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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 3-10-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 519  (RE 659172)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional nº 62/2009.

 

Em 2 de outubro, publicada a ata de julgamento na qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica*:

 

O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.”

 

*Acórdão pendente de publicação.


 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 598  (RE 840435)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

 

Em 2 de outubro, publicada a ata de julgamento na qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica*:

 

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”

 

*Acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 2-10-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.747, DE 29-9-2023

- DISPENSA LUCAS SILVEIRA TAVARES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 2ª VT DE JOINVILLE, a partir de 02/10/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.752, DE 29-9-2023

- DESIGNA ALVARO AUGUSTO ROHR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE FRAIBURGO, a partir de 02/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE LOTAÇÃO N.º 16, DE 29-9-2023

- Comunica às/aos Excelentíssimas/Excelentíssimos Senhoras/Senhores Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos da 12ª Região que estão/estarão vagas as lotações de Juíza/Juiz do Trabalho Substituta/Substituto nas unidades judiciárias: a) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó; b) 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 886, DE 26-9-2023

- Retifica a Portaria SGP nº 671 de 26-7-2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 22-9-2023 e publicada no dia 25-9-2023, para onde constou: “... II  -  REVOGA a Portaria SGP nº 432/2023, a partir de 19-6-2023.”, fazer constar “II “ REVOGA a Portaria SGP nº 423/2023, a partir de 19-6-2023".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 3-10-2023

MTE - PORTARIA N.º 3.462, DE 2-10-2023

- Altera a Portaria MTP n.º 672/2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. (Processo nº 19964.102456/2020-03).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-8-2023

MOVIMENTO PAREDISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. RESCISÃO RETALIATIVA. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. O movimento paredista realizado por reivindicação dos trabalhadores para que lhes fossem garantidas melhores condições de trabalho é admitido e legítimo. Assim, demonstrado que a rescisão do contrato se deu como forma de retaliar a participação do trabalhador no movimento, realizada em sequência à paralisação, indicam a dispensa de natureza discriminatória, contrária à proteção jurídica do trabalhador.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000853-95.2021.5.12.0007. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 26/08/2023.

Consulta processual 

ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO GERAL. DOENÇA OCUPACIONAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415, de repercussão geral, fixou a tese de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". A adesão voluntária ao PDI implica renúncia, inclusive, de pretensões indenizatórias fundamentadas em doença de origem ocupacional, haja vista que a responsabilidade civil, no caso, deriva da relação contratual.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000386-86.2022.5.12.0038. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 24/08/2023.

Consulta processual 

ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CONFIGURADA NO FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA A VÍTIMA PODER DEAMBULAR. NOVA AÇÃO AJUIZADA PELA NECESSIDADE DE TROCA DA PRÓTESE. ALTERAÇÃO DOS ESTADOS DE FATO E DE DIREITO DA COISA JULGADA. GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A ação trabalhista que deferiu ao autor o fornecimento de prótese, diante do acidente do qual foi vítima na ré, teve por finalidade precípua garantir-lhe deambular e, com isso, preservar sua dignidade como ser humano. Assim, se com o passar dos anos, pelo desgaste natural de seu uso, a prótese passou a causar dor e desconforto ao autor, a alteração dos estados de fato e de direito autoriza o ajuizamento de nova ação para substituição do aparelho, tudo com vistas a assegurar-lhe deambular, nos exatos termos da coisa julgada.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000272-20.2022.5.12.0048. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 25/08/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Em tema de impenhorabilidade, é possível a flexibilização se tornar a regra?

Bruno Marra Gomes Ferreira
Lucas Cordeiro de Sousa
Rodrigo Garcia Duarte
Rodrigo Nery

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

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