BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 29-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição do tema: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Hoje, publicado acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Para acessar o acórdão, clique aqui. TST - INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR TEMA 23* Descrição do tema: Reforma trabalhista. Aplicação imediata aos contratos em curso. Direito intertemporal.
Em 24 de abril, publicada decisão na qual o Excelentíssimo Ministro Vice-Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, faz referência às informações prestadas pelos TRTs em resposta ao ofício da Corte Superior, à admissão de amicus curie e à relação de processos representativos da controvérsia objeto do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos Tema 23, suscitado nos autos do IncJulgRREmbRep - 528.80.2018.5.13.0004, em que se discute:
Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, em período posterior à entrada em vigor da lei que os suprime/altera?
Para acessar a decisão do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, clique aqui. Para acessar a decisão que acolheu a proposta de afetação, clique aqui.
*SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 26-4-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 160, DE 25-4-2024 - DESIGNA GABRIELA ROTTA GOMES, matrícula nº 7452, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Inovação, FC-05, na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 161, DE 25-4-2024 - DESIGNA JOSE DIAS DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 7169, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe B, padrão 9,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, em seus impedimentos legais e eventuais.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 162, DE 25-4-2024 - DESIGNA MARCOS ANDRE SCHMITT, matrícula nº 2589, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, em seus impedimentos legais e eventuais. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/COPAP - ATO N.º 243, DE 26-4-2024 - Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 23-04-2024, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 26-4-2024 - Apostila que em cumprimento ao Acórdão nº 2.240/2024-TCU-1ª Câmara e à decisão da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 7-1-2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7-1-2022, considerada publicada no dia 10-1-2022, apenas no que diz respeito à concessão de 1/10 (um décimo) da função comissionada de Auxiliar Especializado, FC-03, com implemento em 2-4-2012 e vigência financeira a partir de 3-4-2012, ao servidor aposentado RENATO SCHMUCKER, matrícula n.º 808.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 97, DE 25-4-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ELTON ANTÔNIO DE SALLES FILHO, 1ª Vt de Joinville, de 06 de maio de 2024 a 07 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , sendo responsável pelas pautas do período vespertino, conforme PROAD n. 90/2024. Esta atuação dar-se-á de forma cumulativa e presencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas telepresencial em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 101, DE 25-4-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, 2ª Vt de Lages, de 06 de maio de 2024 a 17 de maio de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 96/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 102, DE 25-4-2024 - Retifica a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG 57/2024, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto DANIEL CARVALHO MARTINS onde se lê: "...de 22 de abril de 2024 a 11 de maio de 2024...", leia-se: "...de 22 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024...".
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 151, DE 18-4-2024 - Cessa os efeitos das Portarias relacionadas, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região, as quais designaram os servidores e as servidoras denominados, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, nas respectivas Unidades, em seus impedimentos legais e eventuais. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 29-4-2024 |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 31, DE 26-4-2024 - Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-3-2024 |
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BARREIRA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PORTAS E DIVISÓRIAS NOS CHUVEIROS. OFENSA À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 123 DESTE TRIBUNAL REGIONAL. A barreira sanitária em atividade de agroindústria atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura - PPHO, não podendo o método ser considerado ilícito, nos termos da Súmula nº 123 deste Tribunal Regional. Entretanto, a realização do procedimento extrapola o poder diretivo do empregador quando, após um dia de trabalho em frigorífico, com as roupas e corpo cobertos de respingos de sujeira e fluidos das aves, o trabalhador precisa expor sua nudez ao tomar banho em banheiro coletivo sem portas e divisórias nos chuveiros. A situação ultrapassa o desconfortável exigido pela legislação sanitária, configurando situação constrangedora e ofensa à intimidade do trabalhador, passível de indenização por danos morais. Ac. 3ª Turma Proc. 0001133-76.2022.5.12.0057. Rel |
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DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR MOTIVOS POLÍTICOS. ATO ILÍCITO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. A ofensa à liberdade de opinião política e a consequente dispensa discriminatória de empregados são atos passíveis de reparação mediante o pagamento de indenização por danos morais. No entanto, ainda que o empregador tenha veiculado mensagens externando genericamente um ideário preconceituoso contra empregados nortistas/nordestinos eleitores do candidato adversário, o deferimento da indenização exige prova da relação entre a preferência política diversa do empregado e o ato do seu desligamento. Ac. 1ª Turma Proc. 0000716-82.2022.5.12.0006. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 20/03/2024. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 29-4-2024 | |
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ARTIGO DOUTRINÁRIO |
VIEIRA, Karla, VILATORE, Marco Antônio Cesar. O direito à desconexão como forma de concretização da convenção 190 da organização internacional do trabalho no repúdio ao teleassédio moral . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 175-191, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |