Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 105, DE 17-10-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, 2ª Turma, em 22 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 15994/2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 17-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 218/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora IUA CLAUDIA MATTOS, a partir de 9-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 462, DE 25-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor PEDRO ALEXANDRE SURREAUX PEDRASSANI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3469, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marcos Vinício Zanchetta, por prazo indeterminado, a partir de 19-5-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no exterior.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 475, DE 26-5-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANA PAULA GÖEDERT, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 3692, do Quadro de Pessoal do TRT 9ª Região, removida para este Regional, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Coordenadoria de Saúde, por prazo indeterminado, a partir de 2-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 476, DE 26-5-2023 - Torna Pùblica a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor CELIO FAUSTINO DA MOTA , Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3044, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho do Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 8-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 558, DE 22-6-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor LOURENCO ANGST GRASSEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 5, matrícula nº 4865, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 685/2022 e alterada pela Portaria SGP nº 113/2023, a partir de 19-5-2023.II- TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor LOURENCO ANGSTGRASSEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 5, matrícula nº 4865, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 22-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 563, DE 26-6-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora ANGELA ALBINO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 924, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,concedida por meio da Portaria SGP nº 74/2022, a partir de 3-4-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ANGELA ALBINO,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 924, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 23-6-2023 a 5-12-2023, e, na modalidade parcial, por prazo indeterminado, a partir de 6-12-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 606, DE 10-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA , Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, matrícula nº 4770, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 759/2022, a partir de 3-5-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 6, matrícula nº 4770, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, por prazo indeterminado, a partir de 4-10-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 617, DE 13-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora MARIA CRISTINA CANDIDO HANEL, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe B, Padrão 10, matrícula nº 3808, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 304/2023, a partir de 2-5-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora MARIA CRISTINA CANDIDO HANEL, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, matrícula nº 3808, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, por prazo indeterminado, a partir de 12-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 621, DE 13-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor FERNANDO VOLTOLINI ,Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 5, matrícula nº 4793, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP 516/2022, a partir de 19-5-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor FERNANDO VOLTOLINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 6, matrícula nº 4793, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Itapema, por prazo indeterminado, a partir de 12-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 623, DE 13-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor ISAAC DE SOUZA SOUTO LOBO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, matrícula nº 5030, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 202/2023, a partir de 10-4-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ISAAC DE SOUZA SOUTO LOBO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, matrícula nº 5030, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Coordenadoria de Pagamentos, por prazo indeterminado, a partir de 13-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 637, DE 18-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor OSMAR VIANA NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, matrícula nº 4449, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,concedida por meio da Portaria SGP nº 182/2023, a partir de 15-5-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor OSMAR VIANA NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, matrícula nº 4449, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, por prazo indeterminado,a partir de 18-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 680, DE 27-7-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor DIEGO DE ANDRADE MILKE ,Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, matrícula nº 4411, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 258/2022, a partir de 15-5-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor DIEGO DE ANDRADE MILKE, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, matrícula nº 4411, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, por prazo indeterminado, a partir de 25-7-2023,na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 738, DE 14-8-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS,Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 1186, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 155/2022 e alterada pela Portaria SGP nº151/2023, a partir de 18-5-2023.II- TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 1186,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe de Setor, FC-04, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 10-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN DE 17-10-2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Setembro de 2023. |
APRENDIZAGEM. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. RUPTURA ANTECIPADA IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A aprendizagem, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devidamente atualizada pela Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000), cria oportunidades tanto para o jovem aprendiz quanto para a empresa, pois oportuniza ao jovem iniciante o desempenho de atividades profissionais, juntamente com as atividades escolares, além de propiciar experiências variadas no mundo corporativo. Por outro lado, permite às empresas formarem mão de obra qualificada e terem um ambiente mais plural e inclusivo, contando com a força de trabalho inovadora e entusiasmada dos jovens, principalmente frente ao avanço da tecnologia. O contrato de aprendizagem visa, assim, à qualificação profissional do jovem, e, por ser a prazo certo, gera expectativas ao jovem aprendiz de que será cumprido até o fim. Frustrada essa possibilidade com a ruptura antecipada imotivada, os danos decorrentes são in re ipsa, fazendo jus a jovem trabalhadora à indenização por danos morais pelos prejuízos causados. Aplicação do princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Carta Magna. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000515-54.2022.5.12.0018. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 18/09/2023. |
DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO. A despedida sob alegação de justa causa, isoladamente considerada, não enseja a indenização por dano moral, por se tratar de prerrogativa de qualquer dos contratantes. No caso, todavia, a pretensão indenizatória encontra respaldo no art. 186 do Código Civil, pois a conduta da ré de imputar indevidamente ao autor ato de improbidade tipificado como crime (falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal e falsificação de documento, previsto nos art. 297 e 298 do Código Penal) viola a sua personalidade, implicando ofensa pessoal e reparável por mera consequência. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000055-69.2023.5.12.0006. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/09/2023. |
DEMORA INJUSTIFICADA PARA JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA IMEDIATIDADE PELO EMPREGADOR. PERDÃO TÁCITO CARACTERIZADO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA DEVIDA. Extraindo-se da prova documental que a empregadora, de forma desproporcional e sem justificativa para tanto, demorou mais de um ano para julgar o processo administrativo em torno das irregularidades atribuídas ao trabalhador dispensado por justa causa, é inexorável concluir pela falta de imediatidade no caso, caracterizando perdão tácito. Dessarte, é devida a pretendida reversão da dispensa por justa causa em imotivada, tendo o trabalhador direito às verbas rescisórias daí decorrentes. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000373-35.2022.5.12.0023. Rel |
SILVEIRA, Douglas Cardoso, PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações(times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house’s e gaming office’s . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |