Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1132 (RE 1279765)
DESCRIÇÃO DO TEMA: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
Em 19 de outubro, publicada decisão, em continuidade de julgamento, na qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos termos do voto reajustado do Relator, fixou a seguinte tese*:
"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências".
*Acórdão pendente de publicação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 716, DE 17-10-2023 - Dispensa os servidores CARLOS ALBERTO FREIRE FILHO, matrícula n.º 3960, ANTONIO LUCAS NERES DE OLIVEIRA BARROS, matrícula n.º 7084 e MARIO CARLOS DE BEM OSORIO NETO, matrícula n.º 3160, das respectivas funções comissionadas, na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, a partir de 24-10-2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 717, DE 17-10-2023 - Designa os servidores AMANDIO DELPIZZO NETO, matrícula n.º 2355, ANTONIO LUCAS NERES DE OLIVEIRA BARROS, matrícula n.º 7084 e MARIO CARLOS DE BEM OSORIO NETO, matrícula n.º 3160, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 928, DE 20-10-2023 - DESIGNA JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, matrícula n.º 2373, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Secretaria Geral Judiciária, para substituir o titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Distribuição, FC-04, na Secretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas 1 e 2, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 929, DE 20-10-2023 - DESIGNA LORENA CASTRO SCHMITT CARDOSO, matrícula nº 2565, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Secretaria Geral Judiciária, para substituir o titular da função comissionada de Chefe da Seção de Registro de Sessões, FC-05, na Secretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas 1 e 2, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 18-10-2023 - Apostila que a função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, vinculada ao Gabinete do Exmo. Desembargador Nivaldo Stankiewicz, exercida pelo servidor ALEXANDRE STRELOW FAGUNDES, matrícula n.º 2766, passou a ser vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (INFRA), a partir de 1º-12-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 519/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-10-2023 - Apostila que a função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, vinculada à Coordenadoria de Polícia Judicial, exercida pela servidora PATRICIA TRANCOSO DA SILVA DISARO, matrícula n.º 1354, passou a ser vinculada à Secretaria de Segurança Institucional, a partir de 3-10-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 393/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-10-2023 - Apostila que a função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 - Inteligência e Monitoramento, vinculada ao Serviço de Segurança Institucional, exercida pelo servidor GEORGE ALEXANDRE SILVA, matrícula n.º 2490, passou a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 - Análise de Risco e vinculada à Divisão de Inteligência e Contra inteligência, a partir de 3-10-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 393/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-10-2023 - Apostila que as funções comissionadas vinculadas à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios (DREC) exercidas pelo servidor e pelas servidoras relacionado(as) passaram a ser vinculadas à Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios (CORREC), a partir de 6-9-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 305/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-10-2023 - Apostila que as funções comissionadas exercidas pelos servidores e pela servidora relacionados(a) passaram a ser vinculadas às novas lotações, tendo em vista o disposto nos Atos PRESI n.º 282/2022 e 293/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2023 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal exarada no marcador 88 do PROAD 10.595/2021, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-9-2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20-9-2022 e considerada publicada em 21-9-2022, em nome da servidora JACKELINE DE CASSIA CORREA COBRA.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 23-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 219/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora ADRIANA DE FREITAS LIMA FERNANDES, a partir de 23-10-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 564, DE 26-6-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor LUIZ AURO BECKHAUSER, Técnico Judiciário , Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3167, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 242/2022, a partir de 23-6-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 930, DE 20-10-2023 - Retifica a Portaria n.º SGP 462/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18-10-2023 e publicada no dia 19-10-2023, relativa à autorização para realização de teletrabalho pelo servidor PEDRO ALEXANDRE SURREAUX PEDRASSANI, para onde constou “ Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho…”, fazer constar: “Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho…”. |
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). NÃO CARACTERIZADA. Para a sua caracterização é necessário que a ofensa não dependa da mediação de fatos e provas (Súmula 410, TST). Depreende-se do acórdão rescindendo que não há violação ou má interpretação de nenhuma das disposições invocadas. Houve, na realidade, apreciação do contexto fático-probatório da demanda, que resultou na conclusão de que a ora autora não observou a base mínima da federação, qual seja, a maioria absoluta da categoria profissional na área de um mesmo Estado. Entender diversamente exigiria aprofundar o exame de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0003280-52.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 29/09/2023. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NEGOCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE A RÉ E O SINDICATO DA CATEGORIA DIFERENCIADA DE SEUS TRABALHADORES. REPRESENTATIVIDADE DECORRENTE DE LEI QUE NÃO SE ALTERA POR OPÇÃO DE FILIAÇÃO DIVERSA PELO TRABALHADOR. "COTA NEGOCIAL". AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REPASSE DA PARCELA PELA RÉ AO SINDICATO REPRESENTATIVO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A opção do trabalhador de se filiar em entidade sindical distinta da sua categoria diferenciada não altera sua representatividade na forma do art. 511, § 3º, da CLT, motivo pelo qual, em havendo norma coletiva firmada pelo sindicato da categoria diferenciada e seu empregador, este deve observar seus termos quanto ao repasse da "cota negocial" igualmente nele prevista. Aplicação dos ditames da Súmula nº 374 da CLT. Deixando a ré de assim proceder, e causando o tal procedimento prejuízo à entidade sindical, deve indenizá-la, nos termos do art. 925 do CC. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000913-11.2021.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 52, DE 16-10-2023 - Define as Diretrizes Estratégicas de 2023 relacionadas ao Prêmio "Corregedoria Ética", instituído pelo Provimento CNJ n.º 154/2023 e regulamentado pela Portaria n.º 50/2023, bem como divulga a data, o horário e o local da premiação.
CNJ - PORTARIA N.º 53, DE 19-10-2023 - Constitui a Comissão Julgadora para o Prêmio "Corregedoria Ética", instituído pelo Provimento CN n. 154/2023, e regulamentado pelas Portarias CN n. 50/2023, e n. 52/2023. |
Consequências da decisão do STF sobre licença-paternidade. Rodrigo Chagas Soares
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |