bi-setembro-2023-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-9-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

PROCESSO TST-EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.0000

 

Em 15 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da determinação da suspensão, até o julgamento pelo TST do processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, de toda e qualquer ação coletiva em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que versem acerca da interpretação da cláusula sétima, parágrafos segundo e sétimo do ACT 2022/2022, especificamente no que se refere ao PDV de 2023.

 

Em decorrência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou a ampla divulgação da decisão, bem como que as unidades informem à Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas o(s) número(s) do processo(s) sobrestados em razão desse tema (email: digepac@trt12.jus.br).  

 

Para acessar o Ofício Circular TST.SETPOESDC nº 39/2023 e a decisão proferida no processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, clique aqui.

 

Para acessar o despacho exarado no Proad nº 14089/2023, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-9-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-9-2023

- Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 181/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, foi concedido o Abono de Permanência ao servidor RAIMUNDO DE SOUZA LEONARDO, no período de 7-9-2023 a 14-9-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA Nº 118, DE 18-9-2023

- Dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 19-9-2023

PR - LEI N.º 14.679, DE 18-9-2023

- Altera a Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-8-2023

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FINALIDADE. A ação de exigir contas, conforme prevista nos arts. 550 e ss. do CPC, é dividida em duas fases: a primeira, na qual se reconhece a obrigação de prestar contas, e a segunda, cuja finalidade restringe-se à apuração de um saldo em favor de uma das partes. Não constitui a ação de exigir contas o meio adequado à constituição de um crédito devido pelo réu ao autor. Apurado o saldo devedor, exclusivamente à vista das contas apresentadas, fica exaurido o objeto da ação.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001215-27.2022.5.12.0019. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/08/2023.

Consulta processual 

AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. DESISTÊNCIA DO EMPREGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETOMADA DA CONTAGEM. PERÍODO SEM EFEITO INTERRUPTIVO. CÔMPUTO. I. Ajuizada ação coletiva pela entidade sindical da categoria e ação individual pelo empregado, não há necessidade de expressa desistência do direito pleiteado naquela, porquanto, na conformidade do art. 104 da Lei n. da Lei n. 8.078, de 1990, se a parte autora não pede a suspensão desta, o efeito da coisa julgada daquela não lhe beneficia. II. Em relação ao pedido idêntico formulado na ação individual, a ação coletiva interrompe a prescrição, retroagindo 5 (cinco) anos a partir da data do seu ajuizamento, mas o término, por exemplo, em razão de homologação de acordo, como se trata do último ato praticado, implica o recomeço da contagem, na conformidade dos arts. 202, inc. V e parágrafo único, e 203 do Código Civil. III. Se a causa interruptiva da prescrição deixou de existir, cujo fato ocorre até a data de ajuizamento da ação individual, para a parte autora se beneficiar do período interruptivo, consistente nos 5 (cinco) anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva, deve ser subtraído o período sem efeito interruptivo contado após o último ato. IV. O recomeço da contagem da prescrição na ação coletiva, em razão da cessação da interrupção decorrente do seu término, tendo em vista a consolidação desse fato, não é anulado pelo posterior ajuizamento de ação individual por causa da retroação do termo da respectiva prescrição quinquenal. V. O período sem interrupção da prescrição, delimitado após o último ato da ação de natureza coletiva até a data de ajuizamento da ação individual, deve ser subtraído do total interrompido, cujo resultado é adicionado à contagem retroativa de 5 (cinco) anos da ação individual.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000887-73.2017.5.12.0019. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 17/08/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-9-2023

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 519, DE 11-9-2023

- Institui o Prêmio "Equidade Racial", com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2023

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2023

 

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2023

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Ética e IA no Poder Judiciário.

Dierle Nunes
Fernanda Bragança
Renata Braga

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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