Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.749, DE 29-9-2023 - DISPENSA FREDERICO NICHOLSON FAUSTINO GOIS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação COORDEN PESQUISA PATR E PROVAS DIGITAIS, a partir de 06/10/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.882, DE 3-10-2023 - DESIGNA JULIANA OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE TUBARÃO, a partir de 04/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.903, DE 3-10-2023 - DESIGNA MARCELO DE LIZ ANDRADE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 03/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.905, DE 3-10-2023 - DISPENSA SERGIO LUIZ RAICHL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 5ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 05/10/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.922, DE 3-10-2023 - DESIGNA MAURICIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE TUBARÃO, a partir de 04/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.925, DE 3-10-2023 - DESIGNA DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE PALHOÇA, a partir de 03/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 3-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 204/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora ROSANE SALETE FRARRE, no período de 11-6-2018 a 12-5-2019 . |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 34, DE 19-10-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os critérios para a concessão da licença para capacitação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 65, DE 3-10-2023 - Altera o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 34/2018, que dispõe sobre os critérios para a concessão da licença para capacitação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
CONGRESSO NACIONAL - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 130, DE 3-10-2023 - Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
CONGRESSO NACIONAL - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 131, DE 3-10-2023 - Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
MTE - PORTARIA N.º 3.472, DE 4-10-2023 - Dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. |
EXECUÇÃO. TERRENO DE MARINHA. PENHORA SOBRE DIREITO DE POSSE/OCUPAÇÃO. Em que pese os terrenos de marinha não sejam passíveis de expropriação porque integram o patrimônio da União (art. 20, inc. VII, da CF/88), é possível a penhora que recaia apenas sobre eventual direito de posse/ocupação sobre esses imóveis e as benfeitorias neles edificadas por particulares, que são passíveis de registro imobiliário junto à SPU - Secretaria de Patrimônio da União e também de inscrição imobiliária municipal. Ac. 1ª Câmara Proc. 0129800-29.2007.5.12.0050. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 30/08/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (INDISPONIBILIDADE). Salvo nas hipóteses previstas na Lei 8.009/1990, sobre o bem de família nenhum gravame judicial de ordem obrigatória pode incidir, sob pena de violação ao referido benefício legal. A indisponibilidade de bem com tal natureza, e, ainda, até o falecimento do titular do domínio (proprietário), não tem previsão em lei, e implica diretamente no ônus de o executado carregar por toda a vida a impossibilidade de trocar de moradia, de vender o imóvel para comprar outro com a mesma natureza de bem de família. Por meio de referida medida de restrição de transferência impõe-se uma vedação ao devedor de fixar domicílio em localidade distinta, de trocar de moradia, residência, impedindo-o do exercício do livre direito de ir e vir, garantido na Constituição da República, o que constitui penalidade. Nenhuma lei na ordem jurídica nacional impõe penalidade em caráter perpétuo, muito menos dívida perpétua, tanto que existe o instituto da prescrição contato com vários prazos e fases. Ac. 1ª Câmara Proc. 0073100-19.2005.5.12.0045. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/08/2023. |
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUSA LEGAL DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Não há que se considerar, na contagem do prazo prescricional, a suspensão dos prazos, determinada pelo Ato Conj. CSJT.GP.CGJT n° 35/2021 e pelos Atos SEAP n. 28, 41, 45 e 52 do ano de 2022, porque não previram expressamente a suspensão do prazo prescricional, não configurando causas legais de suspensão do prazo prescricional. Logo, porque já transcorrido o prazo previsto no 11-A da CLT, deve ser mantida a prescrição intercorrente declarada. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000278-83.2019.5.12.0031. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 21/08/2023. |
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Jurisdição voluntária trabalhista amadurece, apesar de resistência. Alexandre Pessoa
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |