bi-setembro-2023-21

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-9-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO IRR TEMA 11 DO TST - DECISÃO PROLATADA NA PETIÇÃO Nº 11.670/RS

 

Em 18 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da decisão proferida pela Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, que, na condição de Relatora da Petição nº 11.670/RS, deferiu requerimento formulado por WMS Supermercados do Brasil LTDA  para suspender os efeitos do acórdão de mérito que fixou teses jurídicas no Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012 - Tema 11 do TST.

 

Em consequência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou o sobrestamento dos processos que se encontram sob competência da Presidência cujo objeto diga respeito ao referido tema, até o pronunciamento definitivo sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal (Proad nº 14.200/2023).

 

Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST GP nº 670/2023 e a decisão prolatada na Petição nº 11.670/RS.

 

Clique aqui para acessar  o despacho exarado no Proad nº 14.200/2023.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-9-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.239, DE 14-9-2023

-  DISPENSA STELLA MARIS KUTNE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS, a partir de 22/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.241, DE 14-9-2023

- DISPENSA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS, a partir de 22/09/2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 118, DE 18-9-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 119, DE 19-9-2023

- Altera, em virtude de erro material, o inciso VI, do artigo 2º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 118, de 18 de setembro de 2023, para a seguinte redação: "VI - CALEX de Itajaí - Unidades Judiciárias de Itajaí e Navegantes;"

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 120, DE 19-9-2023

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Luis Fernando Silva de Carvalho, lotado na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, para atuar no processo nº 0000343-81.2023.5.12.0017, originário da Vara do Trabalho de Mafra, em virtude de suspeição do Juiz Titular e da Juíza Substituta da Vara do Trabalho, bem como gozo de férias do Juiz substituto da Unidade.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 330, DE 19-9-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, Vt de Palhoça, de 01 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2023, De Forma Telepresencial, conforme disposto no PROAD 203/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 331, DE 19-9-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Palhoça, de 16 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023, De Forma Telepresencial, conforme disposto no PROAD 203/2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 20-9-2023

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 165, DE 18-3-2016 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 312, DE 22-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 21-9-2023

PR - LEI N.º 14.682, DE 20-9-2023

- Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

 

PR - LEI N.º 14.683, DE 20-9-2023

- Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

 

PR - LEI N.º 14.684, DE 20-9-2023

- Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-8-2023

TELETRABALHO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE CUIDADOS DA MÃE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. A Constituição Federal estabelece, no seu art. 1º, que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Nesse sentido, a atividade produtiva não consistirá em mero instrumento do alcance de resultados, tampouco representará empecilho para a realização de direitos mínimos que garantem ao trabalhador o respeito à sua condição de ser humano. Sob esse prisma, impõe-se garantir à autora o labor no regime de teletrabalho, porquanto configurado nos autos que sua presença é essencial para garantir o bem-estar, saúde e vida de sua filha, portadora de grave doença degenerativa, além de se constatar que a ré possui previsão regulamentar de teletrabalho e que os serviços prestados pela empregada em sua residência atendem às exigências do exercício funcional expectado. Decisão ratificada.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000653-67.2022.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 18/08/2023.

Consulta processual 

RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBMISSÃO A CONDIÇÕES PRECÁRIAS E DEGRADANTES DE ALOJAMENTOS E BANHEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Por suas características de subjetividade e de possíveis repercussões no universo íntimo da pessoa, a quantificação pecuniária do dano moral resulta do arbítrio do julgador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido o valor fixado na sentença quando razoável, tendo em conta as peculiaridades do caso concreto.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000014-33.2022.5.12.0008. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 16/08/2023.

Consulta processual 

DESPEDIDA INDIRETA. ART. 483 DA CLT. FATO PATRONAL. PERSEGUIÇÕES E HUMILHAÇÕES NÃO PROVADAS. TRANSFERÊNCIA DA TRABALHADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZADORA. DESPEDIDA NÃO CARACTERIZADA. Tratando-se, a cognominada despedida indireta com espeque na dicção do art. 483 da CLT de ato do empregador tendente a sujeitar o empregado a situações abusivas, vexatórias ou similares em face às suas atribuições funcionais, a ponto de tornar insustentável a continuidade da pactuação, pode o empregado vindicar, com fundamento, a rescisão contratual por conduta patronal e todos os direitos consequentes da resolução do vínculo entre contendores. O ônus, porém, de demonstração da gravidade do ato lesivo incumbe ao alegante. Curial, no entanto, que não se cogita de perseguição imposta a transferência da trabalhadora para outra sede, ou local quando, desde o contrato experimental, vigente cláusula específica de possibilidade da alteração rechaçada. Despedida indireta não configurada sendo confirmada a decisão primeira.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000754-04.2022.5.12.0036. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 18/08/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Cláusula de quitação geral nos acordos extrajudiciais trabalhistas (HTE).

Beatriz Moraes

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br