bi-janeiro-2024-15

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-1-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

NOVOS INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST

 

TEMA 22 em IRR (IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.50.02.0318)*

 

Descrição do tema : Fundação casa - Plano de saúde - Mudança na fonte de custeio - Coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva.

 

Em 23 de novembro, acolhida a proposta de afetação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos suscitada pela Sexta Turma do TST.

 

*SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS


TEMA 23 em IRR (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004)*

 

Descrição do tema : Horas "in itinere". Reforma trabalhista. Aplicação imediata aos contratos em curso. Direito intertemporal.

 

Em 27 de novembro, acolhida a proposta de afetação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos suscitado pelo Tribunal Pleno do TST.

*SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-1-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA  N.º 174, DE 19-12-2023 - REPUBLICADA

- Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os nos Cejuscs, nos respectivos períodos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1076 , DE 19-12-2023

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, da autorização para a realização de teletrabalho, pela servidora FABIANA LUCIA KAMEI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4243, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 100/2023, a partir de 27-11-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1077 , DE 19-12-2023

- Torna pública a autorização pela Presidência da alteração do teletrabalho parcial concedido à servidora DANIELI BONATO HALOTEN, matrícula nº 7363, por meio da Portaria SGP nº 1040/2023, para a modalidade integral, a partir de 19-12-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1078 , DE 19-12-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor JOÃO VICTOR ANTONIOLLI, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4336, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Coordenadoria de Manutenção, no período de 1º-1-2024 a 31-12-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7º/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1, DE 8-1-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ELIANE BOAROTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3379, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho De Lages, por prazo indeterminado, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7º/2023, para realização no país, a partir de 19-12-23.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 2 , DE 8-1-2024

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora FABIANA LUCIA KAMEI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4243, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo comissionado de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, por prazo indeterminado, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº7º/2023, para realização no país, a partir de 19-12-23.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 10 , DE 8-1-2024

- Altera a designação para o CEJUSC Criciúma, para fazer constar o seguinte magistrado, no respectivo período: 20.01.2024 a 31.01.202,  Armando Luiz Zilli.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 15-1-2024

PR - LEI N.º 14.811/2024, DE 12-1-2024

Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal), e as Leis n.ºs 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 2/2024, DE 11-1-2024

Dispõe sobre o valor atualizado do limite para pagamento de diárias, conforme o inciso XII do artigo 18 da Lei n.º 14.791/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-11-2023

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA QUE SUCEDE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS FUNÇÕES. NULIDADE. O TST tem entendimento firmado no sentido de que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de anterior contratação, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado. Logo, deve ser declarada a nulidade do contrato de experiência firmado nessas condições.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000115-98.2023.5.12.0052. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 22/11/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ANTICIPATORY OVERRULING COMO MEIO DE DINAMIZAR O SUPOSTO ENGESSAMENTO JURISPRUDENCIAL

 

SILVA, Allan Cavalcante Bezerra da. A (in)segurança jurídica da estabilidade dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro: considerações sobre a possibilidade de aplicação do anticipatory overruling como meio de dinamizar o suposto engessamento jurisprudencial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 45-62, 2023.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br