Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TST
Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, tabela com os temas afetados ao rito dos recursos de revista repetitivos e as informações mais importantes sobre as respectivas tramitações.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 795, DE 16-11-2023 - Dispensa os servidores e as servidoras relacionados(as) das funções comissionadas, a partir de 30-11-2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 799, DE 16-11-2023 - Designa os servidores e as servidoras relacionados(as) para exercer funções comissionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 985, DE 16-11-2023 - Designa os servidores e a servidora denominados(a) para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas listadas no quadro abaixo, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 124, DE 28-11-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 05 de dezembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 18503/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 796, DE 16-11-2023 - Desvincula, a partir de 30-11-2023, das respectivas lotações, as funções comissionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 797, DE 16-11-2023 - Extingue, a partir de 30-11-2023, os seguintes Setores e Seções, conforme disposto: Setores Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação e Escritório de Apoio às Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculados à Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (GOVTIC); Seção de Arquitetura de Sistemas, Setor de Sistemas Judiciários e Setor de Sistemas Administrativos, vinculados à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (DESENV); Setor de Gestão de Banco de Dados, Setor de Gerenciamento de Redes e Comunicação, Setor de Gestão de Serviços de TIC e Setor de Gestão de Armazenamento Digital, vinculados à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (INFRA). II - Cria, a partir de 30-11-2023, o Núcleo, as Seções e os Setores abaixo denominados: Núcleo de Apoio às Contratações e aos Projetos de TIC (NUGOV) e o VINCULA à Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (GOVTIC); Setor de Gestão de Riscos de TIC (RISCOS) e o VINCULA à Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados (SEGTIC); Seção de Internet e Intranet, Seção de Sistemas Administrativos, Setor de Apoio a Sistemas Administrativos e Setor de Arquitetura de Sistemas e os VINCULA à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (DESENV); Seção de Gestão de Banco de Dados, Seção de Gerenciamento de Redes e Comunicação, Seção de Gestão de Serviços de TIC e Seção de Gestão de Armazenamento Digital e as Vincula à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (INFRA).
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 798, DE 16-11-2023 - Transforma, a partir de 30-11-2023, 1 (uma) função comissionada de Assistente FC-02 (cód. 5023), 1 (uma) de Apoio Operacional FC-03 (cód. 2110), 3 (três) de Secretário Especializado FC-03 (códs. 680, 862, 869), 7 (sete) de Assistente-Chefe de Setor FC-04 (códs. 2096, 2122, 2124, 2136, 2712, 2743, 2745), 1 (uma) de Chefe de Seção FC-05 (cód. 2847), EM 3 (três) funções comissionadas de Assistente-Chefe de Setor FC-04, 6 (seis) de Chefe de Seção FC-05, 1 (uma) de Chefe de Núcleo FC-06, conforme quadro demonstrativo constante em anexo. II - DENOMINA e VINCULA, a partir de 30-11-2023, as funções comissionadas decorrentes da transformação de que trata o item I, conforme disposto no quadro em anexo. III - ALTERA, a partir de 30-11-2023, a denominação da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-04 - Escritório de Apoio às Aquisições e Contratos de TIC (cód. 2100) para Assistente Administrativo FC-04 e a VINCULA à Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC (SUPORTE). IV - VINCULA, a partir de 30-11-2023, 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-03 (cód. 681), à Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (GOVTIC), e 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-03 (cód. 875), à Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC (SUPORTE).
TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 825, DE 29-11-2023 - Concede progressão funcional ao servidor ANDERSON SOARES SILVA, matrícula n.º 4230, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujo expediente foi submetido ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 27-11-2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºS 22/2023 E 23/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 27-11-2023.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 21/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 09-10-2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 136, DE 26-10-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 151, DE 28-11-2023 - Altera as designações para o CEJUSC Chapecó, para fazer constar os seguintes magistrados, nos respectivos períodos, para: I - incluir a seguinte designação: II - excluir a seguinte designação, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 29-11-2023 - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 418, DE 28-11-2023 - Retifica a PORTARIA SEAP/NUMAG 391/2023, concernente ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto OSMAR THEISEN onde se lê: "...de 27 de novembro de 2023 a 04 de dezembro de 2023...", leia-se: "...de 27 de novembro de 2023 a 01 de dezembro de 2023...".
