Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994
DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.
Publicado em 9 de agosto o acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 545, DE 9-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de CLAUDIO BARRETO MAIA, contida no Ato n.º SGP 476/2023, disponibilizado em 5-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 6-7-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de não manifestação do interessado no prazo estipulado por lei.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 546, DE 9-8-2023 - Nomeia FABIO ANTUNES BRIZOTTI, candidato habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em decorrência da desistência de candidato nomeado pelo Ato SGP n.º 476/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5-7-2023 e publicado em 6-7-2023, na vaga da aposentadoria de Claci Carvalho Salles, para ter exercício na Coordenadoria de Manutenção (CMAN). |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 279, DE 8-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 7ª VT de Florianópolis, em 07 de agosto de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 280, DE 8-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 3ª VT de Florianópolis, em 08 de agosto de 2023, Responder Cumulativamente, em virtude de convocação da Juíza Titular para atuar no Tribunal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 281, DE 8-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 10 de agosto de 2023, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 203/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 282, DE 8-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANGELA MARIA KONRATH, 2ª VT de Brusque, em 21 de agosto de 2023, sem prejuízo de suas atividades normais, Folga Compensatória do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO DE 9-8-2023 - Processo: 2330/2023. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Procuradoria-Regional da União da 4ª Região. Objeto: Aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o sistema Sapiens. Data da assinatura: 9-8-2023. Pelo TRT: José Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pela Procuradoria: Alessandra Nascimento Moraes Ignacio, Procuradora-Regional da União da 4ª Região. |
SÓCIO EXECUTADO. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO DE 12,5% DE BEM INDIVISÍVEL EM FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO E ALIENAÇÃO DO BEM PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. De conformidade com o disposto no art. 843 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, não há óbice para a penhora e alienação sobre fração ideal de bem indivisível após reconhecida a transferência pelo sócio executado em fraude à execução. Ac. 4ª Câmara Proc. 0003838-14.2015.5.12.0018. |
SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE À DATA DO INGRESSO NOS QUADROS DA SOCIEDADE. O sócio retirante responde pelas obrigações da sociedade relativas ao período em que integrou o quadro societário (art. art. 10-A da CLT incluído pela Lei nº 13.467/2017). Contudo, a responsabilidade é integral pelos créditos trabalhistas constituídos anteriormente à data do seu ingresso na sociedade empresarial, consoante dispõe o art. 1.025 do CC: "[o] sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão". Ac. 6ª Câmara Proc. 0000024-60.2018.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/07/2023. |
HONORÁRIOS PERICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA OMISSA. COISA JULGADA RESTRITA ÀS PARTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável privar o perito que, na qualidade de auxiliar do juízo, elaborou a prova pericial, da remuneração condizente com o trabalho técnico realizado. Nesse contexto, a omissão da sentença condenatória não pode servir como óbice ao arbitramento dos honorários periciais em momento posterior, considerando que a coisa julgada se restringe às partes, não podendo prejudicar direito de terceiros (art. 506 do CPC). Ac. 6ª Câmara Proc. 0001124-26.2013.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/07/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 192, DE 25-7-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 33/2022, que trata da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas. |
Necessidade de uniformização sobre possibilidade de penhora de bem gravado. Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |