bi-abril-2024-12

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

 

Confira na página da Uniformização da Jurisprudência a tramitação das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADI) em razão das quais houve determinação de suspensão de processos no âmbito do TRT-SC.

 

Para visualizá-la, acesse aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 00-00-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 202, DE 10-4-2024

-.DECLARA vago, a partir de 8-4-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, ocupado pelo servidor DEIVE ROY BOGANIKA, matrícula nº 3433, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/90.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO Nº 19,  DE 10-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Adilton José Detoni, Titular da Vara do Trabalho de Concórdia, para atuar neste Tribunal, junto à Seção Especializada 2, em virtude de vinculação a processos, na data de 22 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 57, DE 26-3-2024

- Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 63, DE 10-4-2024

- Altera o inciso Ido artigo 2º da Portaria SEAP nº 152, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I - 1ª Circunscrição - Excelentíssima Juíza Ana Letícia Moreira Rick, Excelentíssima Juíza Zelaide de Souza Philippi e Excelentíssima Juíza Mariana Philippi de Negreiros.”

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 67, DE 10-4-2024

- Altera a designação para o CEJUSC Balneário Camboriú, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 79, DE 10-4-2024

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG nº 56/2024, concernente ao Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto BERNARDO MORÉ FRIGERI para que onde se lê: "...de 25 de março de 2024 a 26 de março de 2024...", leia-se: "...em 26 de março de 2024...".

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 80, DE 10-4-2024

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, 2ª VT de Criciúma, em 25 de março de 2024, conforme PROAD 91/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 133, DE 8-4-2024

- TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor PAULO SELEME CORREA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 10, matrícula nº 4119, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Chefe de Seção, na Coordenadoria de Infraestrutura TIC, pelo prazo de 2 (dois) anos, partir de 8-4-2024, na forma prevista da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 134, DE 9-4-2024

- RETIFICA a Portaria SGP nº 655/2024, disponibilizada em 15-9-2024, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e publicada no dia 18-9-2023, para onde constou:  “II - REVOGA a Portaria SGP nº 80/2023, a partir de 26-04-2023¿, fazer constar: “II - REVOGA a portaria SGP nº 80/2023, a partir de 26-4-2023, em relação ao servidor Daniel Ferreira de Souza.”

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 138, DE 10-4-2024

- Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 152, DE 13-6-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Reestrutura o Comitê Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO  DE 2024

- Comunicado de substituição da COORDEN DE MATERIAL E LOGÍSTICA para o servidor RODRIGO JOÃO MARQUES, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - APOSTILA  DE 10-4-2024

- Registre-se a alteração do início da concessão do abono de permanência do servidor VALMIR MARGOTTI DE MEDEIROS para 05-3-2021, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 11-4-2024

TST/CGJT - ATO N.º 3 , DE 11-4-2024

- Recompõe os integrantes do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho- e-Gestão.

 

TST/CGJT - ATO N.º 4 , DE 11-4-2024

- Dispensa integrante do Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho-gte-Gestão.

 

TST/CGJT - ATO N.º 5 , DE 11-4-2024

- Recompõe os integrantes do grupo permanente de assessoramento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em matéria relacionada a precatórios e RPVs.

 

TST/CGJT - ATO N.º 19, DE 1º-8-2023  (REPUBLICAÇÃO)

- Atualiza a composição do Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho -gte-Gestão.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 12-4-2024

PR - LEI N.º 14.842, DE 11-4-2024 
- Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024

"ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MOTORISTA DE CAMINHÃO (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS). RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PATRONAL. FATO DE TERCEIRO. TEORIA DO FORTUITO INTERNO/EXTERNO. Mesmo nos casos de aplicação da responsabilidade objetiva, indispensável verificar os fatos que circundam o evento para análise de eventuais excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, ato exclusivo da vítima ou de terceiros). Na espécie, o autor, motorista de caminhão, trafegando em pista de rolamento, colidiu com a traseira de automotor (caminhão) que, ingressando na via, não aguardou momento próprio para nela adentrar. Trata-se de episódio causado por terceiro, mas sem que isso importe excludente de responsabilidade da empregadora. Segundo a doutrina, quando o acidente ocorre durante e em razão da prestação de serviços, não há presença de fator "externo"; ao contrário, o risco de acidente de trânsito é inerente ao exercício da função de motorista. "Externo" é ato que "não está ligado à atividade desenvolvida pela pessoa". Em consequência, pela "teoria do fortuito interno", a responsabilidade patronal resta mantida, como no caso em análise. Nas hipóteses de "fortuito externo" haverá excludente de responsabilidade objetiva devido a fato de terceiro. (RO 874-64.2015.5.12.0045, Relator Juiz Reinaldo Branco de Moraes, Publicado no TRTSC/DOE em 01-08-2017)"

Ac. 3ª Turma Proc. 0000927-66.2023.5.12.0012. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 29/02/2024.

Consulta processual

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSÁRIA A DISTINÇÃO ENTRE ATO INSEGURO E CONDIÇÃO INSEGURA. É relevante na análise da responsabilidade civil do empregador a distinção entre ato inseguro e condição insegura, já que apenas o primeiro se traduz na hipótese de culpa exclusiva da vítima, excluindo do empregado (ou ex-empregado) a possibilidade de ser indenizado pelo acidente sofrido, quando comprovado ato ligado diretamente ao seu comportamento e de sua iniciativa. Não comprovada nos autos a prática de ato inseguro, pelo trabalhador, conforme ônus da prova que recai sobre a demandada, merece ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empregadora. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 4ª Turma Proc. 0002056-87.2020.5.12.0020. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 01/03/2024.

Consulta processual

ARTIGO E NOTÍCIAS

Sentença arbitral não pode alterar regime de pagamento de precatórios.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

 

 

Fonte: Consultor Jurídico


 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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