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA ATO N.º 988, DE 16-11-2023 - Lota, nas respectivas Unidades, a partir de 30-11-2023, os servidores e a servidora denominados(a): LIS PAVIN NEMMEN, matrícula n.º 4052, MARCUS VINICIUS MATTOS, matrícula n.º 4375 e PEDRO AUGUSTO FERNANDES DUARTE, matrícula n.º 4428, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.021, DE 28-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANDREIA HAWERROTH EXTERKÖTTER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, classe C, padrão 13, matrícula nº 2340, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção - Seção de Preparo de Licitações, FC-05 , na Divisão de Governança de Contratações, por prazo indeterminado, a partir de 27-11-2023, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP nº 492/2023, a partir de 6-11-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.022, DE 28-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor GUSTAVO NUNES E CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços diversos, classe C, padrão 13, matrícula nº 3088, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente de cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-01 , na Divisão de Provas Digitais e Apoio às Investigações Complexas, por prazo indeterminado, a partir de 27-11-2023, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP nº 492/2023, a partir de 6-11-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.023, DE 28-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora BERNADETE SUSIN, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 4016, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Saúde, por prazo indeterminado, a partir de 1º-1-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.024, DE 28-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ROSEANE FUGA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula nº 4843, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, no período de 20-12-2023 a 30-4-202 4, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no exterior. |
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL PREVISTA NO § 5º DO ART. 884 DA CLT. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 590.415/SC. SÚMULA N. 95 DO TRT 12ª REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao apreciar o Recurso Extraordinário n. 590.415/SC o STF não declarou inconstitucionalidade de nenhum preceito legal, nem tampouco declarou que algum dispositivo infraconstitucional estava sendo aplicado ou interpretado de forma incompatível com a Constituição da República. Apenas declarou a validade do termo de quitação plena assinado pelo empregado em face de adesão a programa de dispensa incentivada, por observado o disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, julgando improcedente o pedido inicial. Assim, é indevida a aplicação do disposto no § 5º do art. 884 da CLT. Entendimento pacificado na Súmula 95 deste Regional. Ac. 3ª Câmara Proc. 0183000-15.2006.5.12.0040. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 31/10/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES JÁ QUITADOS E RECONHECIDOS PELO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA RESPEITADO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL DO EMPREGADO. 1. É dever das partes e demais participantes da relação instrumental agir com lealdade e boa-fé nas proposições trazidas à apreciação do Poder Judiciário, considerando-se a litigância de má-fé o ilícito caracterizado pelo abuso do exercício de direito, devendo ser claramente evidenciada a deslealdade processual, sob pena de penalizar quem apenas estaria exercendo o seu direito constitucional de ação. 2. No caso dos autos, não há falar em má-fé do empregado, na medida em que expressamente concordou, em sede de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo réu, que sua pretensão era apenas de diferenças de verbas rescisórias e não de pagamento integral dos valores já quitados antes do aforamento da ação. 3. Verificado o equívoco judicial que condenou o réu ao pagamento de verba não postulada na inicial, ainda que apenas em sede de agravo de petição, mas uma vez reconhecido pelo exequente o recebimento da rubrica, devem ser deduzidos tais valores do pagamento a ele já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Não há falar em relativização da coisa julgada na situação posta nos autos, mas de confirmação pelo próprio credor que a verba já foi adimplida. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001417-69.2017.5.12.0054. Rel |
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. É válido o procedimento de abatimento dos valores pagos sobre o débito principal e os juros de mora, de forma proporcional. Ac. 5ª Câmara Proc. 0781700-42.2009.5.12.0014. Red. Desig.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 24/10/2023. |
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SILVEIRA, Douglas Cardoso, PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações(times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house’s e gaming office’s . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |