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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000347-38.2024.5.12.0000 - TEMA 24* 

 

Nos autos do processo ROT 0000076-77.2023.5.12.0060, os membros da 1ª Câmara suscitaram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, autuado em 19 de março sob nº 0000347-38.2024.5.12.0000, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:  

 

Diante do julgamento do Tema nº 1046 em repercussão geral pelo STF,  é válida cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?

 

Relatora: Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria

 

*IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno.


RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)

 

DETERMINAÇÃO DE DESSOBRESTAMENTO

 

Descrição do tema: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.

 

Considerando a certificação de trânsito em julgado da decisão proferida no RE 1.251.927/DF,  por meio da qual o Supremos Tribunal Federal deliberou definitivamente acerca do tema objeto do TST IIR-0021900-13.2011.5.21.0012 - Tema 23 em IRR, (Complemento RMNR-Petrobrás), para restabelecer a sentença que havia julgado improcedente o pedido inicial, bem como a decisão da Corte Suprema de não conhecer dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de Lima, determinou o dessobrestamento dos processos cujo objeto diga respeito à referida matéria e que se encontrem sob competência da Presidência para análise da admissibilidade de recursos de revista, e a ampla divulgação de tais decisões (em anexo) no âmbito do TRT-SC para que sejam tomadas as providências pertinentes (Proad 3799/2017).

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-3-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 144, DE 18-3-2024

- DESIGNA DIOGO SURDI, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3693, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à 1ª Vara do Trabalho de Brusque e à disposição da Vara do Trabalho de Joaçaba.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 145, DE 18-3-2024

- DESIGNA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1974, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos e à disposição da Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 9, DE 18-3-2024

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 2ª Turma, em auxílio, no Gabinete do Ex.mo Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 8 abril de 2024 a 27 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 10, DE 18-3-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 2ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 2 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 3, DE 19-3-2024

- Comunica que na forma do inc. I do art. 31 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, nas seguintes unidades: Foro Trabalhista de Tubarão, nos dias 15 e 16 de abril de 2024; CEJUSC de Tubarão, nos dias 15 e 16 de abril de 2024; CALEX de Tubarão, nos dias 15 e 16 de abril de 2024; e Vara do Trabalho de Imbituba, no dia 17 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 86, DE 10-2-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa membros para comporem a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na forma do art. 2º da Portaria PRESI n.º 249/2015, com redação alterada pela Portaria PRESI n.º 56/2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 87, DE 11-2-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente os membros do Comitê de Avaliação de Desempenho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 88, DE 11-2-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros para comporem o Comitê de Movimentação, na forma do art. 43 da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 89, DE 11-2-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente os membros do Comitê Regional de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 156, DE 27-2-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros do Subcomitê de Acompanhamento do Servidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 171, DE 4-4-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Atualiza os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal Regional da 12ª Região, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria SEAP n.º 289/2020, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 249, DE 28-7-2015 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2024

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FALTA DE INTERESSE. A decisão que determina o envio dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o prazo da prescrição intercorrente caso infrutíferas as diligências requeridas, é interlocutória, não desafiando a interposição de agravo de petição de imediato, conforme exegese do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Nessa situação, a apresentação prematura do agravo de petição, antes mesmo da realização das diligências e dos seus resultados, inviabiliza o seu conhecimento também em razão da ausência de interesse recursal.

Ac. 1ª Turma Proc. 0184700-51.2003.5.12.0001. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 20/02/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE RENOVAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NATUREZA TERMINATIVA. O teor da decisão que indefere diligência requerida pelo exequente para renovação de atos expropriatórios possui natureza terminativa e nítido conteúdo decisório, uma vez que se esgota por si mesma e impossibilita o prosseguimento da execução quanto à medida postulada, sendo passível de impugnação por agravo de petição, conforme exegese do art. 897, "a" c/c o art. 893, § 1º, ambos da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0084800-40.2001.5.12.0042. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 20/02/2024.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A decisão que apenas determina a elaboração do cálculo da reserva matemática de aposentadoria complementar não se reveste de caráter decisório definitivo e, por ter natureza interlocutória, não desafia agravo de petição. Aplicação do art. 893, § 1º, c/c art. 884, caput, todos da CLT e do Enunciado 214 da Súmula do TST.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000282-45.2017.5.12.0014. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 20/02/2024.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

METAVERSO E RELAÇÕES DE TRABALHO: UM NOVO MUNDO? 

 

GUBERT, Maria Beatriz Vieira da Silva, BORGES, Gustavo Silveira. Metaverso e relações de trabalho: um novo mundo?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 213-230, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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