Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Em 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).*
* Acórdão pendente de publicação REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 725 (RE 958.252 ED)
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.
Em 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252, que fixou a tese no Tema 725 da Repercussão Geral, para o fim de esclarecer que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. *
Relembrando a tese fixada no acórdão de mérito publicado em 13 de setembro de 2019: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
* Acórdão pendente de publicação |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SCP/COGEF - ATO N.º 828, DE 30-11-2023 - DISPENSA o servidor e as servidoras RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, matrícula n.º 2089, FRANCIANNE GUIMARAES PRADE PADILHA, matrícula n.º 3091 e DANIEL TOMASELLI, matrícula n.º 2904, das respectivas funções comissionadas, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau., conforme dispõe.
TRT 12ª R./SCP/COGEF - ATO N.º 829, DE 30-11-2023 - Designa o servidor e as servidoras RUBIA GIOVANA CONTI BAUMANN, matrícula n.º 2089, FRANCIANNE GUIMARAES PRADE PADILHA, matricula n.º 3091 e DANIEL TOMASELLI, matrícula n.º 2904, para exercerem funções comissionadas, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.033, DE 1º-12-2023 - DESIGNA CARLOS EDUARDO TIUSSO, matrícula nº 7000, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria,CJ-03, na Secretaria de Apoio Institucional, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 4, DE 1º-12-2023 - Divulga o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2024 no âmbito das unidades judiciárias do TRT da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 125, DE 30-11-2023 - Retifica o ATO SEAP/NUMAG 116/2023, concernente a Exma. Sra. Juíza MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, para: onde se lê: "...em 13 de dezembro de 2023...", leia-se: "...em 11 de dezembro de 2023...".
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-12-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 257/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, a partir de 01-12- 2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-12-2023 - Apostila considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 260/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à Exma. Juíza DEISI SENNA OLIVEIRA, a partir de 02/11/2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-12-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 229/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à Excelentíssima Juíza MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, a partir de 01-12-2023.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor Jairo Ivo Thomaz, no PROTOCOLO/COORDENADORIA CADASTRO RECURSOS TRIBUNAIS SUPERIORES, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Kamila Regina Silva Leite, na Vara do Trabalho de Fraiburgo , conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor NAGIB JORGE DA SILVA, na CMLOG/COORDEN DE MATERIAL E LOGÍSTICA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA N.º 19, DE 27-1-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, pelo Regime Centralizado de Execução - RCE e pelo Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 41, DE 6-3-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Designa os membros do Comitê de Documentação e Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 153, DE 30-11-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a composição de colegiados instituídos no âmbito do Tribunal, atualizando e designando membros.
TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA N.º 154, DE 30-11-2023 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n.º 19/2023, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, pelo Regime Centralizado de Execução - RCE e pelo Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.040, DE 1º-12-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELI BONATO HALOTEN, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7363, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 29-11-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.041, DE 1º-12-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora NAIRA OSZOWSKI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3512, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe da Seção de Planejamento, Análise e Gestão de Projetos, FC-05 , na Coordenadoria de Projetos e Obras, por prazo indeterminado, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 30-11-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.042, DE 1º-12-2023 - Retifica a Portaria SGP nº 805 de 8/9/2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30/11/2023 e publicada no dia 1º/12/2023, para onde constou: “... SGP PORTARIA nº 805”, fazer constar “SGP PORTARIA nº 807”.
TRT 12ª R./SEGJUD - TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DE CORREGEDOR DO TRT SC - Termo de Compromisso e Posse do Excelentíssimo Desembargador NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI no cargo de Corregedor- Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEGJUD - TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DE PRESIDENTE DO TRT SC - Termo de Compromisso e Posse do Excelentíssimo Desembargador AMARILDO CARLOS DE LIMA no cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEGJUD - TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DE VICE-PRESIDENTE DO TRT SC - Termo de Compromisso e Posse da Excelentíssima Desembargadora QUÉZIA DE ARAÚJO DUARTE NIEVES GONZALEZ no cargo de Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEGJUD - TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DA OUVIDORA DO TRT SC - Termo de Compromisso e Posse da Excelentíssima Desembargadora MIRNA ULIANO BERTOLDI nos cargos de Ouvidora e Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEGJUD - TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DA OUVIDOR SUBSTITUTO DO TRT SC - Termo de Compromisso e Posse do Excelentíssimo Desembargador ROBERTO BASILONE LEITE no cargo de Ouvidor Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 702, DE 4-12-2023 - Comunica que o horário de expediente no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024, será das 13 às 18 horas.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 155, DE 23-10-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho e primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CSJT nº 149/2015 sobre a mesma matéria.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 247, DE 25-10-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Institui no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328/2022).
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 314, DE 22-10-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. |
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ILEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL QUE REPRESENTA OS EMPREGADOS QUE ATUAM NA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. 1. Tratando-se de ação declaratória que busca o pronunciamento judicial se os entes sindicais que representam a categoria profissional preponderante da atividade da empresa também detém legitimidade para representar os empregados integrantes de categoria diferenciada, a competência funcional para dirimir a controvérsia é da Vara do Trabalho. Trata-se de lide de natureza individual e não coletiva, porquanto a empresa demandante age em nome próprio na defesa de seu interesse relativo à legitimidade de representação das entidades sindicais indicadas no polo passivo da lide. 2. No caso sub examine, em decorrência da matéria submetida à apreciação judicial, e tendo em vista que a empresa requerente está sediada na cidade de Florianópolis, a competência funcional para julgar se os sindicatos acionados possuem legitimidade para representar os empregados da autora, enquadrados na categoria diferenciada, é da Vara do Trabalho da Capital catarinense, de modo que, data venia, não pode prevalecer o entendimento do Juízo de origem de que a competência em razão da função é do TST. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000816-74.2022.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023. |
ACORDO ENTRE EMPREGADORA E EMPREGADOS. AUSÊNCIA DO SINDICATO. Por não expressar a vontade da maioria de seus empregados, é invalido o acordo entre empresa e empregados que prevê a redução salarial, sem o acompanhamento do Sindicato representante da categoria profissional. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001221-81.2021.5.12.0047. |
Trabalhistas enxergam vantagens e riscos em regulação específica para aplicativos. José Higídio
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |