Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE AGOSTO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em agosto/2023, tais como o julgamento da ADI n.º 6.188 em que o STF, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela PGR, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, §§ 3.º e 4.º, da CLT, na redação que lhe deu a Lei n.º 13.467/2017, bem como o trânsito em julgado dos acórdãos em que o STF, também por maioria, conheceu das ADIs n.ºs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 223-A e 223-G, § 1.º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.013, DE 5-9-2023 - DESIGNA ALEXANDRE COUTO FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 06/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.017, DE 5-9-2023 - DESIGNA ELISTELMA LEONARDO DOMINGOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 06/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.045, DE 5-9-2023 - DISPENSA ALEXANDRE COUTO FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 06/09/2023. A pedido.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 636, DE 5-9-2023 - Torna sem efeito a nomeação de FELIPE CEZAR DO NASCIMENTO, contida no Ato n.º SGP 631/2023, disponibilizado em 31-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 1º-9-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 637, DE 5-9-2023 - NOMEIA RENATA STEIGER DE FREITAS para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de João Gabriel Costa Moura Neves, para ter exercício no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 642, DE 6-9-2023 - NOMEIA INGRID MAYARA FARIAS BRAGA, candidata habilitada no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2 do Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente do falecimento de Rosiney Augusto Dorne, para ter exercício na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Rio do Sul. |
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ATOS DIVERSOS | |
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FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. REVELIA E CONFISSÃO DA PRESTADORA. PROVA DE PAGAMENTO INEXISTENTE. ÔNUS DA TOMADORA. Declarada, pelo Juízo de Origem, a responsabilidade subsidiária da tomadora em face da revelia e confissão aplicada à prestadora, os ônus referentes ao contrato em questão se estendem àquele a quem a força de trabalho se dirigiu, quando indemonstrado o correto adimplemento de obrigações consectárias. Dessa sorte, os valores dos recolhimentos relativos ao FGTS integram a qualificação obrigacional do responsável subsidiário. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001022-28.2022.5.12.0046. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 03/08/2023. |
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MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PPP. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA POR CINCO ANOS. O fornecimento do PPP pela demandada assim que intimada para tanto, cinco anos após o arquivamento definitivo dos autos, em procedimento sem qualquer insurgência da parte interessada, satisfaz a determinação judicial e torna indevida a incidência das "astreintes". Ac. 3ª Câmara Proc. 0002085-06.2016.5.12.0012. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 10/08/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |