Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE AGOSTO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em agosto/2023, tais como o julgamento da ADI n.º 6.188 em que o STF, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela PGR, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, §§ 3.º e 4.º, da CLT, na redação que lhe deu a Lei n.º 13.467/2017, bem como o trânsito em julgado dos acórdãos em que o STF, também por maioria, conheceu das ADIs n.ºs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 223-A e 223-G, § 1.º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.941, DE 1º-9-2023 - DISPENSA MARCELLO DA SILVA LEMOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 02/09/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.946, DE 1º-9-2023 - DISPENSA THAIANA MARTINS MOREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS, a partir de 04/09/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.950, DE 1º-9-2023 - DESIGNA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS, a partir de 04/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.962, DE 1º-9-2023 - DESIGNA MARCELLO DA SILVA LEMOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 04/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.964, DE 1º-9-2023 - DESIGNA PEDRO JUNIOR DA LUZ TEIXEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 04/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.966, DE 1º-9-2023 - DESIGNA LEANDRO LOPES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 01/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 36, DE 1º-9-2023 - Convoca a Ex.ma Juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar na 3ª Câmara deste Tribunal no dia 6.9.2023, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 37, DE 1º-9-2023 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar na 5ª Câmara deste Tribunal no dia 12.9.2023, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 38, DE 1º-9-2023 - Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar na 5ª Câmara deste Tribunal no dia 12.9.2023, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-9-2023 - Apostila que o cargo em comissão de Assessor da Vice-Presidência, CJ-03, vinculado ao Gabinete da Vice-Presidência, exercido pelo servidor Fernando Luiz Pinheiro Guimarães, matrícula n.º 1469, passa a ter sua denominação alterada para Assessor-Chefe da Vice-Presidência, CJ-03, a partir de 1º-9-2023, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 601/2023, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 155, DE 4-9-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados Joinville, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 156, DE 4-9-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Indaial, para exercício da Função Comissionada de Assistente Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC (REPUBLICAÇÃO) - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 17/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 29-8-2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 111, DE 29-8-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 113, DE 1º-9-2023 - Altera as designações para o CEJUSC-1º Grau de Joinville, para fazer constar os magistrados/as como supervisoras/es e coordenaras/es substituas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 754, DE 17-8-2023 - Cessa os efeitos, a partir de 04-9-2023, da Portaria SGP n.º 55/2022, que colocou à disposição da Secretaria de Apoio Institucional, a servidora CAMILA PIRES MARCIANO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 08, matrícula nº 2979, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal; Lota, a partir de 05-9-2023, a servidora acima nominada no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi. |
AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA QUE, EMBORA NÃO CONHECIDO, EMITIU JUÍZO DE MÉRITO (SÚMULA 192, II, TST). COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO TST. Conquanto o TST não tenha admitido o recurso de revista, emitiu juízo de mérito para chegar à conclusão quanto à correspondência do caso com a jurisprudência sumulada, enquadrando-se, portanto, na hipótese delineada na Súmula 192, item II, do TST: "Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho". Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0003596-65.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 10/08/2023. |
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DE AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO COLETIVA COM IDÊNTICO PEDIDO. ART. 104 DO CDC. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO INDIVIDUAL. ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE A MELHOR INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO. PRECEDENTES DO TST SOBRE O TEMA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECISÃO PRESIDENCIAL MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado no STJ, "[o] direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo art. 104 do CDC, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva." (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019). 2. Havendo na presente ação individual sentença de mérito prolatada na Vara de origem - além de acórdão regional contra o qual interpôs o autor recurso de revista, cujo seguimento ao TST se encontra sub judice em sede de agravo de instrumento - não há mais possibilidade de se invocar o disposto no art. 104 do CDC para aguardar o desfecho da ação coletiva ajuizada pouco mais de um mês após o aforamento da ação individual. 3. Pedido realizado fora do prazo legal. Observância do princípio do juiz natural. Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000279-27.2022.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/08/2023. |
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INVIABILIDADE. O § 1º do art. 843 da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir pelo preposto na audiência de instrução, todavia sem exigência expressa de apresentação de carta de preposição, costume esse que apenas se consolidou na atividade forense. Tendo em vista que a legislação processual não prevê a carta de preposição como condição para a atuação do preposto, sob pena de violação do princípio da legalidade (CRFB, art. 5º, inc. II), não se aplica a revelia e confissão ficta no caso de omissão na sua juntada. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000406-10.2022.5.12.0028. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 08/08/2023. |
SILVEIRA, Douglas Cardoso, PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações(times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house’s e gaming office’s . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |