Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 872, DE 14-12-2023 - DESIGNA MARLI PRIMON, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2634, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 873, DE 14-12-2023 - DESIGNA RENATA STEIGER DE FREITAS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7547, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05 no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 878, DE 15-12-2023 - Torna sem efeito os Atos COGEF n.ºs 869/2023 e 870/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14-12-2023, considerados publicados nesta data, os quais dispensaram e designaram servidores lotados na Vara do Trabalho de Xanxerê para funções comissionadas.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 884, DE 15-12-2023 - Dispensa a servidora e o servidor SUZANE SCHMIDT NURMBERG, matrícula n.º 7199 e DIONE JOSE BONET, matrícula n.º 4376, das respectivas funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Xanxerê, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 885, DE 15-12-2023 - Designa a servidora e o servidor KARINE CARLA DE FREITAS PEREIRA, matrícula n.º 7560 e DIONE JOSE BONET, matrícula n.º 4376, para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Xanxerê, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 886, DE 15-12-2023 - NOMEIA SUZANE SCHMIDT NURMBERG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7199, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Xanxerê.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.061, DE 12-12-2023 - DESIGNA JULIANA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7348, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, para substituir a titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, no período de 16-10-2023 a 21-10-2023, em virtude de férias.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 1.063, DE 14-12-2023 - DESIGNA DIRCEU CARDOSO JUNIOR, matrícula nº 7557, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo à CALEX, FC-04, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Rio do Sul, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 863, DE 12-12-2023 - Torna sem efeito a substituição registrada para o servidor MAURICIO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 7299, no período de 16-10-2023 a 21-10-2023, na função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de outubro de 2023, publicada na Intranet.
TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 13-11-2023 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de novembro de 2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-12-2023 - Apostila que em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, exarada nos autos da Ação Ordinária nº 5016925-48.2012.404.7200/SC, fica tornada sem efeito a apostila datada de 11-8-2011, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 16-8-2011, considerada publicada no dia 17-8-2011, em nome do servidor aposentado DARIO TAVARES BINA, matrícula 167, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor, ALEXANDRE ZAIA, na CMLOG/COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para o servidor, MARCO FAUST RAMOS, na CPO/COORDEN DE PROJETOS E OBRAS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE NOVEMBRO DE 2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Novembro de 2023.
TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO PROGRAMA TRABALHO SEGURO DE 9-10-2023 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO PROGRAMA TRABALHO SEGURO DE 22-11-2023 - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIA - ABERGO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA, SEM PREJUÍZO FINANCEIRO OU DE QUALQUER NATUREZA. FILHO COM DEFICIÊNCIA. A despeito da inexistência nos normativos que regem os contratos de trabalho celetistas, sobretudo na CLT, de dispositivo que assegure expressamente o direito de redução da jornada às empregadas mães com filhos que necessitam de cuidados especiais, direito pleiteado nesse sentido pode e deve ser analisado à luz do filho com deficiência. Isso porque o Brasil promulgou em 2009, por meio do Decreto 6949, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, inserindo, a partir de então, suas regras no ordenamento jurídico brasileiro. E, dentre elas, foi reconhecido o direito da pessoa com deficiência à adaptação razoável, definida como as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Trata de um dos propósitos da convenção, no qual se insere o dever do poder público de garantir à pessoa com deficiência o recebimento dos cuidados necessários para uma vida digna. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001149-70.2023.5.12.0000. |
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Cooperação e elaboração de sentença em ato concertado para evitar demandas predatórias. Eilson Santos da Silva
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |