Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DESSOBRESTAMENTO DE PROCESSOS VINCULADOS AO TEMA IRR 11 DO TST
Descrição do tema: Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. . Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST GVP nº 037/2023, com a decisão proferida no ARE 1.45.842/RS, bem como o despacho com a determinação de dessobrestamento. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 864, DE 13-12-2023 - DISPENSA CRISTIANE DUTRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4445, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 865, DE 13-12-2023 - DESIGNA CRISTIANE DUTRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4445, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 866, DE 13-12-2023 - DESIGNA SERGIO JOUBERT DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2621, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, vinculada à Vara do Trabalho de Curitibanos, à disposição da Vara do Trabalho de Navegantes.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 867, DE 13-12-2023 - DESIGNA VIVIANE PAVALECINI MILANESE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7496, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 868, DE 13-12-2023 - DESIGNA THAIS DANTAS LINS MEIRELES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7388, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Caçador, à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 869, DE 14-12-2023 - Dispensa a servidora e o servidor SUZANE SCHMIDT NURMBERG, matrícula n.º 7199 e DIONE JOSE BONET, matrícula n.º 4376, das respectivas funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Xanxerê, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 870, DE 14-12-2023 - Designa a servidora e o servidor KARINE CARLA DE FREITAS PEREIRA, matrícula n.º 7560 e DIONE JOSE BONET, matrícula n.º 4376, para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Xanxerê, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 57, DE 13-12-2023 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 8.1 a 7.2.2024.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 58, DE 13-12-2023 - Convoca o Exmo. Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Exma. Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 8.1 a 7.2.2024.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 59, DE 13-12-2023 - Convoca a Exma. Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição ao Exmo. Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 22.1 a 21.3.024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-12-2023 - Apostila que o servidor José Marcos Santos de Carvalho, matrícula nº 7026, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, lotado na Divisão de Polícia Judicial, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 21-11-2023, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990, e do artigo 41 da Constituição Federal.
TRT 12ª R./SGP COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora, Jamile C. C. de Carvalho na SECOR/SECRETARIA DA CORREGEDORIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor, Delmar Silvestre Girardi, na Digepac/Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora, Thaiana Martins Moreira, na CAGI/COORDENADORIA DE APOIO E GESTÃO DE INTELIGÊNCIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor, Carlos Eduardo Tiusso, na SEGEP/SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO DO TRT SC DE 2023 - Dispõe sobre a divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas e discursivas do Concurso Público para o Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 49, DE 3-12-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Institui a Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho - REBIJUTRA.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 93, DE 14-12-2023 - Institui Grupo de Trabalho para estudos sobre as diretrizes de contratação de serviços de administração de depósito judiciais.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 95, DE 14-12-2023 - Altera o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 49/2020, que institui a Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho (Rebijutra). |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. FORNECIMENTO DE PROTETORES AURICULARES DESTINADOS À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NÓXIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 555 DO STF. PLUS INDEVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a supressão da insalubridade por meio da disponibilização de equipamento de proteção individual acarreta a exclusão do respectivo adicional. 2. No caso dos autos, comprovada a entrega de protetores auriculares aptos a neutralizar o agente nóxio, é indevido o plus salarial durante o prazo de vida útil dos equipamentos. 3. Inaplicável à hipótese, pois, à decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE nº 664.335/SC (Tema nº 555), que tratou de caso afeto ao direito previdenciário e não examinou o direito do trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000587-25.2023.5.12.0012. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023. |
CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. De acordo com o Tema nº 1.021 do STJ, eventuais prejuízos causados ao participante ou assistido do plano de previdência privada que não puderam contribuir ao fundo na época própria ante o ato ilícito do empregador, possibilita àqueles ajuizar ação própria na Justiça do Trabalho contra a empregadora visando à reparação do dano. 2. Tratando-se, pois, de pedido de indenização por perdas e danos em decorrência da diferença entre o benefício de previdência complementar recebido e o que deveria receber, caso o benefício fosse devidamente recomposto com o valor das contribuições que deixaram de ser recolhidas na época oportuna, cabe ao autor demonstrar o efetivo prejuízo sofrido. 3. No caso concreto, constatado nos autos inexistir diferença salarial devida ao empregado que tenha deixado de fazer parte da base de cálculo da contribuição a ser recolhida a entidade de previdência privada, não há falar em ato ilícito da empregadora, tampouco em prejuízo ao participante do fundo. Logo, indevida a indenização pleiteada. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000854-53.2017.5.12.0029. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 07/11/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |