Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE AGOSTO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em agosto/2023, tais como o julgamento da ADI n.º 6.188 em que o STF, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela PGR, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, §§ 3.º e 4.º, da CLT, na redação que lhe deu a Lei n.º 13.467/2017, bem como o trânsito em julgado dos acórdãos em que o STF, também por maioria, conheceu das ADIs n.ºs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 223-A e 223-G, § 1.º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 635, DE 5-9-2023 - CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a MARIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA, matrícula n.º 1949, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/COFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, DE 5-9-2023 - Torna público que no mês de agosto de 2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores e às servidoras, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE CONCURSO POR REMOÇÃO N.º 158, DE 8-9-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, para exercício de função comissionada de nível FC-05, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE CONCURSO POR REMOÇÃO N.º 159, DE 8-9-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na Vara do Trabalho de Xanxerê, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. |
|
ABUSO DE PERSONALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO PROVADOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEVIDA. Para que se autorize a desconsideração inversa da personalidade jurídica, é necessária prova de que o sócio executado se valeu de pessoa jurídica para ocultar seu patrimônio pessoal, não bastando o mero inadimplemento do executado. Ac. 4ª Câmara Proc. 0052100-41.2000.5.12.0011. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 03/08/2023. |
FASE EXECUTIVA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENS DO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO. RECONHECIMENTO. Em sendo constatado que o agravante, cônjuge da sócia única da empresa individual executada, não se desvencilha do encargo processual probatório voltado a afastar a constatada existência de confusão obrigacional e patrimonial envolvendo as esferas jurídicas pessoais dos integrantes da relação conjugal e a da pessoa jurídica devedora, viabiliza-se o direcionamento dos atos da execução em face de seu patrimônio passível de constrição, na forma reconhecida acertadamente pelo juízo de primeiro grau. Decisão agravada que se mantém. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000405-14.2021.5.12.0043. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 08/08/2023. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO EM NOME DA MÃE IDOSA DA EXECUTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. PROCESSO EM EXECUÇÃO HÁ 27 ANOS. Tendo a embargante admitido que não dirige, que o veículo permanece na residência da executada e sendo nítida a resistência à execução pelos executados, filhos da embargante, com utilização de meios processuais protelatórios e reiterados embaraços ao regular prosseguimento da execução, razoável a intimação da progenitora para demonstração da proveniência dos valores utilizados para aquisição do veículo, sob pena de presunção de que a propriedade de fato é da executada, quem detém sua posse direta. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000551-42.2022.5.12.0036. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 10/08/2023. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE ININTERRUPTA HÁ 10 ANOS. CONTRATO VERBAL. IMÓVEL IRREGULAR. Suficientemente demonstrado o "animus domini", materializado na posse mansa e pacífica sobre imóvel por mais de 10 anos e parcial pagamento do bem, em que pese a falta de contrato escrito, na forma da Súmula n. 84 do STJ, é viável aos embargantes a defesa de sua posse. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000451-78.2022.5.12.0039. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 10/08/2023. |
STF e transformações no Direito do Trabalho: novo momento nas relações. Thiago Giovanni Rodrigues
|
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |