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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-11-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)

 

Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.

 

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR  n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.

 

Em 13 de novembro, foi informado que a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada em 10-11-2023, decidiu, no julgamento de agravo regimental no RE 1251927, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos interpostos pelos amici curiae e por Ana Lúcia Cunha Nerva; e, por maioria, negar provimento ao agravo interno interposto por José Maurício da Silva, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.*

 

* Acórdão pendente de publicação


ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488

 

Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

 

Em 13 de novembro, foi informado que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual finalizado em 11-11-2023, decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.*

 

* Acórdão pendente de publicação

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-00-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-11-2023

- Apostila que em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila de incorporação de quintos em nome da servidora ANITA ELVIRA FARIAS DA SILVA, matrícula 2126, datada de 17 de fevereiro de 2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17-2-2022, considerada publicada em 18-2-2022, que concedeu 1/10 (um décimo) da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 14-12-2006 e vigência financeira em 14-10-2008.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 610, DE 11-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora MÔNICA CORDEIRO DE CARVALHO ROSA TEICOFSKI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2927, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 14-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 612, DE 11-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 5005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, por prazo indeterminado, a partir de 11-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 618, DE 13-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor BRENO CLAUDIO BAUER, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, classe C, padrão 13, matrícula nº 2368, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Projetos e Obras, por prazo indeterminado, a partir de 11-7- 2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 622, DE 13-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade Integral, pelo servidor CLAUDIO DA SILVA MAFEI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2444, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 13-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 636, DE 18-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANGELA TOSETO CARBONERA MAZZI, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia, classe C, padrão 13, matrícula nº 2763, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Coordenadoria de Saúde, por prazo indeterminado, a partir de 17-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 646, DE 20-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora GABRIELA BOEMLER HOLLENBACH, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7139, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de São José, por prazo indeterminado, a partir de 19-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 647, DE 20-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora GABRIELA HELOU GARCIA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula nº 3814, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, por prazo indeterminado, a partir de 27-6-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 648, DE 20-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3825, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Palhoça, por prazo indeterminado, a partir de 20-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 650, DE 21-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor STANLEY SANTOS DE ARAUJO, Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula nº 7411, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas de TIC, por prazo indeterminado, a partir de 21-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 681, DE 27-7-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DEBORA CRISTINA BASTIANICK, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula nº 3174, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, por prazo indeterminado, a partir de 26-7-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 706, DE 1º-8-2023

- Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora SOLANGE KOEHN DUARTE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1956, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 576/2022, a partir de 28-7-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 710, DE 2-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ALAIN TEIXEIRA DA CRUZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe B, padrão 8, matrícula nº 3898, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete da Exma. Desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa, por prazo indeterminado, a partir de 2-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 718, DE 8-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELE ALVES SCHNOOR, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula nº 4500, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, por prazo indeterminado, a partir de 4-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 719, DE 8-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora KATIA GUEDES FERREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 4517, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, por prazo indeterminado, a partir de 4-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 720, DE 8-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LUCIANA NEVES BOHNERT, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3686, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de CEJUSC, CJ-01 , no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Itajaí, por prazo indeterminado, a partir de 7-8-2023, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 722, DE 8-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor JAIME KOERICH FILHO , Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1694, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 7-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 739, DE 14-8-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELE YURI YSHIBA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 4518, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 23-8-2023 a 23-8- 2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 975, DE 10-11-2023

- Lota, na Divisão de Governança de Contratações (DIGOV), os servidores e a servidora ALEX WAGNER ZOLET, matrícula n.º 4149, ARTUR PRANDIN CURY, matrícula n.º 4896 e CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ, matrícula n.º 3014.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 978, DE 10-11-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor BRUNO DE ASSUMPÇÃO LOUREIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 4125, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05 , na Central de Apoio à Liquidação e Execução do Meio Oeste, por prazo indeterminado, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 10-11-2023. II - Revoga a Portaria SGP nº 477/2022, a partir de 10-11-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 979, DE 10-11-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor SERGIO TADEU DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2048, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Criciúma, no período de 10-11-2023 a 1º-2-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP nº 146/2023, a partir de 10-11-2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 13-11-2023

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 356, DE 28-4-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a utilização de espaços físicos de imóvel de uso especial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 14-11-2023

MTE - PORTARIA N.º 3.665, DE 13-11-2023

- Altera a Portaria  nº 671/2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2023

PESQUISA REALIZADA VIA CENSEC COM RESULTADO POSITIVO. REQUISIÇÃO DO DOCUMENTO ENCONTRADO. Diante de resultado positivo da pesquisa realizada via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - e das dificuldades para a localização de patrimônio dos executados, não há razão para indeferir o pedido de requisição do documento encontrado naquele banco de dados, no caso, instrumento de procuração, possibilitando o acesso da parte exequente para que dê prosseguimento à execução.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0126600-73.2008.5.12.0019. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 05/10/2023.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Nos termos do art. 833 do CPC, não há descompasso em se autorizar, sempre à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que, na necessidade de garantir o crédito trabalhista, de natureza alimentar, seja compelido o devedor a entregar parte de seus ganhos, cabendo ao juízo, logicamente, contemporizar as realidades fáticas de cada contendor, a fim de assegurar a melhor solução no caso concreto. Daí porque, no CPC - que baliza os casos no processo do trabalho em face do princípio da subsidiariedade (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC) -, há diretrizes claras para os limites autorizados à afetação sob análise, ao que deverá o juízo, assim, se apoiar para o julgamento específico e particularizado. A legislação autoriza a penhora de pensão, sem maiores especificações, do que se conclui ser possível a incidência não apenas sobre pensão originada de benefício previdenciário, mas de outras fontes pagadoras, como é o caso da pensão alimentícia. Os créditos trabalhistas detêm igualmente natureza alimentar, porque destinados à satisfação das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Sopesando-se os direitos tuteláveis, viável o apresamento de percentual razoável do valor mensal percebido pela executada a título de pensão alimentícia, de modo a assegurar a satisfação paulatina dos créditos trabalhistas, sem comprometer a subsistência da devedora.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001817-68.2017.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 06/10/2023.

Consulta processual 

PENHORA DE FATURAMENTO. REDUÇÃO. Em aderência à função social da empresa, que têm como premissas à promoção da livre iniciativa, à dignidade da pessoa humana, à solidariedade, à redução das desigualdades sociais, à justiça social, à busca pelo pleno emprego e à valorização do trabalho (artigos 1º e 170 da CF), e, ainda, a mais recente Lei da Liberdade Econômica (13.874/19), que estabelece normas protetivas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e as disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), bem como que a execução deve observar os meios menos gravosos, reputo razoável reduzir o bloqueio judicial de 30% para 10% do faturamento.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000746-04.2023.5.12.0000. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/10/2023.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 13-11-2023

STF - RESOLUÇÃO N.º 810, DE 9-11-2023

- Suspende a Resolução nº 806/2023, que dispõe sobre a sustentação oral nos casos em que houver proposta de reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO DIREITO DO TRABALHO DAS MULHERES: ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS DE PROTEÇÃO.

 

REIS, Suzéte da Silva, OLIVEIRA, Victória Scherer de.A proteção internacional do direito do trabalho das mulheres: análise dos instrumentos interamericanos de proteção. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 299-317, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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