Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1058
Descrição: Consideração do intervalo de 15 minutos de recreio como tempo em que os docentes estão à disposição dos empregadores
Evento: em 7 de março, o TRT-SC é comunicado da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que deferiu medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário.
Clique aqui para acessar a decisão com força de ofício e o despacho exarado no Proad 2724/2024. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 62
Descrição: Constitucionalidade do procedimento estabelecido pela Lei nº 13.467/17 para edição e revisão de súmulas
Evento: em 7 de março, certificado o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo Ministro Cristiano Zanin, em que julgou prejudicada a ação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista acórdão anterior proferido na ADI 6188, que trata de igual matéria, na qual o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação direta ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I,. “f”, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para acessar a decisão do Ministro Cristiano Zanin, clique aqui. RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)
Descrição: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.
Em 5 de março, certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 1º de março, das decisões proferidas pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu dos embargos de declaração, agravos internos e negou provimento a agravo interno interpostos no RE 1251927. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 7, DE 6-3-2024 - Cessa, a partir de 1º.3.2024, o Ato SEAP n.° 35/2023, que convocou o Ex.mo Juiz Reinaldo Branco de Moraes, Titular da Vara do Trabalho de Indaial, para atuar neste Tribunal a partir de 23.8.2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 7-3-2024 - Apostila que SUELEN SANDY DE OLIVEIRA SOUZA,matrícula nº 5056, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Curitibanos, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 17-12-2023, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 5-3-2024 - Apostila de revisão da concessão do abono de permanência ao servidor ENOR VIEIRA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º 1436, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, em atenção ao contido na Informação COLEG/SELP nº 416/2023 (marcador 77 do PROAD nº 6.544/2023), nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 6-3-2024 - Apostila que retificou a decisão de marcador n. 19, em razão de erro material na lotação do Exmo. Magistrado. Dessa forma, onde se lê: "Trata-se de revisão da concessão do abono de permanência ao Exmo. Juiz do Trabalho CESAR NADAL SOUZA, matrícula 1295, Titular da Vara do Trabalho de Videira", nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 2, DE 7-3-2024 - Comunica que na forma do inc. I do art. 31 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, nas seguintes unidades: Vara do Trabalho de Canoinhas, no dia 1º de abril de 2024; Vara do Trabalho de Mafra, no dia 02 de abril de 2024; Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no dia 03 de abril de 2024; Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul, nos dias 04 e 05 de abril de 2024; CEJUSC de Jaraguá do Sul, nos dias 04 e 05 de abril de 2024; e CALEX do Norte, nos dias 04 e 05 de abril de 2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 44, DE 5-3-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 2ª Vt de Balneário Camboriú, em 07 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pela pauta do dia, conforme PROAD n. 92/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 45, DE 6-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: SERGIO MASSARONI, 5ª Vt de Joinville, em 03 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 90/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 46, DE 6-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: JEFERSON PEYERL, 5ª Vt de Joinville, em 04 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 90/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 47, DE 6-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO, 5ª Vt de Joinville, em 10 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 90/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 48, DE 6-3-2024 - Cessa os efeitos da Portaria SEAP/NUMAG n.º 34/2024 no que concerne ao Ex.mo Sr. Juiz do Trabalho Substituto BERNARDO MORÉ FRIGERI, a partir de 11 de março de 2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 49, DE 6-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 4ª VT de Chapecó, de 11 a 24 de março de 2024, de forma telepresencial, conforme PROAD 97/2024.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 50, DE 6-3-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 4ª Vt de Florianópolis, em 06 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 51, DE 6-3-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª Vt de Florianópolis, em 11 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 52, DE 6-3-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, 4ª Vt de Florianópolis, em 12 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 53, DE 6-3-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 4ª Vt de Florianópolis, em 19 de março de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 89/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 164, DE 28-6-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a movimentação de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. |
CSJT - EDITAL DE CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES DE 2024 - EDITAL DE CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROGRAMA DE EQUIDADE DE RAÇA, GÊNERO E DIVERSIDADE, AO PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO COM PERSPECTIVA ANTIDISCRIMINATÓRIA E INCLUSIVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, À OUVIDORIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E AO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO TST E DO CSJT. |
PENSIONAMENTO MENSAL. RECUPERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAPACIDADE LABORAL. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO TRABALHADOR. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. O termo final do pensionamento é o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu insubsistente a incapacidade laboral, extinguindo a obrigação a partir de então, não havendo falar em restituição da quantia recebida de boa-fé pelo trabalhador, em atenção ao princípio da irrepetibilidade da verba de natureza alimentar. Ac. 2ª Turma Proc. 0010497-56.2013.5.12.0035. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 09/02/2024. |
CUSTAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, HONORÁRIOS DE PERITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A base de cálculo das custas incide sobre o valor da condenação (CLT, art. 789, I), sem exceção de qualquer verba objeto da conta liquidanda/exequenda. Ac. 3ª Turma Proc. 0000197-82.2023.5.12.0003. Rel |
DIREITO, INOVAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA
SANTOS, Jaqueline Decoud dos, AGNE, Ana Carolina Pereira Torres. Direito, inovação e seus reflexos na justiça do trabalho durante a pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 145-160, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |