Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE OUTUBRO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em outubro/2023, tais como a determinação de manutenção da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, contendo discussão acerca do Tema 19 em IRDR (Processo n.º 0001488-63.2022.5.12.0000), que tramitam no âmbito deste Tribunal, em segundo grau de jurisdição; e, a publicação da ata de julgamento em que, ao apreciar o Tema 542 em Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.
EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.
Assunto: Ação dissidial sobre a necessidade de se definir a extensão da cláusula que trata sobre a dispensa em massa de trabalhadores e dispõe acerca das condições gerais dos planos de demissão voluntária que a vincularia (interpretação da cláusula sétima, parágrafos segundo e sétimo do ACT 2022/2024, especificamente no que se refere ao PDV de 2023).
Em 13 de outubro, foi publicada decisão de homologação de acordo com revogação da determinação de suspensão de ações coletivas nos TRTs e VTs. Em 30 de outubro, os autos foram arquivados definitivamente. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 964, DE 6-11-2023 - Retifica a Portaria PRESI nº 946/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 3-11-2023, considerando-se publicada em 6-11-2023, que designou servidores e servidoras para substituírem os (as) titulares de cargos em comissão e de funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais, no tocante à função comissionada da titular da qual a servidora Dolores Cunha de Amorim Santos está sendo indicada como substituta, na Coordenadoria de Saúde, para onde constou: “CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO EM MEDICINA FC-05”, fazer constar: “CHEFE DA SEÇÃO PERICIAL E DE ATENÇÃO EM SAÚDE FC-05”. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 49, DE 3-11-2023 - Convoca o Ex.mo Juiz Reinaldo Branco de Moraes, Titular da Vara do Trabalho de Indaial, para atuar neste Tribunal em substituição à Exma. Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em virtude da aposentadoria de Sua Excelência, a partir de 3.11.2023, e fazer cessar os efeitos do Ato SEAP n° 35/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 780, DE 7-11-2023 - Prorroga a requisição do servidor EDUARDO FLORÊNCIO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 2965, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo período de 3 meses, a contar de 13-10-2023. O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Juliana de Melo Rodrigues, matrícula n.º 7359, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor Carlos Eduardo Mazzi, na SETIC/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Claudia Voigt Espinola, na EJUD12/Escola Judicial do TRT 12ª Região, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Simone Beatriz Dalcin, na COGEDOM/Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor José Arthur Carneiro Pinto Ribeiro, na CSUS/Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas TIC, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor Thomas Albert da Silva, na CSUS/Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas TIC, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 19, DE 6-11-2023 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho da 12ª Região que se encontra vago um cargo de Desembargador do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a ser provido por ACESSO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos dos artigos 44 a 46 do Regimento Interno deste Tribunal, do inciso II do art. 93 e do inciso II do art. 115 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 410, DE 7-11-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANA LETICIA MOREIRA RICK, 3ª Vt de Florianópolis, em 07 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 411, DE 7-11-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 7ª Vt de Florianópolis, de 09 de novembro de 2023 a 10 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Abono de Ponto do Titular. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 412, DE 7-11-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, 6ª Vt de Florianópolis, em 13 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente , conforme PROAD n. 203/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 413, DE 7-11-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 6ª Vt de Florianópolis, em 21 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente , conforme PROAD n. 203/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 414, DE 7-11-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 6ª Vt de Florianópolis, em 29 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente , conforme PROAD n. 203/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 734, DE 8-8-2023 - Torna Pública a conversão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor RODRIGO PILATI PANCOTTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4289, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara de Trabalho de Joaçaba, na modalidade integral, na forma prevista art. 10º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, a partir de 8-8-2023. II - Revoga a Portaria SGP nº 672/2022, a partir de 8-8-2023. |
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 112, DE 7-11-2023 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 38.209.492,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
VÍNCULO DE EMPREGO. DIRETOR ESTATUTÁRIO. O diretor estatutário atua como órgão da sociedade. Nessa condição, a relação entre diretor e sociedade rege-se pelo estatuto da empresa, bem como pelas normas do direito empresarial, distinguindo-se, portanto, da relação de natureza contratual trabalhista. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego reconhecido na sentença. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001770-15.2021.5.12.0040. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 03/10/2023. |
RESTAURANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. MÚSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos insertos no art. 3º da CLT: prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Caso não presentes um ou mais desses requisitos, não se configura a relação empregatícia. Dadas as características do mister, não se pode perder de vista que a atividade musical dentro do ramo de alimentação/restaurante é essencialmente secundária, não sendo de rotina a presença, ao contrário do esperado em empresas de espetáculos, de trabalhadores músicos empregados. Muito pelo contrário, a experiência do que ordinariamente acontece é a contratação para apresentações pontuais mediante o pagamento de cachet previamente ajustado. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001239-89.2022.5.12.0040. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
APRESENTADOR DE TV, REPÓRTER E EDITOR DE TEXTO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DEVIDO QUANDO HÁ EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ACUMULADAS DENTRO DE UM MESMO SETOR. As funções de repórter e apresentador de televisão estão inseridas, nos termos do art. 4º, § 2º, al. "f", da Lei nº 6.615/78, na atividade de "produção", especificamente no setor de "locução". Dentro da função de jornalista, estão abarcadas as atividades de editor de texto e de repórter. Conforme previsão contida no art. 13 da citada lei, o acréscimo salarial por acúmulo de função só é devido quando há exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor. No caso em análise, constatado que o autor exerceu, para a mesma empregadora, as atividades de apresentador e de editor de texto e, em período diverso, de repórter e de editor de texto, tem jus à gratificação de função apenas no período de apresentador, porquanto as atividades de editor de texto e de repórter estão inseridas na mesma função (jornalista). Ac. 6ª Câmara Proc. 0000361-12.2022.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
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TESE JURÍDICA VERSUS RATIO DECIDENDI NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |