Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994
DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.
Publicado em 9 de agosto o acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 544, DE 8-8-2023 - Declara vago, a partir de 4-8-2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ocupado pelo servidor ROSINEY AUGUSTO DORNE, matrícula n.º 2916, em virtude de seu falecimento, conforme o disposto no inciso IX do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 549, DE 14-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de VANER CRISTIANO DA SILVA, contida no Ato n.º SGP 536/2023, disponibilizado em 4-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 7-8-2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 550, DE 14-8-2023 - NOMEIA LEONARDO DE MOURA, candidato habilitado no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2 do Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em decorrência da desistência de posse de Vaner Cristiano da Silva, na vaga da posse em outro cargo de Paula Pagani Nesi, para ter exercício na 1ª Vara do trabalho de Rio do Sul .
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 551, DE 14-8-2023 - Concede Aposentadoria Voluntária ao servidor ALEXANDRE LUIZ HUGO SOUZA, matrícula n.º 600, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 552, DE 14-8-2023 - EXONERA ALEXANDRE LUIZ HUGO SOUZA, matrícula n.º 600, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 551/2023. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 73, DE 14-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, Seção Especializada 2, em 28 de agosto de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 11890/2023. |
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. Enseja ofensa à hipótese do art. 855-B, § 1º, da CLT, o ajuizamento de acordo extrajudicial pelo mesmo procurador representante de ambos os interessados, vício esse insanável e que importa a nulidade absoluta da suposta transação, sem possibilidade de convalidação pelo substabelecimento da procuração de um dos interessados a outro patrono. Ademais, não fosse isso suficiente a ensejar o corte rescisório, vale observar que o acordo representava mera renúncia de direitos, e não transação, sendo a quitação total impossível para os casos que envolvem parcelas rescisórias. Ação rescisória procedente e sentença homologatória rescindida. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000084-74.2022.5.12.0000. Rel |
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%. SIMULAÇÃO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDEFERIMENTO. Diferentemente do acordo previsto no art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o "acordo" sob análise diz respeito aos casos de "falsa dispensa", em que o empregado, não pretendendo mais, sponte sua, continuar a relação laboral, almeja a feitura de simulação pela empregadora para que aparentemente o dispense sem justa causa. Tal ilícito visa precipuamente ao recebimento de seguro-desemprego e ao saque do FGTS pelo empregado, que se compromete, informalmente, a devolver a indenização compensatória de 40% do FGTS ao empregador, depositado por ocasião da rescisão simulada. O ato simulatório sob análise é sabidamente ilegal, não se olvidando que ambas as partes - empregado e empregador - são passíveis de punição pelas autoridades competentes, em especial na esfera criminal. Nessa hipótese, portanto, apesar da atitude patronal contrária à lei, não pode o autor se beneficiar da própria torpeza, em franca violação da boa-fé objetiva. Recurso a que se dá provimento para afastar a condenação referente à devolução do valor da indenização compensatória de 40% do FGTS. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000013-48.2022.5.12.0008. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/07/2023. |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 512, DE 30-6-2023 - Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 514, DE 2-8-2023 - Atualiza a Resolução CNJ n.º 327/2020, que disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 515, DE 2-8-2023 - Altera a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências. |
STF e a prevalência do animus contrahendi nas relações de trabalho. Diego Petacci
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |