bi-fevereiro-2024-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-2-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488

 

Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

 

Evento: Em 20 de fevereiro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.


REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1019  (RE  1162672)

 

Descrição:  Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

 

Evento: Em 20 de fevereiro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese:

 

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-2-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 90, DE 21-2-2024

- DESIGNA GUILHERME ENDLER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula nº 7156, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Joinville.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 3, DE 19-2-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 2ª Turma, em 27 de fevereiro de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 1623/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 33, DE 30-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor GUSTAVO BIANCHINI, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula nº 5018, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Secretaria Administrativa, por prazo indeterminado, a partir de 25 de janeiro de 2024, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 34, DE 20-2-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 2ª VT de Criciúma, de 01 de março de 2024 a 01 de abril de 2024, Auxílio, conforme PROAD 91/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 34, DE 30-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora SILVIA LAVALL PALAORO, Analista Judiciária Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3586, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Jaraguá do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 26 de janeiro de 2024, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 35, DE 30-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor ROGERIO JORGE ROSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 1261, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 7-2-2024 a 7- 2-2025, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 35, DE 20-2-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, VT de Indaial, de 01 de março de 2024 a 31 de março de 2024, Responder, conforme PROAD 98/2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 36, DE 30-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Torna Pública a autorização da Presidência para alteração do teletrabalho concedido ao servidor DOUGLAS RAFAEL LIZOT, matrícula nº 4569, por meio das Portarias SGP nº 657/2022 e 89/2023, da modalidade parcial para integral, a partir de 26 de janeiro de 2024.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 86, DE 20-2-2024

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4577, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 20-2-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP n.º 439/2022, a partir de 20-2-2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 87, DE 20-2-2024

- Regulamenta o reembolso do Exame Periódico de Saúde (EPS) no ano de 2024 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2023

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE MEIO DE EXECUÇÃO. Considerando a realização da execução no interesse da parte exequente, o direito de obter em prazo razoável a atividade satisfativa e a contagem da fluência da prescrição intercorrente quando deixa de cumprir determinação judicial, consoante os arts. 4º e 797, caput, do CPC e 11-A, § 1º, da CLT, não é razoável considerar como termo inicial a primeira intimação a fim de indicar bem penhorável para a finalidade de início do prazo prescricional de 2 (dois) anos, se após indica meio de execução. Se inexitosa a tentativa de penhora de bem do devedor, é necessária nova intimação da parte exequente para indicar meio de execução, cuja data de ciência é o termo inicial de fluência da prescrição intercorrente, cujo prazo se perfectibiliza deixando de cumprir no seu curso determinação judicial.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000027-71.2020.5.12.0050. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 20/12/2023.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. HASTA PÚBLICA. VALIDADE. No caso, após penhora e avaliação do bem pelo oficial de justiça, prosseguiu-se com a arrematação, observados os trâmites legais, com a publicação do edital de praça e leilão, que indicou o dia, a hora e o local da hasta pública, e fez constar expressamente as informações do bem, nos exatos termos da descrição feita pelo oficial de justiça, que avaliou o imóvel na proporção de 50% do que consta da matrícula, não deixando dúvidas de que a expropriação se referia à metade do imóvel, conforme também ficou expresso no despacho proferido pelo juízo de origem que determinou a designação da hasta pública.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0130500-38.1993.5.12.0036. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 18/12/2023.

Consulta processual 

ARREMATAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL ARREMATADO. A sub-rogação de obrigações tributárias sobre bem imóvel adquirido em hasta pública não ocorre na pessoa do adquirente, e sim sobre o preço por ele pago. Expedida a carta de arrematação na metade do exercício anual do IPTU e da COSIP, o arrematante responde proporcionalmente à razão de 50% (cinquenta por cento) dessa tributação.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000121-97.2021.5.12.0045. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 19/12/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 22-2-2024

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 545, DE 16-2-2024

- Altera a Resolução CNJ n.º 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.

 

CNJ - PORTARIA N.º 52, DE 07-2-2024

- Altera a Portaria CNJ n.º 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

 

CNJ - PORTARIA N.º 53, DE 08-2-2024

- Altera a Portaria CNJ n.º 44/2023, que designa os integrantes do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A questão de gênero em favor da trabalhadora rural: do discurso à prática.

Diego Henrique Schuster

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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