BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 1º-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR’s) JÁ ADMITIDOS PELO PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO: IRDR 0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial? Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________ IRDR 0002206-60.2022.5.12.0000 - Tema 21 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. É válido o regime de trabalho 12x36 instituído no Município de Imbituba/SC, por meio do Decreto PMI nº 25/2015? Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________ IRDR 000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22 - Determinada a suspensão de processos em primeira e segunda instâncias. Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.
Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________ IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. "O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro?"
Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 26-3-2024 |
|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 130, DE 13-3-2024 - DESIGNA FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7433, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 131, DE 13-3-2024 - DESIGNA as servidoras MARLI EUNICE MARQUES TONELLO, matrícula 3756, e LIDIA VIANA BARBOSA DE SOUZA, matricula 3632, para exercerem funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Caçador, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 143, DE 18-3-2024 - CONCEDE APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição ao Excelentíssimo Juiz CESAR NADAL SOUZA, matrícula 1295, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, com proventos integrais e paridade, fundamentada no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 161, DE 25-3-2024 - DISPENSA GUIDO MANNES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2703, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 162, DE 25-3-2024 - DESIGNA FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7433, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. |
|
ATOS DIVERSOS | |
|
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 21 a 29-2-2024 |
DANO MORAL. TRABALHO EM FARMÁCIA. ASSALTO. MEDIDA DE SEGURANÇA. Comprovado nos autos que a parte autora estava no local de trabalho quando da ocorrência dos três assaltos e que no terceiro foi ameaçada mediante apresentação de arma de fogo, há consistência na conclusão do laudo pericial acerca da concausa do quadro patológico com o fato traumático decorrente dos assaltos, cujo empregador tem o dever de zelar pela segurança no local de trabalho, consoante diretriz extraída dos arts. 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal de 1988, 157 da CLT e 19 da Lei nº 8.213, de 1991, a despeito de se tratar de empresa que tem como objeto o comércio varejista de medicamentos, viabilizado mediante estabelecimento de farmácia, mas se igualmente é demonstrada a adoção de medida de segurança de inibição da ação criminosa, providenciando a instalação de botão do pânico e sistema de monitoramento de câmera, está descaracterizada a culpa por negligência. Ac. 1ª Turma Proc. 0000887-15.2022.5.12.0014. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 26/02/2024. |
ASSÉDIO SEXUAL. EXPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS AO CONSTRANGIMENTO. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. JUSTA CAUSA MANTIDA. Configura assédio sexual a conduta do trabalhador de objetificação da mulher e exposição dos demais funcionários ao constrangimento, por meio de palavras ofensivas de cunho sexual. A estereotipação do corpo feminino sob a imagem de uma coisa disponível ao prazer sexual desumaniza a mulher e fragiliza a integridade moral do ambiente de trabalho. Constituída a falta grave prevista no art. 482, alínea "b" da CLT, deve ser mantida a dispensa por justa causa. Ac. 1ª Turma Proc. 0000178-28.2023.5.12.0019. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 26/02/2024. |
ARTIGO E NOTÍCIAS |
A competência constitucional da Justiça do Trabalho. Conrado Di Mambro Oliveira
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |