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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 6-12-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 725 (RE 958.252 ED)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

 

Em 5 de dezembro, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE 958.252, que fixou a tese no Tema 725 da Repercussão Geral, para o fim de esclarecer que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. *

 

Relembrando a tese fixada no  acórdão de mérito publicado em 13 de setembro de 2019:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

 

* Acórdão pendente de publicação


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

 

Em 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).*

 

* Acórdão pendente de publicação

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 5-12-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 836, DE 1º-12-2023

- Exonera os servidores e as servidoras relacionados(as) dos respectivos cargos em comissão, a partir de 6-12-2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 837, DE 1º-12-2023

- Dispensa os servidores e as servidoras das respectivas funções comissionadas, a partir de 6-12-2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 838, DE 1º-12-2023

- Designa os servidores e as servidoras para exercerem funções comissionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 839, DE 1º-12-2023

- Nomeia os servidores e as servidoras para exercerem cargos em comissão, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 840, DE 4-12-2023

- Retifica o Ato PRESI n.º 830/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho em 1º-12-2023, considerado publicado em 4-12-2023, que tornou sem efeito as substituições geradas pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de outubro de 2023, publicados na Intranet, para onde constou.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.034, DE 5-12-2023

- ENCERRA A LOTAÇÃO do servidor FELIPE BALSINI GHISI, ocupante do cargo de Técnico Legislativo - Administração, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, requisitado para este Regional, matrícula nº 1240, no Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Junior, a partir de 6-12-2023, tendo em vista seu retorno para o Órgão de origem.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.039, DE 1º-12-2023

- DESIGNA ROBERTA ALMEIDA VERSIANI, matrícula nº 4424, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Assessor(a)-Chefe da Vice Presidência,CJ-03, no Gabinete da Vice-Presidência, em seus impedimentos legais e eventuais.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 54, DE 4-12-2023

- Delega à Exma. Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente, sem prejuízo de suas funções e para atuação concomitante, os poderes e atribuições legais e regimentais inerentes à instrução e julgamento dos processos atribuídos às Seções Especializadas 1 e 2, inclusive conciliação e mediação em dissídios coletivos. Fazer cessar os efeitos do Ato SEAP n.º 7/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 55, DE 4-12-2023

- Delega ao Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor, sem prejuízo de suas funções e para atuação concomitante, os poderes e atribuições legais e regimentais inerentes à conciliação e mediação de precatórios.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor FELIPE VOLOXEN, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para a servidora, KRISTINA NATÁLIA CANCELIER na DIGGPO/DIVISÃO DE GESTÃO E GOV DE PROJ E OBRAS , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para o servidor, MARCO FAUST RAMOS, na DIGGPO/DIVISÃO DE GESTÃO E GOV DE PROJ E OBRAS , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023

- Comunica a substituição para os servidores, LURIN MENDES MACEDO DE VASCONCELLOS DIAS e MARCO FAUST RAMOS, na DIGGPO/DIVISÃO DE GESTÃO E GOV DE PROJ E OBRAS , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO REGIMENTAL DO TRT SC

- EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 2/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 23-11-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 155, DE 4-12-2023

- Institui o calendário anual de eventos e solenidades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 156, DE 4-12-2023

- Dispõe sobre a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para fins de auxílio à Presidência e estabelece suas atribuições.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 157, DE 17-6-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa membros para composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT, no âmbito da 12ª Região, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 157, DE 4-12-2023

- Dispõe sobre a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para fins de auxílio à Corregedoria-Regional e estabelece suas atribuições.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 158, DE 4-12-2023

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, conforme tabela, referente ao mês novembro de 2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 159, DE 4-12-2023

- Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela, referente ao mês de novembro de 2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 160, DE 5-12-2023

- Altera a redação do artigo 1º da Portaria SEAP n. 157/2022, para constar: I - Exma. Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente - Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez - Coordenadora; II - Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência - Paulo André Cardoso Botto Jacon - Supervisora.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.043, DE 5-12-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 1.032/2023, Dispõe a respeito do plantão para atividades administrativas; do regime de sobreaviso decorrente da atuação de servidores(as) em plantão administrativo; da folga compensatória decorrente da atuação de magistrados(as) e servidores(as) em plantão judiciário e para atividades administrativas; da sobre jornada de trabalho; e da compensação de carga horária.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-11-2023

TRABALHO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. O art. 1º da Lei Complementar n. 150/15, ao estabelecer como critério para a configuração do trabalho doméstico a prestação de serviço "por mais de 2 (dois) dias por semana", deve ser interpretado em consonância com o disposto no caput do art. 2º da mesma Lei, que prevê ser de 8 (oito) horas diárias a duração normal do trabalho doméstico. Logo, se o tempo equivalente a duas jornadas (16 horas) é distribuído em mais de dois dias na semana, tal circunstância, por si só, não configura trabalho doméstico, pois não alcançada a continuidade necessária para a sua caracterização.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000703-15.2022.5.12.0061. Red. Desig.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 07/11/2023.

Consulta processual 

VENDAS NÃO FATURADAS. COMISSÕES. NÃO INCIDÊNCIA. Não há como considerar que as vendas não faturadas sejam passíveis de comissionamento, porquanto, nos termos do caput do art. 466 da CLT, as comissões somente são exigíveis depois de ultimada a transação, o que pressupõe, evidentemente, tenha ocorrido ao menos o seu faturamento, ainda que posteriormente cancelado. Tratando-se de vendas sequer concretizadas pela ausência de produtos, não tem jus o empregado ao pagamento de comissões correspondentes.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000833-73.2022.5.12.0006. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023.

Consulta processual 

PROFESSOR NOMEADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL APÓS APROVAÇÃO EM CERTAME PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PROFESSOR EFETIVO. CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO INAFASTÁVEL. DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDO. Inafastável a condição de servidor público municipal do empregado nomeado após a aprovação em concurso público para "ocupar cargo de provimento efetivo na administração pública municipal de professor efetivo", conforme registrado no próprio ato que o nomeou, consubstanciado em Decreto assinado pela Prefeita do Município respectivo. Assim, e na esteira do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 390 da CLT, o servidor público celetista faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da CLT. Provimento que se confere ao recurso para decretar a nulidade da dispensa, determinando-se a imediata reintegração do trabalhador.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000782-81.2022.5.12.0032. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 09/11/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 5 E 6-12-2023

CNJ - PORTARIA N.º 338, DE 30 -11-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

CNJ - PORTARIA N.º 351, DE 4-12-2023

- Institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples.

 

CNJ - PORTARIA N.º 353, DE 4-12-2023

- Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

 

O TEMPO DE ATIVIDADE E O TELETRABALHO NO RELATÓRIO DO GRUPO DE ALTOS ESTUDOS DO TRABALHO (GAET): DE MUSEU E NOVIDADES.

 

ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022.

 

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br