Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050
DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Publicado hoje, 18 de agosto, o acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994
DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.
Certificado hoje, 18 de agosto, o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.469, DE 16-8-2023 - DESIGNA MARCO ANTONIO SCHMEIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 17/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.502, DE 16-8-2023 - DISPENSA MARCO ANTONIO SCHMEIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 17/08/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.504, DE 16-8-2023 - DISPENSA ROGERIO RUEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 17/08/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.506, DE 16-8-2023 - DESIGNA ROGERIO RUEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 17/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 17-8-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 161/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor AFRÂNIO D‘ÁVILA RUFINO, a partir de 14-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 748, DE 15-8-2023 - Lota, SIMONE BEATRIZ DALCIN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C padrão 13, matrícula n.º 3136, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, a partir de 18-8-2023. |
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA. TRABALHO EM FERIADOS E ÉPOCA DE CARNAVAL. PREVISÃO DE NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE "CERTIDÃO DE ADESÃO" E PAGAMENTO DE "CONTRIBUIÇÃO DE COOPERAÇÃO". INVALIDADE. A cláusula coletiva de trabalho que impõe às lojas do comércio varejista a obtenção de "Certidão de Adesão" e consequente pagamento da "Contribuição de Cooperação" para a utilização de mão de obra laboral nos feriados, é inválida materialmente, por impor restrições para a categoria, além de estabelecer discriminação, ao excluir a possibilidade de autorização de prestação de serviços em feriados e no período de Carnaval às lojas que não estejam quites com as contribuições sindicais. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001072-11.2022.5.12.0028. Rel |
SOBREAVISO. CARACTERIZAÇÃO. USO DE CELULAR. DIREITO À DESCONEXÃO. O instituto de sobreaviso, previsto no artigo 244, § 2º, da CLT, pressupõe que o empregado permaneça em sua casa, aguardando o chamado para o serviço, ou fique, à distância, submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, ou, ainda, permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Desta forma, a caracterização do sobreaviso envolve a análise da possível restrição de liberdade de movimentação do empregado pela possibilidade de chamado ao serviço. Evidenciada a necessidade de o obreiro permanecer à disposição da empregadora durante os períodos destinados ao repouso, para atender aos chamados de viagem que poderiam ocorrer em qualquer dia ou horário, cabível o reconhecimento do instituto de sobreaviso, na forma do texto celetário. O advento das novas tecnologias não pode impedir a configuração do sobreaviso, quando demonstrado que o direito ao descanso, lazer e convívio familiar era vulnerado, prejudicando a efetiva e necessária desconexão do trabalhador. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000297-50.2022.5.12.0010. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 15/07/2023. |
LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 29-63, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |