BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Em 16 de abril, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 18-4-2024 |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 149, DE 17-4-2024 - Designa os servidores e as servidoras denominados, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, nas respectivas Unidades, em seus impedimentos legais e eventuais. |
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ATOS DIVERSOS | |
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 19-4-2024 |
MPS - PORTARIA N.º 1.180, DE 16-4-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Portaria MTP n.º 1.467/2022. (Processo nº 10133.101323/2023-62), que “"Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n.º 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional n.º 103/2019". |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2024 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Estabelecer o juízo de primeiro grau como pressuposto do processamento do agravo de petição obrigação de fazer para a parte exequente, consistente no cumprimento de procedimento para obter o repasse de recurso financeiro para quitação da importância reclamada, cujo dever de adimplemento pertence à parte executada, por força do art. 880 da CLT, e, bem como, a integral garantia do juízo, cuja exigência também é da parte executada, conforme os arts. 882 e 883 do mesmo diploma, e, ainda, o trânsito em julgado de processo coletivo no qual foi interposto igual instrumento recursal, cujo julgamento realizado por órgão fracionário do tribunal não tem força de tese jurídica para aplicação em caso idêntico, consoante o art. 985 do CPC, se trata de óbice sem suporte na legislação trabalhista. Ac. 1ª Turma Proc. 0000019-32.2022.5.12.0048. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024. |
EXECUÇÃO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. A substituição do depósito recursal pelo seguro garantia insere um terceiro na relação processual, qual seja, a seguradora/garantidora. Nesses casos, o pagamento imediato da indenização referente ao seguro garantia poderá ser determinado por esta Especializada, desde que comprovada a ocorrência de sinistro em momento anterior à sentença constitutiva de falência. Ac. 1ª Turma Proc. 0001424-73.2020.5.12.0016. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024. |
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Prerrogativas judiciais como a de substituição da constituição de capital prevista no art. 533, § 2º, do CPC devem ser decididas pelo juiz no momento da execução e não dependem de autorização na sentença de conhecimento. Ac. 2ª Turma Proc. 0000658-90.2019.5.12.0004. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 06/03/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-4-2024 |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 550, DE 3-4-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 551, DE 11-4-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 552, DE 11-4-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 553, DE 11-4-2024 - Altera a Resolução CNJ n.º 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO | |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |