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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-3-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 86/DF

 

Assunto: Trata-se de Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF)

 

Nos termos do despacho exarado pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, o TRT-SC é oficiado a fim de que preste informações acerca do entendimento observado no âmbito deste Regional quanto à interrupção da prescrição; Se apenas a reclamação trabalhista, conforme disposto no art. 11, § 3º, da CLT, tem aplicação nesse aspecto, ou se o protesto judicial, em interpretação supletiva, alcança igual efeito.

 

Para visualizar o ofício,  a petição com pedido cautelar e o despacho exarado, clique aqui. (Proad 3129/2024)

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-3-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para o servidor, LUIS FREDERICO PEREIRA, na SECAD/SECRETARIA ADMINISTRATIVA , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 13, DE 23-1-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a gestão dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 54, DE 22-3-2024

- Altera a Portaria SEAP n.º 13/2024, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 54, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª VT de Chapecó, em 09 de abril de 2024, Auxílio, conforme PROAD 97/2024; VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª VT de Chapecó, em 11 de abril de 2024, Auxílio, conforme PROAD 97/2024, VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª VT de Chapecó, em 16 de abril de 2024, Auxílio, conforme PROAD 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 55, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 3ª VT de Chapecó, de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 56, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 4ª VT de Chapecó, de 25 de março de 2024 a 26 de março de 2024, Responder, em virtude de afastamento do Juiz Substituto no exercício da titularidade, conforme PROAD 97/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 57, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: DANIEL CARVALHO MARTINS, 4ª VT de Chapecó, de 22 de abril de 2024 a 11 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Responder, em virtude de férias do Juiz Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD 97/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 58, DE 21-3-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANA LETÍCIA MOREIA RICK, 5ª VT de Joinville, de 01 de abril de 2024 a 20 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, sendo responsável pela realização de 2 (duas) pautas de audiência por semana, conforme PROAD 90/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 59, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, VT de indaial, de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, Responder, em virtude de vacância do cargo de juiz titutlar, conforme PROAD 98/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 60, DE 21-3-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 1ª VT de Rio do Sul, de 22 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, sendo responsável pela realização de 2 (duas) pautas de audiência por semana, conforme PROAD 98/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 61, DE 21-3-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON, Vt de Caçador, de 08 de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, Férias do Titular. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 62, DE 21-3-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI, Vt de Xanxerê, de 01 de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável por 2 (duas) pautas no período, conforme PROAD n. 100/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 63, DE 21-3-2024

-  Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 2ª Vt de Criciúma, de 27 de março de 2024 a 05 de abril de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 91/2024. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 64, DE 21-3-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, 2ª Vt de Criciúma, de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 91/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 65, DE 22-3-2024

-  Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 2ª Vt de Balneário Camboriú, de 03 de abril de 2024 a 04 de abril de 2024, Auxílio , conforme PROAD n. 92/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 66, DE 22-3-2024

- Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, 1ª Vt de Rio do Sul, em 09 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pela pauta do dia, conforme PROAD n. 98/2024; RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, 1ª Vt de Rio do Sul, em 11 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pela pauta do dia, conforme PROAD n. 98/2024. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 29-2-2024

CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. AFRONTA AOS ARTS. 7º, INC. XXXIII, e 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 4º, 60, 62 e 69 DO ECA e ARTS. 429 e 611-B, INCISO XXIV, DA CLT. DIREITO FUNDAMENTAL À PROFISSIONALIZAÇÃO DOS JOVENS E ADOLESCENTES. VIOLAÇÃO CONSTATADA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. Não é possível validar a previsão contida em norma coletiva, que pactua e autoriza a modificação da base de cálculo da cota de aprendizes, a fim de considerar - apenas e exclusivamente - o número de trabalhadores lotados nas "atividades administrativas internas". O art. 611-B, inc. XXIV, da CLT relaciona um rol de matérias que não podem ser objeto de negociação por norma coletiva, dentre elas as medidas de proteção legal de crianças e de adolescentes, sendo essa - justamente - a hipótese vertida nos autos. Não há sequer divergência jurisprudencial do TST acerca dessa limitação material legalmente imposta às entidades sindicais nas negociações coletivas.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000061-33.2019.5.12.0001. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 29/02/2024.

Consulta processual

ELETROSUL. PDV DE 2022. POSSIBILIDADE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. EMPREGADO QUE NÃO ADERE AO PDV E É DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. NEGOCIAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE EMPRESA E ENTIDADES SINDICAIS PARA CONTEMPLAR EMPREGADOS DISPENSADOS QUE NÃO ADERIRAM AO PDV DE 2022. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO EM INSTRUMENTO CHANCELADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. VALIDADE DA QUITAÇÃO. Tendo em vista que o acordo coletivo de 2022/2024 previu a possibilidade de quitação geral do contrato de trabalho quando da adesão ao PDV de 2022, a transação extrajudicial assinada pelo empregador, pelo trabalhador que não aderiu ao PDV de 2022 e pelo sindicato profissional acarreta a quitação geral do contrato de trabalho pelos seguintes fundamentos: a) a avença (indenização suplementar nos moldes do PDV de 2022) decorreu de efetiva negociação entre a empresa e os sindicatos profissionais; b) a hipótese exceptiva de quitação total, tratada na cláusula sétima do acordo coletivo de trabalho de 2022/2024, constou expressamente do acordo extrajudicial (cláusulas 6 a 12); c) houve interveniência sindical no momento da assinatura dos instrumentos de transação extrajudicial e do TRCT, sem qualquer ressalva; d) o trabalhador foi devidamente informado dos efeitos jurídicos decorrentes do acordo, não tendo alegado vício de vontade.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000674-72.2023.5.12.0014. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 27/02/2024.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2024

CNJ - PORTARIA N.º 108, DE 21-3-2024

- Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2024.

 

CNJ - PORTARIA N.º 109, DE 22-3-2024

- Altera a Portaria n.º 222/2022, que institui o Comitê dos direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E AS CONVENÇÕES N. 189 E 190 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

 

MATOS, Monique Fernandes Santos. O controle de convencionalidade e as convenções n.º 189 e 190 da organização internacional do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 255-282, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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