desistência de candidato nomeado pelo Ato SGP n.º 523/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 28-7-2023 e publicado em 31-7-2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 539, DE 8-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de MARCIO VAZ PAIVA, contida no Ato n.º SGP 4732023, disponibilizado em 5-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 6-7-2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 69, DE 7-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 3ª Turma, em 22 de agosto de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 11541/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 70, DE 7-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 22 de agosto de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 11541/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 71, DE 7-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 3ª Turma, em 08 de agosto de 2023, Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 11600/2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 7-8-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 151/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor Jorge Carvalho, a partir de 6-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE CONCURSO N.º 3/2023
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 106, DE 8-8-2023 - Designa equipe de laboratoristas do Laboratório de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Labinova TRT-SC. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 45, DE 28-7-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa membros para integrarem Comissão Consultiva de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em atenção ao artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 44/2023.
TST/OE - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.482, DE 7-8-2023 - Aprova a Proposta Orçamentária da Justiça do Trabalho para o exercício financeiro de 2024 e o Plano Plurianual 2024-2027. |
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ILICITUDE. LIMITES. ABUSO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Em regra, assiste ao empregador o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho sem justo motivo, isto é, sem necessidade de motivar o seu ato. Os atos manifestos de abuso de direito, contudo, são freios a esse poder potestativo do empregador, que devem ser combatidos com veemência pelo Judiciário. Estando a trabalhadora doente e sendo do conhecimento do empregador as doenças das quais era portadora, não podia tê-la dispensado, obstando, inclusive, que ela se valesse de plano de saúde para fazer a cirurgia que lhe foi recomendada. A resilição contratual levada a efeito assim configurou ato discriminatório e arbitrário, malferindo a sua dignidade e honra, à luz do artigo 5º, X, da Carta Magna, disso decorrendo a adequação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001630-17.2021.5.12.0028. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 10/07/2023. |
FICHA DE ANOTAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DA CTPS DIGITAL. OBLITERAÇÃO DE REGISTRO DESABONADOR. OBRIGAÇÃO PATRONAL DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. ESTIPULAÇÃO DA PENALIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO OPPORTUNO TEMPORE, DE OFÍCIO, INCLUSIVE. 1. A Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS digital é acessível a todos os futuros empregadores da trabalhadora. 2. Não pode a ré consignar anotações desabonadoras no referido documento, tendo em vista se tratar de prática vedada pelo art. 29, § 4º, da CLT. 3. Por decorrência, deverá a ex-empregadora obliterar as anotações, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Lei nº 13.874/2020 e na Portaria nº 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, comprovando nos autos a emissão de novo documento sem esses registros, sob pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, a ser estipulada opportuno tempore, inclusive de ofício, pelo Juízo da execução. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000418-49.2022.5.12.0052. |
REIS, Suzéte da Silva, OLIVEIRA, Victória Scherer de.A proteção internacional do direito do trabalho das mulheres: análise dos instrumentos interamericanos de proteção. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 299-317, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |