Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JANEIRO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em janeiro/2023, tais como os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) temas 22 e 23, suscitados, respectivamente, pelos Desembargadores do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto e Roberto Basilone Leite, bem como a publicação do acórdão de julgou o agravo regimental no RE 1251927, interposto no IRR 0021900-13.2011.5.21.0012, tema 13 em Recursos de Revistas Repetitivos, que confirmou a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, mantendo-se a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nìvel e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Evento: em 08 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema com repercussão geral sem fixação de tese. Por maioria, foi negado provimento ao recurso extraordinário, deliberando-se por fixar tese em assentada posterior.
* acórdão pendente de publicação. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 951
Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, tendo por objeto decisões da Justiça do Trabalho que “reconhecem responsabilidade solidária às empresas sucedidas, diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
Evento: em 06 de fevereiro, publicado acórdão no qual, por maioria, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, mantendo assim a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento à ADPF, com base no art. 4.º, caput e § 1.º, da Lei 9.882/1999 e no art. 21, § 1.º, do Regimento Interno do STF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 62
Descrição: Constitucionalidade do procedimento estabelecido pela Lei nº 13.467/17 para edição e revisão de súmulas.
Evento: em 8 de fevereiro, o Ministro Cristiano Zanin julgou prejudicada a ação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista acórdão anterior proferido na ADI 6188, que trata de igual matéria, na qual o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação direta ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I,. “f”, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para acessar a decisão do Ministro Cristiano Zanin, clique aqui. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 (RE 635546)
Descrição: Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.
Evento: em 9 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito certificado o trânsito em julgado:
“A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas".
Procedente a ação direta ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, al. “f”, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1128 (RE 1232885)
Descrição: Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.
Evento: em 9 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese:
“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal”. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 25, DE 17-1-2024 - DISPENSA PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4885, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do trabalho de Criciúma.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 26, DE 17-1-2024 - DESIGNA CAROLINA AGOSTINI RIZZATO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula nº 7150, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 72, DE 8-2-2024 - Designa os servidores JULIO CESAR MARTINS VERFE, matrícula n.º 4352, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, matrícula n.º 7404 e BRUNO DE MELLO CARDOSO, matrícula n.º 7414, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e da função comissionada, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 73, DE 8-2-2024 - Designa as servidoras e o servidor LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, matrícula n.º 7353, MILENA LETICIA ANESI, matrícula n.º 2599 e JULIANA NAOMI IGARASHI, matrícula n.º 3650, para substituírem o(a) titular do cargo em comissão, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 74, DE 9-2-2024 - Designa a servidora e os servidores relacionados para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 3, DE 8-2-2024 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em auxílio no Gabinete do Ex.mo Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 15.2 a 6.3.2024.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 66, DE 8-2-2024 - Designa os servidores relacionados para compor a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 68, DE 8-2-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ADRIANA SCHLEGEL GAETANI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3673, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 25-1-2024 a 19- 12-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 70, DE 8-2-2024 - Altera a Portaria PRESI n.º 260/2023, que " Delega competências relativas a procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 71, DE 8-2-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora MARIANA CRISTINA NEIVA LEIJÔTO TOCAFUNDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7223, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Exmo. Desembargador César Luiz Pasold Júnior, por prazo indeterminado, a partir de 1º-2-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 75, DE 9-2-2024 - Altera a Portaria PRESI n.º 48/2021, que dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis no âmbito do TRT da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE 9-2-2024 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Dezembro de 2023. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 12, DE 9-2-2024 - Designa os Membros Gestores da Política de Consolidação de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 30, DE 26-1-2023 - Remove, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, CLOVES ELOIDE DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula nº 3544, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mediante permuta com o servidor PAULO EDUARDO FERREIRA OSSES, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito; II - Lota, em virtude do disposto no item I, PAULO EDUARDO FERREIRA OSSES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC (CSUS), a partir de 15 de fevereiro de 2024. |
COVID-19. ADEQUAÇÃO DO PGR E DO PCMSO. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. Por inexistir embasamento normativo, não há como obrigar a empresa a incluir medidas referentes à COVID-19 no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como não há como determinar que haja comunicação dos casos de Covid-19 ocorridos entre seus empregados à Vigilância Epidemiológica. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000578-77.2022.5.12.0051. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/12/2023. |
PRESCRIÇÃO BIENAL. ANOTAÇÕES DA CTPS. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 11 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Consoante exegese do disposto no § 1º do art. 11 da CLT, não tem aplicabilidade a prescrição nas ações em que a pretensão tenha por objeto as anotações para fins de prova perante a Previdência Social, contexto em que se insere o objetivo da parte autora de obter os registros da data da extinção da avença em sua CTPS. Portanto, não há incidência do prazo prescricional bienal em relação ao pedido específico de natureza declaratória formulado na demanda, o que impõe a reforma da sentença no aspecto. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000415-33.2023.5.12.0061. Rel |
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MATOS, Monique Fernandes Santos. O controle de convencionalidade e as convenções n.º 189 e 190 da organização internacional do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 255-282, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |