Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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TEMA 15 em IRR (RR-0001757-68.2015.5.06.0371)
Descrição do tema: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. O "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC", instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada "M" e "MV", utilizando-se de motocicletas?
Tese firmada: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Link do acórdão de mérito.
Decisão de suspensão: Em 4-9-2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão da Presidente, Ministra Rosa Weber, que denegou o pedido de suspensão apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (Referendo na Medida Cautelar na Suspensão de Liminar n.º 1.574 Distrito Federal). Link do acórdão na SL 1574 MC-REF/DF. Certificado o trânsito em julgado da decisão em 27-9-2023.
Em 9 de novembro, o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga homologou o pedido de desistência dos agravos em recurso extraordinário interpostos pela União (PGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), apresentado com fundamento no Acordo de Cooperação Técnica n.º 004/2023, firmado com o Tribunal Superior do Trabalho.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 100 (RE 586.068)
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.
Em 9 de novembro, foi certificado que o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 100 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, aplicando o parágrafo único do art. 741 do CPC/73 (norma idêntica ao § 5º do art. 535 do CPC/15), reformar o acórdão recorrido da 2ª Turma Recursal do Paraná e restabelecer a decisão lavrada pelo Juízo de 1º grau do JEF de origem quanto ao mérito da impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo INSS, vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Cármen Lúcia e Edson Fachin. Por unanimidade, foram fixadas as seguintes teses: “1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória”. Tudo nos termos do voto ora reajustado do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão. *
* Acórdão pendente de publicação
Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões da Justiça do Trabalho, por meio da qual questiona a destinação dos valores recolhidos em razão de condenação por danos morais coletivos em ações civis públicas. A confederação sustenta que os valores das condenações pecuniárias devem ser revertidos a um fundo legal, gerido por um conselho federal ou estadual, nos termos do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), não sendo cabível outras formas de destinação para os recursos.
Em 8 de novembro, foi informada a finalização do julgamento virtual em 07 de novembro e a decisão de julgamento na qual o Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, designado Redator para o acórdão. Vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin e Cristiano Zanin. *
* Acórdão pendente de publicação |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 712, DE 17-10-2023 - DISPENSA CAROLINA AGOSTINI RIZZATO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula nº 7150, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 13-11-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 713, DE 17-10-2023 - DESIGNA PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 4885, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 776, DE 6-11-2023 - DISPENSA IGNACIO DOTTO NETO, matrícula nº 7499, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC 02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 13-11-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 777, DE 6-11-2023 - DESIGNA GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4577, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 973, DE 9-11-2023 - DESIGNA LAILA SABADINI VICENTE, matrícula nº 7400, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 976, DE 10-11-2023 - DESIGNA GEISON DA CUNHA FERREIRA, matrícula nº 7376, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 977, DE 10-11-2023 - DESIGNA MARCELO DE LIZ ANDRADE, matrícula nº 7556, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 146, DE 8-11-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar no processo nº 0001496-26.2023.5.12.0058 (com petição de acordo), originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD n. 17337/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 147, DE 9-11-2023 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Janice Bastos, lotada na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar no processo ATSum 0000082-36.2022.5.12.0055, originário da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, em virtude impedimento e/ou suspeição da Juíza Titular, conforme PROAD nº 17243/2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 601, DE 10-7-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora NATHALIE GREQUI CARDOSO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula nº 4557, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 10-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 604, DE 10-7-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor LUIZ ANTONIO CUSTODIO DA LUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4203, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, por prazo indeterminado, a partir de 10-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 605, DE 10-7-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora KESSLEY PEREIRA DA COSTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula nº 7160, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 10-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 609, DE 11-7-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora LIANE SBRUZZI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2725, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Coordenadoria de Execução de Fazenda Pública, por prazo indeterminado, a partir de 10-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 652, DE 30-8-2023 - Torna Pùblica a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora FERNANDA ZANOTELLI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula nº 3815, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 21-7-2023. II - Revoga a Portaria SGP nº 73 /2022, a partir de 21-7-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 740, DE 14-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora THAISA ANDRADE FREITAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 4906, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente- Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04 , na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 10-8-2023 até seu filho completar 24 (vinte e quatro) meses de vida.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 744, DE 14-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora BEATRIZ TIEFENSSE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 730, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04 , na Vara de Trabalho de São Miguel do Oeste, por prazo indeterminado, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 14-8-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 766, DE 22-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LETICIA PUCCINI COBRA BORGES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula nº 4859, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, na forma prevista no §2º do art. 10 na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 21-8-2023. II - Revoga a Portaria SGP nº 504/2022, a partir de 21-8-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 767, DE 22-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 4162, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04 , em Coordenadoria de Recurso de Revista, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 21-8-2023, enquanto perdurar seu o estado de gravidez. II - Revoga a Portaria SGP nº 6/2022, a partir de 21-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 768, DE 22-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LUIZA FIGUEIRO SALZANO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4809, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02 , na 2ª Vara de Trabalho de Balneário Camboriú, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 22-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 793, DE 30-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ANA CAROLINA CARNEIRO VIEIRA DA ROSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3047, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara de Trabalho, CJ-03 , na 5ª Vara de Trabalho de Florianópolis, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 30-8-2023 até seu filho completar 24 (vinte e quatro) meses de vida.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 806, DE 8-9-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora MARCELI INÊS BEURON, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4241, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe de Apoio à Execução, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, por prazo indeterminado, a partir de 20-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 847, DE 21-9-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora JULIANE MARIA SCHAFASCHEK KONDLATSCH, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7358, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02 , em Vara de Trabalho de Canoinhas, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 20-9-2023, enquanto perdurar o estado de gravidez.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 862, DE 21-9-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ZULEIKA PEIXOTO MENDONÇA CAJUEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02 , na Vara de Trabalho São Bento do Sul, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 21-9-2023. II - Revoga a Portaria SGP nº 215/2023, a partir de 21-9-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 939, DE 11-9-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor LEONARDO MAEDA NUNES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 4234, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05 , no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, na forma prevista no inciso IV do art. 3º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 15-5-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 974, DE 9-11-2023 - Retifica a Portaria SGP nº 600/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 8-11-2023, considerando-se publicada em 9-11-2023, relativa à autorização para realização de teletrabalho pela servidora JACQUELINE AMARAL, para onde constou: "...no período de 20-3-2023 a 17-5-2024...", fazer constar "...no período de 20-3-2023 a 17-5-2023...".
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN DE 9-11-2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Outubro de 2023. |
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TRANSOL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PANDEMIA DO CORONA VÍRUS - COVID19. QUITAÇÃO TOTAL DO ACORDO. PENALIDADE DO ART. 467 DA CLT INDEVIDA. Em razão da grave crise financeira originada pela pandemia causada pela Covid19, as empresas de transportes coletivos urbanos de Florianópolis e região, mediante os sindicatos representativos, SETUF e SINTRATURB, firmaram acordo prevendo o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada aos empregados dispensados (Quarto Aditivo da CCT 2019/2021 em 10-8-2020). Os artigos 661-A e 611-B, ambos da CLT, garantem a licitude da norma coletiva. Assim, comprovado nos autos o cumprimento integral do acordo nos exatos termos e prazos dispostos, descabe a aplicação da penalidade estabelecida no artigo 467 da CLT. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000666-94.2021.5.12.0037. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE TODA A REMUNERAÇÃO. ILICITUDE. RESCISÃO INDIRETA. A possibilidade de o empregador efetuar descontos no salário do empregado, ainda que autorizados, não é ilimitada, sob pena de violação aos princípios da intangibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. Comete ato ilícito, pelo abuso de direito, o empregador que desconta toda a remuneração do empregado em razão das despesas com plano de saúde, inserindo-o em situação de fragilidade financeira, colocando em risco a manutenção de necessidades básicas para uma vida digna. A gravidade da conduta autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT, já que o pagamento de salário é a principal obrigação patronal. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000747-39.2022.5.12.0027. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISPENSA MOTIVADA. LIMITES AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. O disposto no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica aos casos em que comprovado o desligamento do empregado por justa causa. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000923-90.2022.5.12.0003. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 04/10/2023. |
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STJ - SÚMULA N.º 663, DE 8-11-2023 - A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. |
STJ altera base de cálculo de honorários para evitar que credor vire devedor. Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |