Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)
Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.
Em 13 de novembro, foi informado que a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada em 10-11-2023, decidiu, no julgamento de agravo regimental no RE 1251927, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos interpostos pelos amici curiae e por Ana Lúcia Cunha Nerva; e, por maioria, negar provimento ao agravo interno interposto por José Maurício da Silva, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.*
* Acórdão pendente de publicação
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488
Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.
Em 13 de novembro, foi informado que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual finalizado em 11-11-2023, decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.*
* Acórdão pendente de publicação |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 8-11-2023 - Torna público que no mês de outubro/2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT nº 196/2017, aos servidores e às servidoras, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 8-11-2023 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de outubro de 2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 113, DE 13-11-2023 - Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: ADILTON JOSE DETONI, 3ª Turma, em 21 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17500/2/23; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 3ª Turma, em 21 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17500/2/23; HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 21 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17500/2/23.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 114, DE 13-11-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 13 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17325/2023; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 24 de janeiro de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17325/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 116, DE 13-11-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 1ª Turma, em 13 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17321/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 117, DE 13-11-2023 - Designa o Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, 2ª Turma, em 06 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17505/2023; KAREM MIRIAN DIDONE, 2ª Turma, em 06 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 17505/2023.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Jacqueline Amaral, na SEATUR/SECRETARIA DE APOIO AS TURMAS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Roberta Freiberger Gonçalves, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor Cristiano Augusto Ramos, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, conforme dispõe.
TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 13-11-2023 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01/10/2023 a 31/10/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 148, DE 13-11-2023 - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2025 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 751, DE 17-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANA LUCIA CAMINHA CORREA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 585, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Secretaria, CJ-03, na Secretaria do Tribunal Pleno e Sessões Especializadas 1 e 2, por prazo indeterminado, a partir de 9-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 774, DE 25-8-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 4838, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 725/2022, a partir de 13-7-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 839, DE 15-9-2023 - Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora LIVIA REZENDE DE ANDRADE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 3988, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria, concedida por meio das Portarias SGP 30/2022 e 75/2023, a partir de 1-8-2023. II - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora LIVIA REZENDE DE ANDRADE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 3988, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Divisão de Apoio Administrativo e Cerimonial, por prazo indeterminado, a partir de 15-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 1, DE 14-11-2023 - Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO DE 14-9-2023 - TERMO DE ADESAO - PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTIMULO A APRENDIZAGEM - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIAO E 0 CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 77, DE 14-11-2023 - Comunica que a Medida Provisória n.º 1.179/2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de novembro de 2023. |
SOCIEDADE DE FATO ENTRE MÃE E FILHA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTENTE. Não comprovada, de forma robusta, a alegação de que mãe e filha seriam sócias de fato da mesma empresa, tendo sido evidenciado nos autos, em verdade, tratar-se de mera colaboração familiar em determinado período, no qual a filha tão somente auxiliou sua mãe em determinadas tarefas, inexistindo interferência na administração da empresa ou seu proveito financeiro, não há se falar em caracterização da sociedade de fato para fins de responsabilização solidária das reclamadas na forma em que postulado na petição inicial. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001115-49.2022.5.12.0059. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DIREITO DE DEFESA. INSTAURAÇÃO DE IDPJ. Se a parte exequente invoca a inclusão no polo passivo de sócio de fato ou oculto que recebia retorno econômico gerado pela empresa em razão de participação societária decorrente de contribuição sem formalização para viabilizar o empreendimento e tendo em vista a extensão da legitimidade passiva, mediante a responsabilização patrimonial de terceiro, é necessário observar o devido processo legal e assegurar o exercício do contraditório e do direito de defesa, razão pela qual deve ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ -, na conformidade dos arts. 855-A da CLT e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, consoante, nesse sentido, o REsp n. 2.055.325/MG, julgado em 12-9-2023 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, Relatora a Exma. Ministra Nancy Andrighi. Ac. 1ª Câmara Proc. 0002441-48.2015.5.12.0040. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 05/10/2023. |
CURATELA. FALECIMENTO DE CURATELADO. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO. A curatela extingue-se com o falecimento do curatelado, de forma que inviável o redirecionamento da execução de dívida ao curador. Após o óbito do devedor curatelado, a parte legítima para responder pela dívida é o espólio, nos termos dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000289-79.2022.5.12.0008. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 05/10/2023. |
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TERCEIRO QUE NÃO FIGURA COMO PARTE NOS AUTOS. O Estado de Santa Catarina não figura como parte nos presentes autos, dessa forma, não é possível a responsabilização do referido ente público nesta demanda, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000541-80.2022.5.12.0041. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 06/10/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 321, DE 7-11-2023 - Altera o art. 2º da Portaria CNJ nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ.
CNJ - PORTARIA N.º 322, DE 8-11-2023 - Institui Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário.
CNJ - PORTARIA N.º 326, DE 10-11-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 190/2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 531, DE 14-11-2023 - Altera a Resolução CNJ n.º 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |