Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 542 (RE 842844)
Em 5 de outubro, o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese*:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".
*Acórdão pendente de publicação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.945, DE 4-10-2023 - DISPENSA RAFAEL LORENZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04 , na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 09/10/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 695, DE 5-10-2023 - Declara vago, a partir de 28-9-2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor CARLOS MARIO EASTMAN, matrícula n.º 1428, em virtude de seu falecimento, conforme o disposto no inciso IX do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 696, DE 5-10-2023 - EXONERA CARLOS MARIO EASTMAN, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 1428, do cargo em comissão de Coordenador, CJ-02, na Coordenadoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a partir de 28-9-2023, em virtude do disposto no Ato PRESI n.º 695/2023. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 18/2023, APROVADA NA SESSÃO DE 25-9-2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 130, DE 6-10-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Titular Roberto Masami Nakajo, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar nos processos nº 0000604-67.2023.5.12.0010 e 0001369-53.2014.5.12.0010, originários da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, em virtude de convocação do Juiz Titular para atuar perante este Tribunal e suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD n. 15360/2023. |
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. O escopo da ação de prestação de contas é compelir o gestor de interesse alheio, que atua como representante ou mandatário, a detalhar as receitas, as despesas, os investimentos e o saldo ao dono do bem ou do negócio (art. 550 e 551 do CPC). Não é cabível o uso da ação de prestação de contas para conferir remuneração do trabalhador subordinado, pois o caso não se enquadra na hipótese legal. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000978-02.2022.5.12.0016. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 08/09/2023. |
RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO FORMULADO APENAS NA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A DEFESA. Não encontra guarida no ordenamento jurídico a pretensão recursal de análise de pedido formulado apenas na manifestação sobre os documentos apresentados com a defesa, porquanto os limites da litiscontestação são fixados pela inicial e pela resposta ofertada, vedada a inovação de forma a arguir matéria não impugnada ou suscitada na contestação. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000336-71.2022.5.12.0002. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 01/09/2023. |
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ACOLHIMENTO. Havendo necessidade de assegurar-se à parte o prequestionamento da matéria fática, diante da possibilidade de a parte embargante interpor recurso de revista, acolhem-se os embargos para essa finalidade. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001831-11.2017.5.12.0008. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 05/09/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |