Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.188
DESCRIÇÃO DO TEMA: Dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs
Em 24 de outubro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e 4º da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada a análise do pedido de liminar.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1019 (RE 112672)
Em 25 de outubro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 935, DE 23-10-2023 - Remove, administrativamente, DENILSON DA SILVA PATRICIO,Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula nº 3416, da Central de Apoio à Liquidação e Execução de Blumenau para a Divisão de Polícia Judicial, mantendo seu local de trabalho na Unidade em que já vêm atuando.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 936, DE 25-10-2023 - DESIGNA DOUGLAS ANDRÉ MULLER, matrícula 1648, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, para substituir o titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo à CALEX, FC-04, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Blumenau, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 225/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, registre-se a alteração do início da concessão do abono de permanência do servidor MARCUS VINICIUS DE LIMA OLIVEIRA para 18-11-2022.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 25-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 221/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor FRANCISCO JOSE SCHRAMM JUNIOR, a partir de 25-10-2023. |
TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 61, DE 24-10-2023 - Dispõe sobre a composição do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
CSJT/GP/SG - ATO N.º 97, DE 24-10-2023 - Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho de que trata a Resolução CSJT n.º 310/2021 e dá outras providências. |
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PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A circunstância de a reclamada exercer pressão psicológica e assédio moral e, assim, descumprir as obrigações do contrato, é motivo para a rescisão indireta. A atitude abusiva da ré é inconciliável com a liberdade da autora de decidir sobre o pedido de demissão ou não, o que permite concluir que a vontade foi externada sob vício capaz de anular a sua manifestação. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000306-77.2022.5.12.0053. Rel.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 28/09/2023. |
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O pagamento de adicional para o trabalho em ambiente insalubre constitui, por imperativo legal (CLT, art. 192), cláusula geral do contrato de trabalho. Dessarte, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade configura descumprimento contratual que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, alínea "d", da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000174-89.2022.5.12.0030. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023. |
NULIDADE DA DISPENSA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O pagamento de salários, em razão da nulidade da dispensa e reintegração ao emprego determinada por decisão judicial, abrange apenas o período em que a trabalhadora não possuiu vínculo jurídico com a empregadora. Celebrado novo contrato de trabalho antes da referida decisão, a autora não faz jus ao pagamento cumulativo dessa verba com o salário decorrente da nulidade de sua dispensa. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000895-50.2022.5.12.0027. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 26/09/2023. |
Citação por WhatsApp pode ser validada se alcançar seu objetivo, reafirma STJ. Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |