Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 7.222
DESCRIÇÃO DO TEMA: Piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
Em 25 de agosto, publicado acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão de 15 de maio de 2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.143 (RE 1288440)
DESCRIÇÃO DO TEMA: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Em 28 de agosto, publicado acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:
“1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, e modulados os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082
DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Em 28 de agosto, certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 26 de agosto, do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.702, DE 24-8-2023 - DISPENSA ADILSON LEANDRO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. MARIA DE LOURDES LEIRIA, a partir de 31/08/2023. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.762, DE 28-8-2023 - DESIGNA JOSEMARE PEREIRA DOS SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 28/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 596, DE 25-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, MURILO MENEZES NOLA, classificado em 252º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 597, DE 25-8-2023 - Torna Pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, RAPHAELE MASUDA DE SOUZA FABBRIS SANTOS, classificada em 64º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 598, DE 28-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de DENISE DA SILVA, contida no Ato n.º SGP 582/2023, disponibilizado em 22-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 23-8-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 599, DE 28-8-2023 - NOMEIA VIVIANE DÓRIS KASPARY para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude habilitação em concurso público, em vaga decorrente da aposentadoria de Neusa Maria Liedtke, para ter exercício na 2ª Vara de Trabalho de Rio do Sul. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 602, DE 29-8-2023 - Declara vago, a partir de 28-8-2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, classe A padrão 5, ocupado pelo servidor JOÃO GABRIEL COSTA MOURA NEVES, matrícula nº 4993, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 603, DE 29-8-2023 - EXONERA JOÃO GABRIEL COSTA MOURA NEVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula nº 4993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 28-8-2023. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 608, DE 29-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de SARA LAGE MEIRA, contida no Ato n.º SGP 582/2023, disponibilizado em 22-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 23-8-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 609, DE 29-8-2023 - NOMEIA MARIA LUIZA DE CASTRO NUNES PEREIRA para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude habilitação em concurso público, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcelino Pinheiro Silva, para ter exercício na Central de Apoio à Liquidação e Execução (CALEX) de Jaraguá do Sul a partir da data de instalação da referida Unidade, com lotação temporária no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Jaraguá do Sul até então. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 610, DE 29-8-2023 - NOMEIA RICARDO AZEVEDO RAMOS SILVA para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, em vaga decorrente da posse em outro cargo de João Gabriel Costa Moura Neves, para ter exercício no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 74, DE 28-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, Seção Especializada 1, em 11 de setembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD 12861/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 75, DE 28-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, Seção Especializada 1, em 11 de setembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 12861/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 76, DE 28-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, Seção Especializada 1, em 11 de setembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos conforme PROAD n.º 12861/2023. TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 600, DE 28-8-2023 - Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 24-08-2023, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP/COFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 25-8-2023 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de julho de 2023, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 298, DE 28-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANTÔNIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR, 2ª Vt de Balneário Camboriú, em 25 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 207/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem). TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 303, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, 1ª VT de Rio do Sul, de 01 de setembro de 2023 a 10 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 214/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 304, DE 29-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 1ª VT de Rio do Sul, de 11 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD n.º 214/2023; IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 1ª VT de Rio do Sul, de 25 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD n.º 214/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 305, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LUIZ FERNANDO GONÇALVES, 1ª VT de Rio do Sul, de 18 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 214/2023; LUIZ FERNANDO GONÇALVES, 2ª VT de Rio do Sul, de 11 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 214/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 306, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RICARDO JAHN, 2ª VT de Rio do Sul, de 25 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 214/2023; RICARDO JAHN, 2ª VT de Rio do Sul, de 18 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 214/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 310, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, 4ª VT de Chapecó, de 11 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023, De Forma Telepresencial, conforme PROAD n.º 213/2023. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 311, DE 29-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, 1ª VT de Chapecó, de 11 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Auxílio , conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á cumulativamente, e de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 312, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR, 3ª VT de Chapecó, de 07 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD 213/2023. A atuação cumulativa dar-se-á de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 313, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GLAUCIO GUAGLIARIELLO, 3ª VT de Chapecó, de 11 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Auxílio , conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á cumulativamente, e de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 314, DE 29-8-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VINICIUS HESPANHOL PORTELLA, 1ª VT de Chapecó, de 18 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2023, Auxílio , conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á cumulativamente, e de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 315, DE 29-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LAÍS MANICA, 3ª VT de Chapecó, de 18 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2023 Auxílio, conforme PROAD n.º 213/2023; LAÍS MANICA, 3ª VT de Chapecó, de 25 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, Auxílio, conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á cumulativamente, e de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 316, DE 29-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO, 1ª VT de Chapecó, de 25 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, Auxílio, conforme PROAD n.º 213/2023. A atuação dar-se-á cumulativamente, e de forma telepresencial em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 52, DE 29-8-2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 360, DE 25-8-2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACIDENTE COM FALECIMENTO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOMICÍLIO DOS HERDEIROS. Excepcionalmente, em ação de indenização por danos morais e materiais em virtude de acidente com falecimento do empregado, havendo menor no polo ativo da demanda, a competência territorial pode ser fixada no domicílio da parte autora, por aplicação analógica do art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista tratar-se de dissídio individual atípico. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001623-92.2022.5.12.0059. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 21/07/2023. |
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA E FORMAÇÃO DOS AUTOS. De acordo com o § 3º do art.64 do CPC, a declaração de incompetência absoluta tem por consequência a remessa dos autos ao Juízo competente para apreciação da lide. Eventuais dificuldades técnicas do Poder Judiciário no procedimento de remessa e formação dos autos não podem ser utilizadas para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar obstáculo ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). Ac. 1ª Câmara Proc. 0000174-17.2022.5.12.0054. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 25/07/2023. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA DO ATO NO DEJT. NULIDADE RECONHECIDA. É imperativo legal a publicação do inteiro teor dos despachos, decisões e do dispositivo da sentença, a teor do art. 4º, §§ 2º a 4º, e art. 9º da Lei nº 11.419/06, que normatiza e institui a informatização do processo judicial, c/c art. 205, § 3º, do CPC. Malgrado o inteiro teor da decisão esteja disponível nos próprios autos do processo eletrônico, não supre a falta de publicação integral do conteúdo do ato decisório, principalmente pela ausência do dispositivo, conforme exigem os citados dispositivos legais. A publicação de forma incompleta do conteúdo da decisão, omitindo informação essencial, como é a parte dispositiva, não atinge a finalidade pretendida com o ato do juízo, que é informar a parte a respeito da solução das questões que lhe foram submetidas. Declara-se a nulidade da intimação da decisão unipessoal do relator publicada de forma incompleta do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como se tornam nulos, por contaminação, os atos posteriores à publicação, nos termos dos arts. 281 e 282 do CPC. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000873-59.2021.5.12.0016. Rel |
Demandismo e maior acesso ao Poder Judiciário explicam recorde de ações. Rafa Santos Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |