Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - TEMA REPETITIVO 1198 STJ (REsp 2021665/MS)
Matéria suscitada no IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/ Tema afetado na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção do STJ), com audiência pública em 4/10/2023, em que se discute a seguinte questão jurídica:
Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 46, DE 16-10-2023 - Determina a suspensão do curso dos prazos processuais, no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no período de 16 a 18 de outubro, mantendo-se a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento. Referido prazo de suspensão poderá ser revisto ou até mesmo ampliado, oportunamente. 2. Autorizar, ainda, o teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados e servidores possa lhes oferecer riscos, bem como aos terceirizados, o que deve ser avaliado e autorizado pela direção de cada Foro ou, em se tratado de Vara única, por seu juiz titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 124, DE 26-9-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 132, DE 16-10-2023 - Altera as designações para o CEJUSC do Meio-Oeste, para fazer constar os magistrados, Luiz Fernando Gonçalves e Gustavo Rafael Menegazzi, como supervisores, nos respectivos períodos.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 133, DE 16-10-2023 - Dispõe sobre as férias, afastamentos e licenças legais dos magistrados e magistradas e dá outras providências.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 448, DE 24-5-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora MARIANA O'DONNELL AYRES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4436, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP 142/2022, a partir de 24-4-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora MARIANA O'DONNELL AYRES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4436, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado,a partir de 12-05-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 464, DE 25-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DAVID SCHLICKMANN, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, matrícula nº 4459, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, por prazo indeterminado, a partir de 16-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP 60/2022, a partir de 16-5-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 466, DE 25-5-2023 -Torna Pública a autorização pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DERLI JOSE MINKS , Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3237, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, por prazo indeterminado, a partir de 24-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 7/2023, para realização no país. II - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor DERLI JOSE MINKS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3237, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio desta portaria, a partir de 15-5-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 468, DE 26-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor LUIZ FLAVIO SILVA SCHMIDT, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2666, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite, por prazo indeterminado, a partir de 19-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 469, DE 26-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor JAQUES GOMES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4560, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, por prazo indeterminado,a partir de 19-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 470, DE 26-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula nº 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, por prazo indeterminado, a partir de 22-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 482, DE 26-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora KAMILA REGINA SILVA LEITE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula nº 3800, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Fraiburgo, por prazo indeterminado, a partir de 15-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 784, DE 29-5-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor VINÍCIUS EDUARDO GRANEMANN, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 3169, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP 646/2022, a partir de 27-4-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor VINÍCIUS EDUARDO GRANEMANN, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 3169, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 28-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 903, DE 2-10-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DERLI JOSE MINKS , Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3237, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Itapema, por prazo indeterminado, a partir de 29-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 917, DE 16-10-2023 - Lota, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a servidora GREICE REGINA SOARES KNOB, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7542, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 918, DE 16-10-2023 - Designa o magistrado e os(as) servidores(as) qualificados(as) para comporem Grupo de Trabalho a fim de avaliar a aderência à Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. |
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DO USO DA IMAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. O dano moral é indenizável, consoante dicção dos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e requisitos configuradores da reparação dispostos no art. 186 do Código Civil. Nesse contexto, a procedência do pedido indenizatório não pode prescindir da comprovação do ato lesivo, da conduta imputável ao empregador, na modalidade culposa ou dolosa, e do nexo de causalidade. No caso, embora incontroversa a utilização da imagem do trabalhador na promoção das vendas em prol da ré, o autor é confesso - sem elemento de prova hábil a elidir a aludida confissão - com o que prevalece a tese defensiva da autorização tácita pelo obreiro. Some-se, ainda, a inexistência, sequer, de menção a dano extrapatrimonial experimentado, tem-se por não demonstrado, pelo vindicante, o suporte fático-jurídico à pretensão de direito material. Indefere-se, pois, o pleito indenizatório. Condenação que se afasta. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000239-60.2023.5.12.0059. Rel |
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DANO MORAL. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE CONTEÚDO ADULTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. INÉRCIA PATRONAL DE COIBIR A CIRCULAÇÃO, QUE PERDUROU POR 20 DIAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ. DECISÃO PRIMEIRA MANTIDA. Ofendeu-se a autora ao tomar conhecimento de que colega de trabalho expandiu no ambiente laboral imagens extraídas de rede social na qual há autodivulgação de conteúdo adulto. Impõe a conduta lesiva à ré no sentido que, conhecedora da divulgação, não coibiu de imediato, a circulação do material. Inviável o acolhimento do pleito de indenização por dano moral, porquanto não demonstrada negligência ou omissão da ré no trato oportuno da questão. Além disso, a peça inaugural não delineia, com precisão, a parcela de culpa efetivamente atribuída à colega de trabalho, que supostamente teria difundido as imagens, pois informado que a conduta tida por prejudicial teria sido praticada por duas diferentes pessoas, sendo uma delas estranha ao quadro funcional da ré. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000063-68.2023.5.12.0031. Rel |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |