Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)
Descrição: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.
Em 5 de março, certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de março, das decisões proferidas pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu dos embargos de declaração, agravos internos e negou provimento a agravo interno interpostos no RE 1251927. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. TRT12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - TEMA 22
Evento: em 4 de março, publicado acórdão em que o Tribunal Pleno, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.
*Nos termos do disposto no art. 15, I, da RA nº 10/2018, o Relator, Exmo Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto deliberará acerca da suspensão de processos. STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Evento: em 4 de março, publicada a ata de julgamento na qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese*:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista" ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488
Descrição: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.
Evento: em 4 de março, certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 28 de fevereiro, do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 106, DE 4-3-2024 - DESIGNA GEORGE ALEXANDRE SILVA, matrícula nº 2490, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Infraestrutura de Telecomunicação Digital FC-04, na Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 4-3-2024 - Apostila sobre revisão da concessão do abono de permanência ao Exmo. Juiz do Trabalho CESAR NADAL SOUZA, matrícula 1295, Titular da Vara do Trabalho de Videira, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./DIGER/COF - APROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2024 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/02/2024 a 29/02/2024 - 1ª Matéria.
TRT 12ª R./DIGER/COF - APROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2024 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/02/2024 a 29/02/2024 - 2ª Matéria.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunica a substituição para o servidor, Gustavo Goulart Rodrigues, na CLC/COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 41, DE 1º-3-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANA PAULA FLORES, 1ª VT de Rio do Sul, de 04 de março de 2024 a 14 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 98/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para a qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 42, DE 4-3-2024 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 38/2024, concernente ao Ex.mo Sr. Juiz do Trabalho Substituto CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 43, DE 4-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª Vt de Chapecó, de 01 de março de 2024 a 31 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 103, DE 4-3-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ALINE HIRT, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 5032, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 23-2-2024 a 23-2-2025, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no exterior.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 104, DE 4-3-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor MARCUS VINICIUS MATTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula nº 4375, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Riscos de TIC, FC-04, na Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados (SEGTIC), por prazo indeterminado, a partir de 30-11-2023, na forma prevista no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga, a partir de 30-11-2023, a Portaria PRESI n.º 343/2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 105, DE 4-3-2024 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora CARMEN RODRIGUES SCHMIDT DA VEIGA, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2193, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Coordenadora, CJ-02, na Coordenadoria de Gestão da Força do Trabalho, pelo período de 20 (vinte) dias a partir de 29-2-2024, por motivo de saúde.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 107, DE 4-3-2024 - Altera o inciso VI, do §1º, do art. 5º, da Portaria PRESI n.º 164, de 28 de junho de 2017, " Dispõe sobre a movimentação de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região".
TRT 12ª REGIÃO - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2023 - Dispõe sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmam, em conjunto, Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, nos termos que dispõe. |
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CIPA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DA RUPTURA CONTRATUAL. Tendo a autora comprovado o vício de consentimento relativamente à renúncia ao seu mandato na CIPA, deve ser mantida a condenação da ré relativa ao reconhecimento da estabilidade decorrente. Ac. 2ª Turma Proc. 0001051-68.2022.5.12.0017. Rel |
ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. NÃO RECONHECIDA. Considerando estar comprovado, nos autos, que o autor, embora tenha obtido o mesmo número de votos que outra candidata, não foi eleito como membro suplente da CIPA após aplicação do critério de desempate previsto NR 5 do MTE, é inviável reconhecer que faz jus à estabilidade provisória do art. 10, II, "a", do ADCT. Recurso ordinário a que se nega provimento. Ac. 3ª Turma Proc. 0000585-38.2023.5.12.0050. Rel |
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |