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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 8-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

  DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE MARÇO 

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em março/2024, tais como os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 22, 23 e 24, sob relatoria, respectivamente, dos Desembargadores do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, Roberto Basilone Leite e Maria de Lourdes Leiria, o deferimento de cautelar pelo Ministro Gilmar Mendes, com determinação de suspensão dos processos que tratam da mesma matéria objeto da ADPF 1058, bem como a determinação exarada pelo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de LIma, de dessobrestamento de processos cujo objeto diga respeito à questão tratada no processo 0021900-13.2011.5.21.0012 - Tema 23 em IRR (Complemento RMNR-Petrobrás).

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIs 2.110 e 2.111

 

Em 05 de abril, publicada ata do julgamento*, ocorrido em 21 de março, no qual o Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e (b) julgou improcedentes os demais pedidos constantes das ADIs 2.110 e 2.111, explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.

 

*Acórdão pendente de publicação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 5-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 139, DE 15-3-2024

- DISPENSA os servidores FELIPE VOLOXEN e DIOGO LUIS MEIRELES das respectivas funções comissionadas, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 140, DE 15-3-2024

- DESIGNA os servidores FELIPE VOLOXEN e DIOGO LUIS MEIRELES para exercerem funções comissionadas, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 163, DE 1º-4-2024

- EXONERA LOA VIEIRA RAMALHO,Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 12, matrícula nº 3775, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 164, DE 1º-4-2024

- DISPENSA FELIPE MARIANO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº4520, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 165, DE 1º-4-2024

- DESIGNA LOA VIEIRA RAMALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3775, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 166, DE 1º-4-2024

- NOMEIA FELIPE MARIANO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4520, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 178, DE 4-4-2024

- CONCEDE aposentadoria voluntária ao servidor EVANDRO DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 616, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração e paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 179, DE 4-4-2024

- DISPENSA o servidor EVANDRO DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 616, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II ¿ FC-02, na Coordenadoria de Material e Logística, a partir da publicação do Ato PRESI nº 178/2024

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO  DE 2024

- Comunicado de substituição da 3ª VT DE CHAPECÓ para a servidora JAQUELINE RICHTER, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 15, DE 4-04-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 5ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 11 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 60, DE 4-04-2024

- Designar o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular Paulo André Cardoso Botto Jacon, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar no processo nº 0000409-80.2023.5.12.0043, originário da Vara do Trabalho de Imbituba, em virtude de suspeição do Juiz Titular da Unidade, conforme PROAD nº 3918/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 61, DE 4-04-2024

- Designar o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular Paulo André Cardoso Botto Jacon, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar no processo nº 0000297-79.2024.5.12.0010, originário da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, em virtude de convocação do Juiz Titular para atuar neste Tribunal e impedimento do Juiz Substituto no exercício da Titularidade da Unidade, conforme PROAD nº 3889/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 62, DE 4-04-2024

- Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo nº 0000149-33.2023.5.12.0033, originário da Vara do Trabalho de Indaial, em virtude de suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade da Unidade, conforme PROAD nº 3939/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 126, DE 2-04-2024

- DESIGNA FERNANDA GOMES FERREIRA, matrícula nº 1603, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão de Diretor-Geral, CJ-04, na Diretoria-Geral, no dia 8-3-2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 127, DE 2-04-2024

- DESIGNA FERNANDA GOMES FERREIRA, matrícula nº 1603, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) Geral, CJ-04, na Diretoria-Geral, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 128, DE 2-04-2024

- TORNA sem efeito a Portaria AARH nº 37387/2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região no dia 10-03-2022, considerando-se publicada em 11-03-2022, a qual designou o servidor SANDRO BELTRAME, matrícula nº 1408, Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) Geral, CJ-04, na Diretoria-Geral, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 132, DE 4-04-2024

- DESIGNA ALESSANDRA SCHWINN, matrícula nº 7498, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./DIGER - PORTARIA N.º 337, DE 10-6-2022 REPUBLICADA

- Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa de licitação fulcrada nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024

RECURSO ORDINÁRIO. PERÍCIA TÉCNICA. SUSPEIÇÃO. Configura-se a suspeição do perito nomeado pelo Juízo quando este já tiver atuado prestando serviços relacionados a sua expertise para empresa que figura como parte no processo, sendo irrelevante a época da prestação dos serviços.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000467-70.2023.5.12.0015. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024.

Consulta processual

CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. O falecimento da parte autora não é impeditivo para a realização de perícia médica em ação em que se pretende o reconhecimento de doença ocupacional. Nesse caso, a constatação do nexo de causalidade pode ser feita com base na verificação do posto de trabalho e a partir dos exames pretéritos do de cujus.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000581-14.2020.5.12.0015. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024.

Consulta processual

CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCLUSIVO. PRONTUÁRIO MÉDICO. TRAUMA NO LOCAL DE TRABALHO. ATENDIMENTO. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Se na causa de pedir é alegada a ocorrência de lesão decorrente de impacto no equipamento, cuja situação resulta em atendimento no serviço médico da empresa, e se consta do laudo pericial conclusão que não há elemento para estabelecer o nexo causal, tendo em vista a inexistência de comprovação de descrição de trauma com ferimento aberto ou lesão de pele no membro afetado ocorrida no local de trabalho, o prontuário médico da empresa se trata de documento pertinente e relevante para o exercício do direito de defesa da parte autora, porque a informação registrada pode ter consistência para respaldar o nexo causal, cuja conclusão não é infirmada pela apresentação intempestiva da impugnação contra o laudo pericial, porque o art. 477 do CPC não estabelece efeito preclusivo para efeito de produção de prova, de modo que não resulta na perda do direito de defesa mediante a exibição de documento para, no caso, se contrapor ao fato produzido nos autos, na conformidade dos arts. 369, 396, 397 e 435, caput, do mesmo diploma.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000832-65.2020.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

DOENÇA LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SIGILO DO PRONTUÁRIO MÉDICO. EFEITOS. Embora não se negue o direito do autor de manter em sigilo o seu prontuário médico, resguardando, assim, o seu direito constitucional à intimidade e à privacidade, tal documentação era essencial à completude da diligência pericial médica realizada nos autos. Assim, diante da ausência de prova dos elementos da responsabilidade civil, ônus que pertencia ao autor, incabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000397-51.2022.5.12.0027. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 09/03/2024.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 5-4-2024

PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP N.º 6, DE 1º-4-2024

- Altera a Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O dever de motivar a dispensa de empregados públicos segundo o STF.

Rosangela Rodrigues Lacerda

Silvia Teixeira do Vale

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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